João Bernardo

PODER E DINHEIRO

Do Poder Pessoal ao Estado Impessoal no Regime Senhorial, Séculos V-XV

Parte III

Sincronia

Família, Dinheiro e Estado do Século XI ao Século XIV

Edições Afrontamento

Título: Poder e Dinheiro. Do Poder Pessoal ao Estado Impessoal no Regime Senhorial. Séculos V-XV.

Pane III: Sincronia. Família, Dinheiro e Estado, do Século XI ao Século XIV Autor: João Bernardo

© 2002, João Bernardo e Edições Afrontamento

Edição: Edições Afrontamento/Rua Costa Cabral, 859/4200-225 Porto

Coleccção: Biblioteca das Ciências do Homein/História/21

N" de edição: 794

ISBN: 972-36-0568-6

Depósito legal: 1 1 7600/97

Impressão e acabamento: Rainho & Neves Lda./Santa Maria da Feira Maio de 2002

Faz muitos anos estudantes de História querem esse livro, porque é básico para a matéria de História medieval na faculdade. Militantes também querem este livro para guardar no computador (sim, porque ler mesmo quase ninguém mais lê, e a formação política que se foda).

que ninguém queria scanear. Uns porque o preço dos livros é mesmo muito caro, outros porque não conseguem achar em livrarias, outros porque não conseguem encontrar em bibliotecas, e assim a gente via aparecer um monte de obstáculos transformados em problemas sem solução. Todo mundo esperando um “pdf cair do céu na internet.

A gente não aguentava mais tanto mimimi. Resolvemos fazer alguma coisa. A gente foi atrás de alguém que tinha os livros, depois pediu emprestado por alguns dias, dividiu o trabalho de scanear e temos um “pdf’ que não caiu do céu, porque saiu de nosso trabalho coletivo. A gente não precisou de mais de uma tarde para scanear cada livro num scaner velho que a gente conseguiu emprestado. Enquanto um fazia o serviço, outros estavam por perto jogando e tomando cerveja. De meia em meia hora um chegava para trocar de lugar no computador, e assim a gente nem viu o tempo passar.

A gente estava pronto até para comprar os livros se precisasse, e é o que vai rolar no futuro. Duas ou três noites fora do bar ou da balada para cada um não é nada. A gente usa esse dinheiro para comprar um livro importante na biblioteca da comunidade. Arruma pelo menos dez cabeças com a mesma ideia, junta a grana de duas noites do mês e compra os livros. Ou alguém paga menos de cinquenta pila quando racha a conta?

Problema se resolve com menos mimimi e mais mão na massa. Se nem para isto a militância serve, então todo mundo merece essa situação em que o Brasil e o mundo estão hoje. Bora ver se isso que a gente fez serve também de exemplo.

Maio de 2019 DIGITALIZ ADORES ANÔNIMOS

ÍNDICE

Nomenclatura . 9

PARTE III

Sincronia

Família, Dinheiro e Estado do Século XI ao Século XIV O tempo e a história . 15

Secção I

Forma I do dinheiro

1 . Estruturas familiares da classe servil . 2 1

a. Prevalecimento do núcleo conjugal . 21

b. A família como quadro de obtenção de força de trabalho . 36

c. Entre a família conjugal e o comunitarismo . 41

2. Vciculação monetária das relações de dependência . 45

a. Génese e difusão dos tributos em moeda . 45

b. Circuitos da dependência . 62

c. A moeda nas relações familiares e parafamiiiares do campesinato . 82

d. Conteúdo da Forma I do dinheiro . 87

3. Resistências à vciculação monetária das relações de dependência . 99

4. Integração das exacções em géneros no quadro monetário . 109

a. Depreciações da moeda . 109

b. Cobrança das prestações em géneros . 121

c. Dinheiro contabilístico . 134

5. Vciculação monetária do mundium . 141

a. Caridade . 141

b. Crédito . 145

6

índice

Secção II

Fornia II do dinheiro

6. Estruturas familiares da classe senhorial . 161

a. Linhagem agnática . 161

b. Estratégias matrimoniais . 173

c. Continuidade patrimonial . 179

d. A Igreja como factor de desenvolvimento da linhagem agnática . 1 88

7. Da vassalidade pessoal à domesticidade impessoal . 223

a. Linhagem aristocrática e relações vassálicas . 223

b. Senhorias pecuniárias . 244

c. Mercenários . 254

d. Prestações vassálicas em dinheiro . 262

e. Crédito . 265

f. Transformação dos agentes senhoriais cm burocracia assalariada . 279

g. Domesticidade impessoal . 292

8. Conteúdo da Forma II do dinheiro . 295

Secção III

Forma III do dinheiro

9 Estruturas familiares no meio urbano . 315

a. Estrutura das famílias da elite . 315

b. Estrutura das famílias populares . 345

c. Solidariedades familiares de vizinhança . 347

d. Solidariedades familiares na actividade económica . 353

10. Operações e conteúdo da Forma III do dinheiro . 361

a. Dinheiro fiduciário . 361

b. Operações da Forma III do dinheiro . 380

c. Esfera social da Forma III do dinheiro . 421

d. Entre a oralidade e a escrituração . 428

c. Saque . 436

f. Amplitude social dos investimentos comerciais no meio urbano . 448

g. Dívida pública e lutas contra o sistema fiscal . 45 1

Secção IV

Articulação entre as Formas I, II e III do dinheiro

1 1 . Mecanismos de articulação das trés formas do dinheiro . 477

12. As relações pecuniárias e comerciais como elemento do regime senhorial . 485

a. As relações comerciais como elemento do regime senhorial . 485

b. A Igreja perante o crédito . 503

c. As relações senhoriais como quadro dos circuitos monetários c das operações

mercantis . 524

índice

7

13. Os reis na convergência das irês formas do dinheiro . 537

a. Hierarquização dos centros de cunhagem e formação de zonas monetárias . 537

b. O crédito e a reorganização fiscal . 549

c. Imposto central e cortes gerais . 554

14. Lei do regime senhorial (segunda versão) . 569

CONCLUSÃO

Diacronia

Crise nos Séculos XIV e XV

15. Sinais de crise . 581

16. Da nova Jerusalém à nova realidade . 595

Referências . 625

índice de assuntos dos três volumes . 647

NOMENCLATURA

Torna-se necessário acrescentar alguns lermos aos definidos nas nomenclaturas das Partes I e 11. Na lista alfabética que se segue os números entre < > indicam a ordem por que as palavras vêm referidas, alcunha <12> apelido <13> assalariado <15> câmbio directo <4> câmbio externo <5> clã <8> corte <3ü> cortes gerais <31> feira <21>

Forma I do dinheiro <1>

Forma II do dinheiro <2>

Forma III do dinheiro <3> grupo familiar urbano <9> jornaleiro <17> mercado <2()> mercenário < 1 8> nome própno < 1 0> parentesco espiritual <7> patronímico < 1 1 > salário <16>

senhona pecuniária <29> senhor preferencial <27> sobrenome < 1 4> sócio activo <23> sócio passivo <22> soldo <I9> subvassalo <28> ultimogenitura <6> vassalagem múltipla <24>

10

Nomenclatura

vassalagem preferencial <25>

vassalo preferencial <26>

A Forma I do dinheiro <1>, composta por peças de baixo valor, era o instrumento das rela¬ ções de dependência impessoal, circulando no interior da classe servil e entre a classe servil e a classe senhorial, bem como no interior da arraia-miúda e entre esta e a elite urbana. A Forma II do dinheiro <2>. composta por moedas de valor elevado, ou relativamente elevado, era o instru¬ mento das relações de subordinação impessoal, circulando apenas no interior da classe senhorial. A emissão da Forma 113 do dinheiro <3>. de carácter fiduciário e ligada a operações de crédito inseridas nos negócios, estava directamente a cargo de sectores restritos da classe senhorial - os negociantes profissionais, algumas ordens religiosas e as cidades enquanto senhores colectivos - e destinava-se preferencialmeme ao mesmo meio social em que circulava a Forma 11. O câmbio directo <4> é a troca de numerário de um dado tipo por numerário de outro tipo, ou a troca entre diferentes séries do mesmo tipo de numerário, no interior da mesma praça. O câmbio externo <5> processava-se entre praças diferentes, ou pelo menos processava-se numa dada praça em função de taxas cambiais praticadas noutra praça, e implicava o recurso a instrumentos financei¬ ros como as letras de câmbio.

A ultimogenitura <6> é a preferência dada na herança ao filho mais novo. O parentesco espiritual <7> é um elo familiar artificial contraído no contexto de certas cerimónias litúrgicas. Nesta categoria inserem-se os padrinhos e madrinhas. O clã <8> é uma forma de família ampla aristocrática, que definia a sua camada superior pela descendência através da via masculina a partir de um único antepassado comum, e que reunia no seu interior uma multiplicidade de linhagens, definidas igualmente por via masculina. O clã possuía uma identidade própria, afir¬ mada pelo recurso a um conjunto de símbolos, mas as linhagens componentes detinham também um considerável grau de autonomia, embora sem entrarem em contradição com os objectivos gerais estabelecidos no quadro do clã. Enquanto cada uma destas linhagens era obrigatoriamente exogâmica, no interior do clã tanto se praticava a exogamia como a endogamia. um escasso número de clãs resultou de uma formação deliberadamente artificial, o que basta para distmgui- -los de outro tipo de família ampla, vigente entre a elite das cidades, o grupo familiar urbano <9>, que conjugava de maneira indissolúvel o parentesco de sangue e o parentesco artificial. Mesmo que o grupo familiar urbano não incluísse pessoas ou unidades familiares originaria- mente exteriores, o carácter artificial da sua constituição prevalecia sobre os elos de sangue ou de afinidade. Embora cada um destes gnipos tivesse uma identidade bem vincada, eles eram constituídos por várias unidades familiares claramente diferenciadas.

O nome próprio <I0> identificava uma pessoa enquanto indivíduo. O patronímico <1 1> era uma variante do nome do pai. que se acrescentava ao nome próprio, e que se destinava a identificar uma dada pessoa como filho de alguém. A alcunha <12> completava a identificação de uma pessoa enquanto indivíduo, referindo-se a qualquer particularidade física ou de carácter, ou á ocupação de um dado cargo ou profissão, ou recordando algum acontecimento da sua vida. O apelido <13> era um nome fixo. acrescentado ao nome próprio - ou ao conjunto do nome próprio com o patronímico - de todos os membros de uma mesma família, e que servia para identificar a família tanto em cada geração como ao longo do tempo. Podia suceder que um dado patronímico, ou a alcunha de um antecessor, fossem convertidos em apelido familiar dos seus descendentes. Chamo sobrenome <I4> a tudo o que se acrescentava ao nome próprio. Tanto o patronímico como a alcunha e o apelido são formas do sobrenome.

Nomenilaiurti

II

Sendo uni prebendado temporário em sistema impessoal, o assalariado <15> recebia uma remuneração monetária. O salário <I6> era a remuneração do assalariado e consistia unica¬ mente em dinheiro-moeda. Chamo jornaleiro <17> ao trabalhador prebendado temporário actuante no meio rural, inteiramente desprovido de terra, ambulante e que laborava para cada patrão por períodos curtos e limitados. O mercenário <18> era um guerreiro assalariado, cujos deveres militares derivavam exclusivamente da remuneração que recebia para efectuar o serviço e duravam apenas o período coberto por essa remuneração. Ao salário que remunerava o merce¬ nário chamo soldo <lõ>.

Os mercados <20> dizem apenas respeito à Forma I do dinheiro. Eram lugares destinados a transacções de pequeno vulto, mediante as quais os camponeses obtinham moeda e que serviam aos senhores para escoar em escala reduzida alguns excedentes agrícolas. (Refiro-me aqui aos mercados na sua acepção física restrita, e não ao conceito de mercado enquanto quadro geral de trocas.) As feiras <21> dizem apenas respeito às Formas II e III do dinheiro. As transacções efectuadas em função das feiras serviam para inter-relacionar os agentes senhoriais e os nego¬ ciantes profissionais. O sócio passivo <22> era aquele que fornecia apenas mercadorias ou adiantava fundos, na sua totalidade ou na sua maior parte, sem se deslocar à praça em que o negócio se iria realizar. O sócio activo <23> era aquele que, sem proporcionar mercadorias nem fundos, ou colaborando apenas com uma parte menor, efectuava a viagem e realizava na prática as operações.

A vassalagem múltipla <24> era a pluralidade de relações de subordinação contraídas simultaneamente por um mesmo vassalo perante diversos senhores superiores. Quando, pre¬ vendo-se o aparecimento de um conflito entre os vários deveres de fidelidade, uma destas rela¬ ções de vassalagem era considerada superior às restantes, digo que se tratava de vassalagem preferencial <25>. e quem a prestava era um vassalo preferencial <26>. Aquele dos seus senhores superiores a quem um dado vassalo tivesse prestado a homenagem preferencial era o senhor preferencial <27>. Refiro-me assim à instituição denominada «ligesse» na área de expressão francesa, e personificada pelo vassalo «lige >• e pelo senhor superior Chamo

subvassalo <28> ao vassalo cujo senhor superior é vassalo de outro senhor superior. A senhoria pecuniária <2Ó> era um tipo de senhoria vassálica constituído pela concessão periódica de uma quantia em dinheiro, previamente estipulada, e independente de qualquer relação com uma base fundiária e uma população determinadas.

A corte <30> era a camada superior da domesticidade do soberano, incluindo tanto os fun¬ cionários da sua administração central como os membros da aristocracia que fizessem episodica¬ mente parte do seu séquito. As cortes gerais <31> eram assembleias onde estavam representa¬ dos todos os estratos da classe senhorial, que reuniam mediante convocação formal, correspon¬ dendo a uma instituição própria, e cujas decisões abarcavam uma área de soberania, quer reino quer principado.

Parte III SINCRONIA

FAMÍLIA, DINHEIRO E ESTADO DO SÉCULO XI AO SÉCULO XIV

O TEMPO E A HISTÓRIA

A história é sempre um discurso sobre o presente. Não deve sê-lo para talhar o pas¬ sado pelos moldes contemporâneos, numa tentativa de etemização da actualidade, mas para mirar o presente por contraste, usando o passado ao invés de um espelho, de modo a afirmar criticamente a especificidade da época em que vivemos. Mas que fazer quando, malgrado a extremação de tantas diferenças, as semelhanças começam a impressionar-nos?

Além do tempo do historiador, que sustenta a narração e ritma a acção, o tempo dos personagens, que é objecto da história. Foi-se tomando, ao longo deste período, um tempo novo. homogéneo, com uma homogeneidade induzida pelo dinheiro, e tal como ele capaz de reduzir as desigualdades substanciais a meras diferenças de quantidade. Ao converter-se na medida de todas as relações humanas e de todas as coisas materiais, como Georg Simmel analisou na Filosofia do Dinheiro e Musil sintetizou na figura de Amheim, o dinheiro inspirou as suas características próprias à nova forma de medir o tempo.

Tempo que na sucessão regular das horas anulou a oposição entre o dia e a noite, e abstraiu do quente e do frio das estações do ano. Tempo que deixou de se sentir no corpo e passou a ser calculado por máquinas. Tempo medido e contado pelos relógios, com outra exactidão. e proclamado pelos toques de sineta, de maneira tal que não resul¬ tava de uma soma de avaliações privadas e era imposto a todos pela autoridade pública. Que colossais expansões, as do Estado e do dinheiro, para conseguirem sujei¬ tar a população à nova medida do tempo, dando um sentido diferente à vida e à morte, aos ciclos íntimos dos indivíduos e aos grandes ciclos da sociedade. Neste tempo reco¬ nhece-se o leitor, contemporâneo dos herdeiros directos daquele poder e daquele dinheiro. Por isso, fazer a história dos instrumentos financeiros e da autoridade sobe¬ rana neste período é reflectir sobre o tempo em que nascemos e somos obrigados a viver.

Não era então a nossa época, e dela se estava muito longe ainda, afastados pela abis¬ sal incompatibilidade de estruturas. Mas foram aquelas as matérias-primas com que a nossa época se fez.

FORMA I DO DINHEIRO

Nesta Parte III exponho de maneira sincrónica os aspectos apresentados enquanto diaeronia nas secções III, IV e V da Parte II. Para reproduzir nos moldes de uma estru¬ tura as análises que haviam seguido o fio dos conflitos latentes e das explosões sociais violentas toma-se necessário dar outra substância às contradições. Foi o dinheiro a per¬ mitir que as contradições funcionassem como um sistema. A transição da diaeronia para a sincronia opera-se mediante uma mudança de perspectiva, que consiste em passar do estudo dos conflitos para o estudo do dinheiro.

No período que precedeu a grande crise dos séculos IX e X a riqueza não era mais do que uma modalidade do poder e o dinheiro não tinha qualquer relação unívoca com a riqueza. O desenvolvimento da senhoria impessoal converteu o dinheiro num instru¬ mento do poder, e para isso remodelou a totalidade das fornias pecuniárias, subme¬ tendo-as à única que decorria exclusivamente do bannunu a moeda. PTOgressivamente, a partir do século XI e durante muito tempo ainda, o dinheiro-moeda, e as outras for¬ mas que a ele se referiam, foram-se tomando o veículo de um poder que cada vez mais se assumia como riqueza. Até que o capitalismo reorganizasse todos estes elementos numa estrutura completamente nova e fizesse do dinheiro a realidade única tanto do poder como da riqueza.

CAPÍTULO 1

ESTRUTURAS FAMILIARES DA CLASSE SERVIL

No regime senhorial os problemas cia família encontram-se no centro de toda a questão do poder. Se for exacto que na génese do bannurn esteve o alargamento do âmbito do mundium para o exterior da domesticidade (ver na Parte 1 o capítulo 16.c), então qualquer exercício do poder ocorria em formas parafamiliares. No seu desenvol¬ vimento. para abarcar a globalidade das populações e dos territórios em novas modali¬ dades de comunitarismo. o bannum teve de dissolver antigos laços de parentesco e de alterar substancialmente as células da família. Deste modo. a reestruturação da socie¬ dade rural que estudei na Parte II. levada a cabo entre a grande crise dos séculos IX e X e a crise desencadeada na segunda metade do século XIV, foi possível somente porque ao mesmo tempo se reorganizara o quadro familiar e parafamiliar da classe servil.

a. Prevaledmento do núcleo conjugal

Numa sociedade em que a família era a mais importante estrutura de enquadra¬ mento e de protecção1, a redução das dimensões de uma unidade familiar camponesa revela o seu enfraquecimento social2. É certo que desde o período anterior (ver na Parte I o capítulo 21. a) prevalecia na classe servil a tendência para o decréscimo das famílias, até chegarem aos limites do núcleo conjugal, o que à primeira vista dificulta o

1 B. Geremek (1976» 285 observa que a família era um quadro de inserção social indispensável e que, colocada fora da família, uma pessoa definia-se como marginal. Em sentido oposlo, a propósito da Inglaterra no final do período, B. A. Hanavvalt (1986) 8.1-84 pretende que os vínculos de paren¬ tesco eram muito pouco significativos e que importavam sobretudo as relações de solidariedade entre vizinhos ou a participação na clientela de um camponês abastado. Mas esta autora não leva em conta que tanto a coesão entre vizinhos como a situação de cliente obedeceram a modalidades parafamilia¬ res ou mesmo a sistemas de família artificial.

2 Nas regiões onde prevaleceu durante mais tempo a coesão entre parentes, comenta B. Phillpotts (1967) 7. os camponeses tenderam a ser livres: enquanto os direitos senhoriais se afirmaram mais for¬ temente nas regiões onde os elos de solidariedade familiar desapareceram mais cedo. A este respeito ver: R. J. Faith (1966) 84-85: Ch. Middlcton (198h 110-111 Consultar igualmente: G. Devailly (1973) 335. E, referindo-se á Toscana durante o primeiro terço do século XV. Ch. Klaptsch ct al. (1972) 885-887 observam que os assalariados chefiavam famílias de dimensão inferior à média.

Forma / do dinheiro

estabelecimento de uma relação entre este processo e o agravamento das formas de exploração a partir do século Xl\ Mas, mesmo antes de recorrer a outros elementos, que confirmarão a justeza da análise, basta acompanhar o sucedido com os Magiares, um povo tardiamente senhorializado, para se observar os efeitos da desagregação das famílias amplas. Quando se instalaram na sua pátria definitiva os Magiares organi¬ zavam-se em vastas famílias agnáticas, cada uma detendo uma exploração em comum. Como as diversas famílias de uma mesma aldeia, mesmo que não fossem parentes por via paterna, se aliavam matrimonialmente, os quadros do habitat correspondiam a redes muito fortes de coesão familiar. Ora, no final do século X e sobretudo no começo do século XI, para impulsionar o desenvolvimento do regime senhorial, a monarquia, além de promover o novo sistema económico, recorreu a medidas de carácter jurídico e tam¬ bém ideológico destinadas a fraccionar aquelas famílias amplas. Ficou proibida a prᬠtica de desposar a viúva do irmão e lhe gerar filhos em nome do defunto, o que até então ajudara a assegurar a continuidade do eixo patrilinear. Além disso, cada pessoa foi autorizada a partilhar livremente os seus bens, doando-os como quisesse aos mem¬ bros da sua família imediata, ou a outros parentes, ou à Igreja. As grandes explorações detidas pelas famílias amplas fragmentaram-se numa pluralidade de explorações decor¬ rentes de pequenas unidades familiares, o que possibilitou a implementação de formas tributárias de tipo servil. E para o mesmo objectivo contribuiu a propagação do carácter conjugal da família pelo cristianismo romano, que foi imposto como religião do reino no último quartel do século X4. Este exemplo mostra que a dissolução dos siste¬ mas familiares de tipo amplo continuava a ser uma condição necessária ao progresso do regime senhorial.

A extinção do campesinato independente e a conversão de todos os rurais em servos, no quadro da senhoria impessoal, foram possíveis através da redução das unidades familiares. A fusão servil contribuiu para a ausência de diferenciação entre as famílias camponesas e. por outro lado, sem esta convergência não teriam podido afir¬ mar-se as modalidades impessoais do bannum, que se caracterizavam precisamente pela homogeneização da população dos vários territórios. A limitação das famílias rús¬ ticas ao núcleo conjugal deve ser apreciada sob um duplo ponto de vista. Em primeiro lugar, é significativo observar que, quando existiam, as estruturas familiares mais com¬ plexas se encontravam entre os camponeses ricos, aqueles que melhor conseguiam defender-se das pressões dos magnates'’. Mas as implicações resultantes da tendência para a redução ao modelo conjugal não podem ser cabalmente entendidas se, em

- Segundo P. Guichard (1979) 47. é muito difícil encontrar sinais indesmentíveis da existência de comunidades familiares arcaicas na documentação referente a qualquer época do regime senhorial: so o núcleo conjugal teria deixado traços permanentes e incontestáveis.

4 A relação entre o desenvolvimento do regime senhorial na Hungria e a desagregação das fornias amplas de família foi claramente estabelecida por G. Gyorffy ( 1988) 633-634.

5 M. Bloch (1939-1940) I 193, 216: F. Gies et ai. (1987) 169-170: D. Herlihy et al. ( 1985) 332. 335-336; F. Leverotii ( 1984) 253-256.

A propósito da Toscana durante o primeiro terço do século XV. D. Herlihy et al. (1985) 296 observam que a complexidade do empo doméstico dependia mais do estatuto social do que da for¬ tuna.

A \inituras liiniiluuiw da ,Vt' servil

2J

segundo lugar, nào distinguirmos entre família ampla e família numerosa6. Mesmo cir¬ cunscrita ao núcleo conjugal, uma unidade familiar podia conter muitos membros, nem todos necessariamente parentes7. E quando sabemos que o trabalho braçal continuava muito difundido na agricultura deste período8, facilmente deduzimos que a disposição de uma suficiente mão-de-obra familiar era uma das condições da prosperidade. Por isso, também nesta perspectiva a superioridade cabia aos camponeses abastados, que procriavam uma prole mais abundante9. As famílias rurais podiam, além disso, possuir uma camada inferior, composta sobretudo por trabalhadores prebendados, que neste período o escravismo desapareceu em boa parte da economia agrária. Vejamos a ques¬ tão com algum detalhe.

A presença de escravos domésticos, obrigados ao cultivo diário do domínio, parece ter sido ainda corrente em toda a Gennânia ao longo do século XII, começando a reduzir-se no século seguinte e apenas perdurando os que estavam encarregados de fainas não agrícolas. E na baixa Silésia, uma área sujeita à influência germânica, os conventos de Cister mantiveram o escravismo doméstico no final do século Xll e durante o século XIII. Mas o sistema extinguira-se praticamente nas restantes regiões senhorializadas do continente a norte dos Alpes, bem como na Espanha setentrional e ocidental, tendo os antigos escravos sido estabelecidos como casati ou transformados em criados domésti¬ cos. Na Inglaterra o velho escravismo persistiu por mais algum tempo, representando cerca de um décimo da população masculina recenseada no final do século XI, o que ajuda talvez a compreender que no começo desse século os Escandinavos fixados no norte da França tivessem promovido uma activa corrente de tráfico humano e que naquela época ocorresse um breve surto de escravismo doméstico na Normandia. Em contraste com a evolução registada na generalidade do continente a oeste do Reno e a norte dos Alpes e com a situação que rapidamente acabou por prevalecer na própria Inglaterra, sabemos que na orla mediterrânica da península hispânica, da França e da Itália se difundiu neste período uma nova vaga de escravismo, resultante do comércio e de razias. Mas este tipo de mão-de-obra era principalmente destinado a fainas artesa- nais e ao serviço da casa, sobretudo no âmbito urbano, o que o distinguia do tradicional escravismo agrícola mantido entre os Germanos. E certo que nas regiões da Espanha cristã mais próximas da fronteira com o Islão, onde as batalhas permitiam fazer um número elevado de cativos, os grandes conjuntos senhoriais continuaram até ao século XII a contar com mão-de-obra escrava. No entanto, quando os soberanos cristãos começaram a conquistar áreas vastíssimas o sistema senhorial não comportava a pos¬ sibilidade de escravizar toda a população dos novos territórios. Nas costas meridionais

* Em crítica à noção de dimensão média das tamílias rurais, Ch. Klapiseh ei al. ( 1972) 875 e 890 recordam que uma dada média tanto podia representar um sistema de famílias conjugais onde vigo¬ rasse uma fone taxa de natalidade como uma sistema de famílias amplas com uma mortalidade ele¬ vada. Por seu lado, J. Hilairc ( 1973) 20 indica que o número de membros de. uma família ampla podia ser inferior ao de um núcleo conjugal provido de bastantes filhos e de criadagem.

7 A. Guerreau-Jalabert ( 1990) 102-103. J. Krause 1 1956-1957) 420-423: I. Origo (1955) 340. Ver igualmente: J. Heers f 1 98 1 ) 1 7.

8 R. Grandel al. (1950) 271-272.

9 D. Herlihy ( 1967) 145; td. ( 1972-1973) 626-629. Ver também: Z. Razi < 1981)9.

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Forma I do dinheiro

da Espanha os escravos voltaram a ser empregues com frequência na economia agrᬠria em algumas regiões na órbita da coroa de Aragão. especialmente no reino de Valên¬ cia e nas Ilhas Baleares, em menor medida na Catalunha. Também em grandes senho¬ rias provençais se encontravam escravos nas fainas agrícolas, e ainda na área de sobera¬ nia veneziana, bem como em partes da Itália meridional e na Sicília. Mesmo nestes casos, porém, declinou o uso de escravos na cultura extensiva, e no final do período eles eram sobretudo encarregados de plantações especializadas e do seu processamento em instalações dominiais, com vista ao grande mercado de exportação. Este aparente paradoxo, que consistiu na utilização da mão-de-obra escrava em produções de âmbito dominial, inseridas portanto no quadro doméstico, mas tendo por objectivo a comercia¬ lização a grande distância, esboçara-se nos territórios senhoriais da Palestina e da Síria e desenvolveu-se em seguida nos estabelecimentos fundados por Veneza e por Génova no Levante e na área do Império Bizantino, até adquirir novo fôlego do século XV em diante, para sustentar as malhas com que o Ocidente europeu viria a dominar a economia mundial10.

Mas essa é a história futura, para além dos limites que me restringem. Durante o período que estou agora a analisar, na grande parte da sociedade rural a camada inferior das famílias, quando existia, passara a ser composta por pessoas de estatuto livre, e é útil talvez recordar que os eremitas e os reclusos tinham servidores, por vezes numero¬ sos1 *. Nestes casos, em que na sua marginalização um elemento da camada superior da

1(1 Quanto às transformações operadas no escravismo doméstico durante este período, na maior parte da área do regime senhorial: M. Bloch (1939-1940) 1 408: id. (1960-1961) 1 88, II 80. 84; id. (1967) 75; P. Bonnassie (1975-1976) 299-300. 302; id. (1980) 34; A. Castro (1964-1979) V 267; E. Comi (1965- ) I 182-183: P. Dockès (1979) 174-175; R. Durand (.1982) 497. 500; V. Fumagalli

(1980) 316-317; 3. Heers (1974) 74-75. 70; id. (1981) 110-115, 117. 122. 135-138; J. N. Hillgarth (1976-1978) I 87-89: I. Origo (1955) 322-325; R. Sanfaçon (1067) 64: R. S. Smith (1966) 434; P. Toubert (1973 a) 11.3, 116; Ch. Verlinden (1937) 193-194: id. (1955-1977) 1 73. 116-117. 135-136. 141-142. 149-151, 172-173, 261-262. 286-289, 427-429, 434-436. 532, 748 e segs., 799-801. 11 383. 402.405,415,426,666.

A situação da Germânia é descrita por Ph. Dollinger (1949) 153, 264, 278-280 e Ch.-E. Perrin (1951-1955) 192- 197. Todavia, para F. L. Ganshof et al. (1966) 316 o escravismo doméstico entre os Germanos estaria demasiado reduzido para conseguir por si assegurar o cultivo do domínio. O caso da Silésia é referido por S. Trawkowski ( 1 959 ) 187. A situação inglesa encontra-se mencionada por: G. Duby (1962) 410; R. Hilton (197.3 a) 57; id. (1977-1978) 272-273; E. A. Kosminsky (1956) 280-281; E. Miller (1966) 127; D. Pelteret (1981) 99. Ch. Dyer (1990) 121 indica que os escravos eram particularmente numerosos em certas regiões do oeste da Inglaterra. Quanto ao sucedido na Normandia. ver: M Bouard (org. 1970) 126: L. Musset ( 1965) 229-230: D. Pelteret ( 1981 ) 109. Note- -se que J.-P. Barraqué < 1991 ) 369 observa a presença de escravos nas domesticidades da elite de Sara¬ goça no final do século XIV. e J. Heers < 1981 ) 98 assinala a actividade de escravos artesãos em con¬ ventos portugueses.

Acerca do novo tipo de escravismo encetado nos estabelecimentos senhoriais da Palestina, do império de Constantinopla e do Levante, ler C. Cahen (1950-1951 ) 299: J. Heers ( 1981 ) 69 e segs.; G. Luzzatto (1961 b) 63: .1. Richard (1977) 337. 351; S. Runciman (1955-1957) II 296: F. Thiriet (1959) 314-315; Ch. Verlinden < 1955-1977) H 717. 876e segs. A este respeito consultar também, no capítulo 15 da Parte II, as nn. 142 a 144.

11 H. Dauphin( 1965) 301-302.

No começo do século XII, na Grande Cartuxa de São Bruno, segundo J. Hubert ( 1965) 483. foi organizado um corpo de irmãos conversos, cumprindo as mesmas funções que os criados dos eremi-

F.slntUt) ijs familiares tia classe sei vi!

família se fez acompanhar por membros da camada inferior, a ruptura da unidade doméstica operara-se verticalmente, o que mostra como a articulação das duas camadas parecia naturalmente estabelecida. A situação estava longe, porém, de ser sistemática, e entre os camponeses foram sobretudo os mais prósperos a dispor de mão-de-obra pre¬ bendada12.

Em resumo, o campesinato abastado não preservou por vezes algumas formas amplas de coesão familiar, mas no interior das suas unidades conjugais eram mais numerosos os elementos tanto da camada superior como da inferior13. O que noutra época podia ter aparecido como meras diferenças de estatuto no seio de uma mesma família apresentava-se agora como afirmação da supremacia exercida pelas unidades familiares dos camponeses mais ricos sobre as restantes famílias rurais, apesar dos laços de parentesco que ainda pudessem manter. Ou, invertendo a formulação, o desen¬ volvimento das modalidades de prebenda e do assalariamento ocorria no meio rural em termos que prolongavam e transformavam o antigo quadro familiar14. Tanto assim que

tas. Isto parece confirmar que a Ordem dos Cartuxos formou um estádio intermédio na evolução do eremitismo para o sistema conventual. Ainda quanto ao tipo de mão-de-obra empregue nas cartuxas ver: L. K. Little 1 1978) 85-86; Th. Sclafert (1926) 37-38.

12 F. L. Carsten (1954) 79; B. A Hanawalt (1986) 9.3. 165; R. Hilton ( 1977-1978) 276; E. Kos minsky ( 1955 b) 25. 27; L. A. Kotiélnikova referida em A. Lioublinskata (1963) 742.

Pelo menos na Inglaterra e no Hainaut. consoante indicam E. A. Kosminsky (1956) 304-305, M. M. Posian (1966) 611 e L. Vemest [s. d.] 216. era permitido que um camponês devedor de serviços de trabalho se fizesse substituir por um prebendado. Também em Inglaterra, segundo M. VI. Postan (1978 a) 149, sucedia que caseiros angariassem trabalhadores para tomarem o seu lugar no amanho da parcela, enquanto eles cumpriam os serviços de trabalho. Porém, na Galiza do final do período. R. Pastor ( 1990 b) 85-86 informa que não se encontram menções de criados nas famílias camponesas.

D. Herlihy ( 1995 b) 141 insiste no facto de as domesticidades dos ricos serem maiores do que as dos pobres e incluírem sempre criadagem, não obstante defender (pp. 136-143) que neste período as unidades domésticas tanto da classe senhorial como da classe servil e tanto nos campos como nas cidades teriam passado a assemelhar-se estruturalmente. Para sustentar esta tese. David Herlihy argu¬ menta que o fim do escravismo eliminara a diferença fundamental que no mundo antigo havia impe¬ dido qualquer comparação entre as famílias dos latifundiários e as dos camponeses, enquanto neste período o facto de os recenseamentos usarem a domesticidade enquanto unidade estatística e aplica¬ rem este padrão indiferentemente aos ricos e aos pobres demonstraria que todas as famílias tinham em comum a mesma estrutura. Parece-me. porém, que a comensurabilidade das unidades domésticas dizia respeito ao número dos seus membros, não à sua forma de organização intenta, e apesar de as disparidades quantitativas se terem tomado menos flagrantes, as relações estabelecidas pela unidade familiar com os antepassados e com os parentes vivos eram completamente distintas entre os senhores e entre os serv os. Ora. era justamente este relacionamento que caracterizava os sistemas familiares.

Vários autores indicam que as famílias rurais mais prósperas tendiam a incluir maior quanti¬ dade de pessoas; B. A. Hanawalt (1986) 6; D. Herlihy et at. (1985) 288; Ch. Klapiseh et al. í 1972) 886-887. Porém, referindo-se à Toscana do primeiro terço do século XV, David Herlihy et al. em op. cir. 332 consideram que. nas famílias abastadas aumentou o número de criados e, nas pobres, o de filhos. A propósito da Polónia, W. Kula ( 1970) 52 pretende que não era por serem mais ricas que certas famílias camponesas possuíam maior quantidade de elementos, mas que eram mais ricas por serem mais numerosas.

14 No seu estudo sobre uma aldeia dos Pirenéus no final do século XIII e no começo do século seguinte, e a propósito de um pastor que era assalariado por um primo direito. E. Le Roy Ladurie ( 1975) 120 chama a atenção para a sobreposição dos elos de. parentesco e de assalariamento, de maneira que o quadro familiar acluavn em sentido contrário à alienação suscitada pela condição proletária.

26

Forma I do dinheiro

em regiões da Gennânia, enquanto permaneceu viva/, o emprego de escravos na agri¬ cultura, foi desconhecido o assalariamento15. O declínio da coesão dos elos de paren¬ tesco, ao mesmo tempo que promovia na generalidade da classe servil a penetração do regime senhorial, com o consequente surgimento de outras relações de tipo familiar e parafamiliar, indicava igualmente a nova divisão social difundida no interior do campe¬ sinato.

Mas convém não opor as famílias amplas e as famílias conjugais como se consti¬ tuíssem estruturas antagónicas. Antes de mais, nem sempre é possível distinguir entre uma verdadeira família ampla e a mera utilização de vínculos familiares amplos. Esta ambiguidade estava ligada ao facto de a habitação em domesticidades próprias não indicar, por si só, que as famílias fossem estritamente conjugais e não existissem outros elos operativas de parentesco16. Nas associações ditas de irmãos, que reuniam tanto irmãos de sangue como pessoas originariamente estranhas, parece que a comunidade de bens e o trabalho em comum eram acompanhados pela residência colectiva numa minoria de casos, quando apenas um dos irmãos era casado e os demais permaneciam solteiros17. Na maior parte das vezes o grupo familiar que explorava em conjunto um mesmo casal repartia-se por residências de carácter conjugal, o que não impedia as implicações práticas do relacionamento familiar amplo de alargarem o escopo daquelas unidades conjugais. Em sentido inverso, podia suceder também que os filhos, mesmo

15 Pelo menos na Baviera, consoante informa Ph. Dollinger ( 1949) 156, 166 e 461-462, o assala- namento não parece ter-se introduzido no trabalho doméstico antes do século XIV. e fê-lo primeiro nas cidades, onde se verificara no século anterior uma tendência para a conversão das prebendas em salários.

16 A. Guerreau-Jalabert (1990) 102-103 insiste na distinção entre a casa enquanto unidade de resi¬ dência e a casa enquanto unidade de parentesco. Por seu tumo. e referindo-se ao Namurois. L. Geni- cot ( 1943-1995) IV 132 sublinha que a indivjsão do património não era sinónimo de coabitação dos herdeiros.

17 M. Bourin et al. (1984) 43, 54; B. A. Hanawalt 1 1986) 91-92, 103; R. Hilton (1977-1978) 275; F. Leverotti (1984) 242; Ch. Middleton ( 1981 ) 1.32 n. 17; R. Pastor ( 1990 a) 185; P. Toubert ( 1973 b) 717-718. 726, 728. Ver também: E. Le Roy Ladurie ( 1975) 80; M. Montanari ( 1984) 198.

Segundo J. Bardach (1977) 345, esta situação verificava-se igualmente na orla oriental do regime senhorial, e mesmo mais além. apesar de naquelas sociedades as famílias amplas serem mais difundi¬ das e complexas. Todavia, a crer em A.-M. Landès-Mallet ( 1985) 161, no Rouergue do último terço do século XIII e da primeira metade do século seguinte era frequente que os casamentos estipulassem a indivisão do património e a coabitação dos herdeiros: e embora a autora muito raramente especi¬ fique o estatuto social dos personagens que figuram na sua documentação, fica-se com a ideia de que na maior parte dos casos se tratava de camponeses. Referindo-se ao Languedoc mediterrânico. J. Hilaire 1 1 973) 14 e 1 8 escreve que os irmãos associados tinham a obrigação de viver juntos na mesma casa, com as respectivas mulheres e filhos, e eventualmente demais membros da família. Ch. Klapisch et al. ( 1972) 880 afirmam que no território rural de Pisa, no primeiro terço do século XV, a manuten¬ ção do património indiviso entre os irmãos implicava geralmente a residência em comum. Do mesmo modo, P. Bonnassie 1 1975-1976) 548-549 admite que na Catalunha do segundo terço do século XI a transmissão colectiva e indivisa da herança supusesse a coabitação de todos os filhos, com as respecti¬ vas células conjugais. Também G. C. Homans ( 1937-1938) 48 considera que. na Inglaterra do século Xm e do começo do século XIV, no sistema de indivisão da herança os irmãos viviam em comum; mas logo adiante (pp. 48-49) explica que no Kent, onde seria frequente a indivisão das parcelas e a sua detenção pelo conjunto dos herdeiros, estes habitariam numa grande casa única ou num pequeno agrupamento de casas vizinhas.

F.smiiiinis fünvhariw uí\m servil

depois de casados, continuassem a viver na casa paterna, cooperando nas fainas agríco¬ las; mas estes núcleos conjugais demarcavam-se rigorosamente e eram eles, não a asso¬ ciação de parentes, a formar as unidades económicas18. Havia ainda modalidades de agrupamento entre irmãos que, embora com fins económicos, não diziam respeito à exploração agrícola, por exemplo se o dote da noiva fosse constituído sobre um bem detido em comum pelos seus irmãos ou. eventualmente, por uma associação em que os irmãos e as irmãs estavam juntos com o pai e a mãe19. Além disso, algumas formas de individualização da herança, como a uitimogenitura, podiam implicar na prática uma associação entre irmãos. Quando o beneficiado era novo demais para se encarregar da exploração, seriam decerto os irmãos mais velhos a trabalhar a terra, até que aquele atingisse a idade necessária; chegava-se assim, embora temporariamente, a uma situa¬ ção idêntica à da herança em comum20, e o que parecia ser uma redução da unidade familiar manifestava-se afinal enquanto família ampla.

Por outro lado, ao longo do ciclo de vida do marido e da mulher o núcleo conjugal atravessava fases sucessivas, que podiam assinalar-se ora pelos limites conjugais, ora pela dilatação destes limites até a família se aproximar de formas amplas, ou assumir mesmo durante algum tempo tais características21. Aliás, a constituição de comunida¬ des entre esposos mostra como modalidades típicas da família ampla chegavam a reproduzir-se no próprio cerne do núcleo conjugal. Na região de Montpellier, por exemplo, a partir do século XIII a instauração de comunidades entre marido e mulher obedeceu com frequência ao modelo da associação entre irmãos22. Que se tratou de uma solução corrente é facilmente demonstrado ao vermos um célebre jurista francês da segunda metade do século XIII incluir sob a mesma denominação as comunidades conjugais, as comunidades de mercadores e certos tipos de família ampla, eventual¬ mente convertíveis em família artificial23.

Em todos os casos, convém sublinhar a fragilidade da família ampla, que, quando existia, estava sempre em risco de se fragmentar e reduzir aos núcleos conjugais24. O

18 M. Montanari (1984) 195 menciona exemplos deste tipo em Itália no começo do período, no território rural decorrente de Ravena.

19 Segundo A.-M. Landès-Mallet (1985) 55-56 e 161. estes casos seriam bastante frequentes no Rouergue do último terço do século XIII e da primeira metade do século XIV. Contudo, acerca dos problemas de interpretação suscitados por esta obra ver a minha observação na n. 17.

20 R. J. Faith (1966) 83. Ver igualmente: L. Genicot ( 1943-1995) IV 132; Ch. Middleton ( 1981 ) 139.

21 D. Herlihy et al. ( 1985) 311; Ch. Klapisch et al. ( 1972) 875-877; A.-M. Landès-Mallet (1985) 124-126. 129-135. 147; E. Le Roy Ladurie (1975) 80: R. Pastor (1990 a) 178-179; id. (1990 b) 215- -216.

Note-se que na França, a crer em J. Gaudemet (1963) 100 e E. Le Roy Ladurie (1975) 80. as comunidades entre irmãos não se constituíam apenas após a morte do pai e existiam frequentemente em vida deste.

22 J. Hilaire < 1973) 23 e segs.

23 Id., ibid.. 49 n. 1 15. É o bailio Philippe de Beaumanoir o jurista referido.

24 Mesmo no Rouergue. onde A.-M, Landès Mallet (1985) 53. 56. 109-110 e 129 insiste na importância assumida pelas formas comunitárias no final do século XIII e no começo do século seguinte, a autora afirma <pp. 241. 365-366) que se anunciava o prevalecimento do núcleo conju¬ gal.

28

Forma I cio dinheiro

importante nesta perspectiva não é uma avaliação estática, mas a definição dinâmica de uma tendência. É elucidativo verificar o que aconteceu por vezes com regimes de indi- visão da herança em que as terras eram mantidas juntas. Poucas gerações depois, e ape¬ sar de se conservar a vedação do património originário e de ele continuar a denominar- -se como se constituísse uma unidade coesa, os campos estavam repartidos pelos núcleos conjugais saídos do tronco inicial e eram trabalhados separadamente2'.

Em suma, as famílias camponesas reduziam-se verticalmente, na linha de descen¬ dentes a ascendentes, pois não se fundavam na posse e transmissão de um património, como sucedia com a aristocracia26. Assim, sem um quadro material que justificasse e exigisse a continuidade no tempo, os rurais tinham uma memória curta, que não ia além dos avós27. Isto significa que em cada geração o elo matrimonial era mais importante do que a tradição dos antecessores. É neste sentido que o carácter conjugal da família camponesa assume todo o significado28. E como a importância do núcleo conjugal resultava aqui de uma tendência para a limitação das dimensões familiares, o casa¬ mento não sustentava também qualquer alargamento da família em direcção aos afins29. No meio rural, e contrariamente ao que acontecia na classe dominante, o matrimónio não envolvia uma aliança entre famílias30, mas apenas a união de duas pessoas. O modelo prevalecente de família camponesa centrava-se no marido e na mulher, com os filhos e filhas solteiros, secundarizando-se os progenitores e em relativo alheamento dos irmãos e cunhados. Este modelo foi por vezes ampliado, tanto na vertical, em direcção aos avós, como na horizontal, em direcção aos imiãos e afins, ou foi ampliado mediante a soma de unidades conjugais, mas sem que isto tivesse alguma vez posto em causa o seu predomínio31.

25 E. Juillardei al. (1057) 77.

26 P. Bonnassie ( 1975-1976) 280.

Discordo dc J. Gaudemet ( 1963) 106 e 123, quando considera que o património das comunidades rurais pertencia não aos membros presentes, mas a todos os passados e ainda aos vindouros, de modo que eram as gerações a suceder-se. e não os bens a ser transmitidos. Um modelo deste tipo aplica-se apenas à aristocracia.

27 R. Pastor ( 1980 a) 36.

A propósito da situação na Itália, D Hcrlihy et al. (1985) 341-342 relacionam os contratos de concessão dos casais por um prazo de três gerações com o facto de os avós marcarem o limite da memória familiar na classe servil. Ver no mesmo sentido Ch. Klapiseh et al. (1972) 885. Parece-me estranho que. referindo-se a casos semelhantes ocorridos em Portugal. J. Mattoso [ 1994 b| 203 consi¬ dere que os contratos por «três vidas» abrangiam a vida do contraente, do seu cônjuge e de um filho. Note-se que. segundo id. 1 1981) 37. no período anterior os membros das famílias reais conseguiam com frequência memorizar os nomes dos ascendentes até ã sétima geração.

2S G. Duby I. 1981 ) 23-24 observa que o papel da instituição matrimonial varia consoante o lugar ocupado pela herança nas relações de produção e consoante os níveis de fortuna.

2g M. Bourin et al. ( 1984) 43; D. Herlihy et al. ( 1985) 290.

P. Toubert ( 1973 bi 733 adverte que na aristocracia se dava continuidade ás alianças familia¬ res entre gerações e que para os camponeses o passado não orientava os elos matrimoniais.

■’1 Entre os numerosos historiadores que sublinham o facto de o núcleo conjugal ter prevalecido, ou acabado por prevalecer, nas estruturas familiares camponesas deste período, ver: M. Bloch (19.39- -1940) 1 216; P. Bonnassie em École Pratique des Hautes Études t VF Section) (1977 1 225; M. Bourin et al. ( 1984) 43, 44. 51; C. Díez Herrera 1 1990) 149. 152; R. Durand ( 1982) 105 e segs.; H. Enjalbert íorg. 1979) 148; R. Fos»ier ( 1984) 39; ui. ( 10X6) 361 e segs,; J. A. Garcia de Cortázar ( 1990) 77-78:

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A mesma tendência observa-se a respeito daquelas formas de família artificial que estavam próximas do âmbito da domesticidade. Antes de mais, porque no sistema agnático a divisão entre laços de sangue e laços artificiais é meramente convencional. Nunca se podendo ter a certeza de quem é o pai verdadeiro, a linha de sucessão mascu¬ lina não é definida biologicamente. Isto mostra como entre a família de sangue e a família artificial não existe uma demarcação natural, mas apenas social. Assim, o que haverá a distinguir é, no interior das estruturas familiares, as relações fundadas no casa¬ mento e no baptismo, e as fundadas na adopção e outros contratos, ou seja. na aquisi¬ ção de parentes adoptivos'2.

Nas associações artificiais que integravam exclusivamente camponeses era fre¬ quente que a totalidade dos membros, ou uma boa parte deles, fosse composta por parentes de sangue, nomeadamente irmãos, como sucedia numa das formas mais cor¬ rentes". Devemos, portanto, concluir que aqueles vínculos de parentesco vinham a ser insuficientes para sustentar qualquer solidariedade efectiva e que estiolariam se não fossem reforçados por elos artificiais. Nestes casos a demarcação entre parentesco de sangue e parentesco artificial é impossível de traçar com exactidâo. Por isso as famílias artificiais camponesas estiveram sujeitas neste período aos mesmos impulsos centrífu¬ gos que comprometeram a continuidade das famílias amplas. Tratava-se de associações pouco duradouras, ameaçadas pela perda de membros e pela desagregação’4. As rela¬ ções artificiais entre camponeses centradas em tomo da domesticidade nunca puseram em causa o predomínio do núcleo conjugal.

Muitas vezes, sempre que associou camponeses e senhores, o parentesco artificial serviu mesmo para desarticular intemamente os elos familiares mais amplos e para multiplicar as células conjugais, facilitando a penetração da aristocracia em âmbitos que até então lhe haviam permanecido fechados. O processo foi analisado com detalhe na península hispânica, onde era frequente, nos primeiros séculos deste período, que

J. Gaudemei ( 1963) 1 17-119; L. Genieot (1943-1995) IV 1 18-119. 121. 132; J. Goody (1985) 205; P. Guichard ( 1979) 47; B. A. Hanawalt (1986) 5, 67. 92, 94. 103. UH; L. A. Kotelnikova ( 1975) 33; E. Le Roy Ludurie < 1975) 80-82; R. Pastor < 1980 a) 20 e segs.. 31-33; P. Toubert < 1973 b> 710-71 1, 725-726.731-732.

Por seu lado, G. Duby ( 1977 b) 1 1 considera que não existem ainda provas seguras que permitam confirmar a redução das famílias camponesas ao núcleo conjugal.

Recorde-se que na Itália, desde antes do período anterior, os escravos emancipados em con¬ junto eram legalmente considerados como tendo as mesmas obrigações recíprocas que um grupo de parentes, e encontravam-se casos destes ainda no final do século XI: M. Bloch ( 1928 a) 225-226. 229: Ch. Wickham ( 1981 ) 120.

R. Aubenas < 1936) 535: id. ( 1960) 1: J. Bardach ( 1977) 340-342: M. Bourin et al. 11984) 43. 54: G. Devailly 1 1973) 335: H. Enjalbert (org. 1979) 148: J. Gaudemei ( 1963) 93. 95. 101: R. Grand et al. 1 1950) 164-165; J. Hilaire ( 1973) 14. 20; E. Hinojosa y Naveros ( 1955) 337-339; L. A. Koteini- kova ( 1975) 36; A.-M. Landès-Mallet (1985) 161 e segs.

u M. Bourin et al. ( 1984) 43: J. Gaudemei ( 1963) 93; P. Toubert (1973 b) 71 1, 720-722, 725.

No entanto. J. Hilaire ( 1973) 1 5 afirma que nos contratos de affrèrement realizados no Languedoc medilerránieo estavam previstas penalidades severas contra quem pedisse a liquidação da comuni¬ dade. E. a propósito da Galiza e de Portugal no começo do período, E. Hinojosa y Naveros (1955) 335 considera que as comunidades de tipo familiar que exploravam em comum um património indiviso eram estáveis e duradouras, invocando o argumento de que serviam de unidades fiscais.

Forma / do dinheiro

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senhores laicos e estabelecimentos eclesiásticos usassem pressões de vários tipos para se fazerem perfilhar por camponeses, de modo a introduzirem-se em comunidades fami¬ liares detentoras de patrimónios, participarem em posição hegemónica na propriedade comum e finalmente beneficiarem da herança das terras. O carácter perverso deste sis¬ tema de parentesco artificial era de tal ordem que, invertendo a situação normal, o filho adoptado preponderava sobre o pai adoptante, tomando-se seu senhor’*’. Aliás, a expan¬ são senhorial assimilava as relações familiares camponesas sem sequer necessitar dos mecanismos da adopção. Foi o que sucedeu no princípio do período entre o campesinato independente das regiões orientais do reino das Astúrias e nos Pirenéus, onde o direito de propriedade eminente, de carácter perene e que cabia ao grupo de parentes, se disso¬ ciara do direito de propriedade útil. meramente transitório e exercido por cada um dos membros do grupo; a propriedade eminente servia para controlar as alienações e impe¬ dir que as terras saíssem da colectividade familiar, e decerto justificava também as rela¬ ções de desigualdade e de clientela instauradas no interior destas famílias amplas. A dis¬ tinção entre os dois tipos de propriedade foi, porém, aproveitada pelo regime senhorial, passando a aristocracia a deter a propriedade eminente e restringindo os antigos proprie¬ tários à mera propriedade útil, ou seja. transformando-os em servos’6 . Para se expandir e dissolver os patrimónios colectivos, o regime senhorial empregou de maneira desvir¬ tuada aqueles quadros familiares que estavam parcialmente desnaturados pela dife¬ renciação interna do campesinato independente e que ficaram liquidados no termo deste processo. Aliás, após o final do período, nos principados romenos, situados na periferia do regime senhorial, a nobreza fundiária estabeleceu também relações de fraternidade artificial com os camponeses para se apoderar das terras deles37. E a lei consuetudinária da Flandres, quando assimilava ao parricídio o assassinato de um senhor pelos campo¬ neses do seu território38, não fazia mais do que justificar em termos estritamente intra- domésticos o que na verdade era um antagonismo entre esferas familiares distintas, remetendo o bannum para o âmbito do rnundium. Casos como este seriam incompreen¬ síveis fora de um processo geral de utilização das estruturas da família camponesa com o objectivo de assegurar o prevalecimento das novas formas do regime senhorial.

Talvez esta perspectiva contribua para explicar as novas regras do matrimónio que a Igreja se esforçou por aplicar, enaltecendo o elo conjugal relativamente a todos os demais39. Tradicionalmente, a existência de grupos de parentes exercendo o direito de

35 Acerca deste processo consultar: J. A. Garcia de Cortázar (1990) 44-45; A. Isla Femández (1984) 6-18; R. Pastor (1980 a) 60-62; id. ( 1980 b) 212-213.

Para ilustrar outro tipo de situações em que o filho adoplivo prevalecera também sobre o pai adoptivo ver na Parte I. no capítulo 18. a n. 63 e, no capítulo 19. a n. 105.

Para penetrarem nas comunidades rurais, os senhores recorreram ainda na península hispânica a outras formas de parentesco artificial, além da perfilhação; R. Durand (1982) 447; A. Isla Femández (1984)6-18; R. Pastor ( 1990 b) 182.

36 M I, Loring Garcia (1990) 16-17. 23-25, 31-34.

37 J. Bardach 0977) 347.

18 L. Genicot ( 1943-1995) III 19.

-,l) C. Díez Herrera < 1990) 149-151; J. Goody (1985) 150esegs.

P. A. Brand et al. (1983) 128 observam que a reforma gregoriana fez com que o casamento pas¬ sasse a decorrer apenas da vontade dos noivos, sem intromissão de terceiros.

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devolução sobre quaisquer terras transferidas para fora do grupo era uma das maneiras porque se manifestava a coesão familiar ampla; considerava-se que uma pessoa, ou um núcleo conjugal, podiam dispor do seu património próprio com a condição de este não sair do grupo de parentes e que, se tivesse sido alienado, o grupo tinha direito de o reaver40. Ao reforçarem as unidades conjugais, de maneira que as suas decisões não dependessem do consentimento de uma esfera familiar mais vasta, as autoridades reli¬ giosas estavam a enfraquecer o campesinato perante a expansão senhorial. Muitas das transferências de terras que a documentação apresenta como vendas ou doações eram na verdade espoliações a que a aristocracia sujeitava os rurais. Como acentuam alguns autores, para a classe servil a liberdade de dispor da propriedade foi sobretudo uma liberdade de perder a propriedade41. Neste contexto, o exercício de um direito de devo¬ lução sobre as terras que houvessem sido objecto de pseudovendas ou pseudodoações limitava as possibilidades de penetração dos senhores eclesiásticos e laicos na socie¬ dade rural42. Daí o interesse da classe dominante pela generalização do modelo conju¬ gal da família camponesa, que. dissolvendo os quadros mais amplos de coesão entre parentes, anulava a possibilidade de reivindicar a restituição das terras perdidas. Aliás, ao mesmo tempo que propagou o modelo conjugal, a Igreja promoveu o parentesco espiritual, ou seja, o apadrinhamento43, que precisamente não implicava qualquer forma de participação na herança44. A multiplicação de parentes espirituais tinha, para os senhores, a vantagem de não contrariar a tendência para se confinar a noção de património camponês em limites cada vez mais estreitos, nem interferir sequer nestes limites.

Também a difusão da prática testamentária, acalentada pela Igreja, contribuiu para minar os elos de parentesco, e simultaneamente resultou da debilidade crescente destes elos45. O testamento reconhecia no plano jurídico a possibilidade de o chefe da família dispor do património, ou de parte dele, independentemente do círculo de parentes, e mesmo sem ter em conta o conjunto dos filhos, privilegiando um em detrimento dos restantes, ou beneficiando o cônjuge acima da prole. A norma nas regiões mais arcaicas do sudoeste da França estabelecia que até nove décimos do património fossem para os herdeiros naturais e consuetudinários; mas nas regiões mais evoluídas, onde o núcleo conjugal se afirmara plenamente, aquele limite descia geralmente para um quarto do património46, e uma proporção idêntica encontrava-se na Catalunha desde o final do

40 Y. Bongert ( 1949) 41 e segs.; J. Boussard ( 1950) 47; A.-M. Landès-Maliet (1985) 56; M. I. Loring Garcia ( 1 990) 14, 16- 1 7, 23.

41 Ver a n. 12 no capítulo 16 da Pane I e a n 8 no capítulo 9 da Parte II. Consultar igualmente M. L Loring Garcia (1990) 26.

42 R. Grand et al. ( 1950) 163.

43 J. Goody ( 1985) 205 considera que a igreja promoveu activamente o parentesco espiritual, mas afirma (p. 202) que do século XIV ao século XVI as autoridades eclesiásticas e laicas se esforçaram por reduzir o número de padrinhos e madrinhas.

44 Segundo id., ibid., 198-199, os padrinhos e madrinhas não estavam incluídos obrigatoriamente na herança.

45 D. O. Hughes ( 1976) 931 observa que a progressão da liberdade testamentária correspondeu a uma alteração profunda das estruturas de parentesco.

46 ld., ibid.. 932.

Forma I do dinheiro

?2

primeiro terço do século XIV, em estreita correspondência com o modelo conjugal47. Consagrava-se deste modo a fragmentação de qualquer quadro familiar um pouco mais amplo e, por isso, o uso do testamento esteve intimamente ligado ao processo de preva- lecimento da unidade conjugal48. Aliás, mesmo sem a intervenção de práticas testa- mentárias, em regiões onde a sociedade rural se mantivera tradicionalmente alheia ao direito escrito evoluía-se também no sentido da desagregação do património familiar. Não foi necessário o testamento para que as novas soluções a que se recorria na trans¬ missão da herança revelassem a crescente falta de coesão dos irmãos, uma vez faleci¬ dos os progenitores, e a consequente dispersão do património49. Do mesmo modo, aqueles regimes sucessórios que previam a indivisibilidade da herança, mediante a sua transmissão a um dos filhos, nem sempre implicaram que os outros ficassem completa¬ mente deserdados. Quando os pais tinham a fortuna necessária, com frequência provi¬ denciavam para que os filhos segundos, ou até as filhas casadas, recebessem um qui¬ nhão dos bens, nomeadamente das terras adquiridas50; e desta maneira não o grupo familiar não conservava qualquer coesão, como se dissolvia o próprio património que lhe dera alguma solidez. Devemos também lembrar que a redacção dos testamentos era posterior a certos actos de doação, e como os testamentos não mencionavam os filhos e filhas beneficiados com tais doações, as ilações que se podem extrair deste tipo de documentos são mais limitadas do que muitas vezes se pretende5'. Em resumo, sem testamento, com testamento, ou apesar do testamento, os resultados práticos levavam à dispersão mais ou menos completa das terras dos progenitores.

Compreende-se assim a fragilidade das famílias amplas, e também daquelas formas de família artificial que pudessem ainda servir para preservar a comunidade da herança57. Quando existiam, estavam sempre em risco de se fragmentar e reduzir aos núcleos conjugais. Pelo menos no século XIII, parece terem sido frequentes os casos em que o filho primogénito, para se antecipar a uma sucessão que se afigurava difícil ou demorada, casava com uma viúva mais velha e adquiria assim independência econó¬ mica; normalmente a esposa morria primeiro, passando os bens para o marido, o qual contraía segundas núpcias com uma mulher mais nova do que ele, que ficava viúva cedo. recomeçando o ciclo; nesta situação eram remotas as possibilidades de o filho

47 J. A. Garcia de Cortázar ( 1990) 79.

48 Para uma cronologia da difusão da prálíca testamenlária no sul do continente, ver D. O. Hughes 11976)931.

49 J . Gaudemet ( 1 963 ) 1 09; L. Genicot ( 1 943- 1 995 ) I 1 96- 1 97. 1 99.

50 R. Aubenas 11936) 533-535; R. Fossier <1968) 270; B. A. Hanawall < 1986) 70. 78; R. Hilion (1977-1978) 276, 278; Z. Razi ( 1981 > 7-9.

Note-se que na Inglaterra do século XIII. segundo E. Miller (1965 b) 1 18, o hábito de repanir a herança entre os vários herdeiros se observou em algumas regiões periféricas. Mas M. Bloch (1960-1961) 1171 esclarece que. contrariamente ao que sucedeu na Inglaterra, a primogenitura em França nunca se aplicou no meio camponês. Em Portugal, do Douro até à região de Coimbra, nos séculos XII e XIII. R. Durand (1982) 1 17 indica que cabia geralmente ao senhor decidir qual dos filhos, ou filhas, do caseiro sucederia ao pai, devendo então o beneficiado indemnizar os seus irmãos.

51 J. Beauroy (1992) 175.

R. Aubenas (1936) 535, 536; id. (1960) 8; M. Bloch (1928 a) 23-24; id. < 1933 bi 35-38: P. Bonnassie 1 1967) 1 17: R, Grand et al. < 1950) 166; I. Guérin ( 1960) 223. 243.

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primogénito vir a herdar alguma coisa em tempo útil. pois teria para isso de sobreviver a uma madrasta relativamente jovem e a um padrasto mais jovem ainda. Assim, a linha de sucessão tornava-se muito oscilante, indo de primeiros a segundos esposos, con¬ soante as alternâncias dos casamentos, sem que as terras se transmitissem sistematica¬ mente de pais para filhos'1'. Casos deste tipo. em que um dos cônjuges era o herdeiro universal do outro, podiam verificar-se porque os elos matrimoniais prevaleciam sobre todos os restantes, incluindo os que ligavam os pais aos filhos e os que relaciona¬ vam marido e mulher com os respectivos parentes colaterais. Aliás, foram estudadas na Inglaterra duas aldeias vizinhas, uma onde vigorava a primogenitura e a outra onde a herança era repartida por todos os filhos; ora. em ambas se observou o mesmo padrão de divisões e recombinaçôes de terras, porque as soluções práticas a que se recorria, nomeadamente a compra e venda das parcelas, e decerto também outras vias de transfe¬ rência, compensavam os aspectos mais drásticos do regime sucessório54. Tanto quanto se sabe, o sucedido no continente confirma esta fluidez dos patrimónios e a dissolução dos vínculos de parentesco55.

É certo que a generalidade dos especialistas continua a distinguir na área do regime senhorial duas zonas, que se imbricavam num puzzle complexo, sem qualquer continui¬ dade geográfica. Numa destas zonas a grande parte da herança permanecia indivisa e era transmitida a um dos filhos; na outra todos os filhos eram contemplados igualitaria- mente, quer detendo em comum o património, quer repartindo-o entre si56. Vemos, porém, que na sua aplicação prática os regimes sucessórios não deram resultados tão diferenciados como se poderia esperar do seu enunciado em termos jurídicos. E muitas vezes sucedeu que aqueles regimes se combinaram em formas mistas, o que em alguns casos se pode aliás interpretar como revelando a génese de um deles no interior do outro57. O prevalecimento do núcleo conjugal e a sua acção desagregadora sobre as demais relações de parentesco fizeram com que. sob este ponto de vista, o regime senhorial não se dividisse em zonas bem demarcadas.

Todavia, continuou muito forte o apego dos parentes ao direito de devolução das terras saídas da esfera familiar, reactivando-se no final do período e perdurando até séculos posteriores-"1*. E o mesmo aconteceu com as manifestações de hostilidade

53 J. Z. Titow ( 1962» 6-7. Ver igualtnente: R. Jacob ( 1989) 4.S-46; R. Smith ( 1988» 205-206.

Ch. Klapisch et al. ( 1972» 879 indicam que nas famílias rurais da Toscana, no primeiro terço do século XV, os filhos, para se casarem, não aguardavam a morte do pai e a recepção da herança, o que talvez se relacione com aquele tipo de processos.

54 R. Hilton «1977-1978) 278.

No mesmo sentido vão as observações de B. A Hanawalt (1986) 68-76 e R. Smith (1988) 205- -206 a propósito da Inglaterra em geral.

55 R. Fossier ( 1968) 270; J. Goody ( 1985) 125.

56 F. Gies et al. ( 1987) 157-158, 176, G. C. Hotnans (1937-1938) 48 e segs.; R. Jacob (1989) 44. Numa perspectiva crítica, ver: R. J. Faith (1966) 81 e segs.; R. Smith ( 1988) 205-206.

57 P. Bonnassie (1967) 1 17-118; R. J. Faith (1966) 83-84: B, A. Hanawalt (1986) 70-71: A.-M. Landès-Mallet 1 1985 » 264-268: M. Montanari ( 1984) 198.

58 Y. Bongert (1949) 47; H. Bresc (1986) 394; R. Jacob (1989) 45. 47: J. Mattoso [1994 bf 240; Z. Razi (1981 ) 4, 6.

Quando os cônjuges eram acompanhados pelos seus filhos ao procederem a vendas ou doações de

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perante a partilha do património, que se afirmaram com novo vigor numa época tar¬ dia59. Estas foram algumas das derradeiras batalhas travadas pelas relações familiares amplas. Se no Rouergue, durante o termo do século XIII e o começo do século seguinte, a partilha da herança predominava entre as famílias modestas e era nos estra¬ tos abastados que se designava preferencialmente um herdeiro único para a totalidade do património60, isto devia-se decerto ao facto de. como vimos pouco, as estruturas familiares mais complexas se encontrarem entre os camponeses ricos, porque eram pre¬ cisamente eles quem melhor resistia às pressões dos magnates.

A reforma eclesiástica do casamento continha outra faceta. No último quartel do século XI a Igreja mudou o critério da contagem dos graus de parentesco, duplicando o número de graus entre os quais era proibido o matrimónio, e ao mesmo tempo ampliou o escopo da interdição, estendendo-a aos afins e até aos parentes espirituais61. Aliás, desde o período anterior o baptismo e a confirmação constituíam cerimónias distintas, o que dobrava a quantidade de padrinhos e madrinhas62. Se fosse respeitado, este recuo da esfera da exogamia tomaria praticamente impossíveis os matrimónios no interior de urna mesma paróquia65: e as dificuldades continuaram, porque embora as autoridades religiosas diminuíssem no segundo decénio do século XIII o número de graus definidor do incesto64, foi precisamente nesse século que o papado mais se esforçou por impedir o casamento entre parentes espirituais65. Se recordarmos o papel que os quadros paro¬ quiais desempenharam na formação e na consolidação do comunitarismo camponês (ver o capítulo 8.b da Parte II). devemos deduzir que a Igreja procurava que as relações de vizinhança não fossem periodicamente fortalecidas mediante a renovação ou o esta¬ belecimento de elos familiares. É igualmente esclarecedor que a partir do século XIV tanto a Igreja como os soberanos tivessem colocado obstáculos à multiplicação do número de padrinhos e madrinhas66, quando este tipo de parentesco permitia aos rurais ampliar as solidariedades num contexto em que a família se reduzia ao núcleo conjugal. Mas a resistência da população era grande e as novas normas foram frequentemente desrespeitadas67, o que mostra que as perspectivas familiares dos camponeses enfrenta¬ vam os interesses senhoriais mais imediatos. Assim, os efeitos práticos da nova legisla¬ ção religiosa sobre o matrimónio parece terem incidido menos no alargamento dos

terras, como L. A. Kotelnikova ( 1975) 33 observa na Itália, isto parece-me ser um resquício do direito de devolução.

59 R. Aubenas 1 1936) 528, 532-535; R. J. Faith (1966) 86; J. Gaudemet ( 1963) 115, 125; B. A. Hanawalt (1986) 68; R. Jacob (1989) 45. 47; Z. Razi (1981) 6-7, 16-22; P. Toubert ( 1960) 448-450.

60 A.-M. Landès-Mallet (1985) 270, 366. Como observei na n. 17. embora esta historiadora deixe geralmente sem especificação o estatuto social dos personagens a que se refere, creio que na maioria se tratava dc camponeses e que. neste caso, ambas as práticas sucessórias ocorriam no interior da ciasse servil.

AI J. Goody ( 1985) 140-142. 147.

62 Id.. ibid.,201.

65 Id., ibid., 147.

64 td., ibid.. 148.

65 Id., ibid.. 200.

66 Id., ibid.. 202.

67 P. A. Brand et al. (1983) I 29: J. Goody (1985) 148

I <n utnias familiares da classe sen il

35

limites do incesto do que no pagamento de multas pelas dispensas68, ou noutros tribu¬ tos suplementares cobrados pelos senhores laicos69. Mas como, por outro lado, a pró¬ pria estrutura da família rural, em que a memória dos antecessores não ia além dos avós, impedia que os parentescos mais distantes fossem conhecidos com exactidão70, podemos pôr em dúvida que as autoridades conseguissem determinar as violações do incesto71.

É improcedente a tentativa de explicar o prevalecimento do núcleo conjugal nas estruturas familiares da classe servil invocando um hipotético crescimento demográfico, numa taxa superior à capacidade de desbravar e ocupar novas terras72. Decerto que. por um lado, a acumulação de força de trabalho num espaço de cultivo limitado tendia a diminuir os rendimentos médios per capita e, por conseguinte, podia pressionar à frag¬ mentação77. Mas, por outro lado, a constituição de famílias amplas nas parcelas tradicio¬ nais possibilitaria o aproveitamento das economias de escala decorrentes da concentra¬ ção de mão-de-obra; ora, a divisão das famílias e das unidades agrárias agiu negativa¬ mente sobre as economias de escala74. É deveras curioso que este factor de ordem tecno-

68 J. Goody (1985 ) 149.

69 Referindo-se aos séculos XI e XII, G Duby (1962) 451 considera que a endogamia entre os caseiros não-livres de unia mesma senhoria pessoal era frequentemente impossível, em virtude das normas relativas ao incesto; daí a necessidade de contrair casamentos exteriores, pelos quais estes caseiros deviam pagar um tributo ao senhor.

70 F. Gieset ai. ( 1987) 245.

L. Genicot (1943- 1 995) IV 1 34 considera que no Namurois, e qualquer que fosse o estrato social, todos conheciam os seus parentes até ao sétimo grau.

71 Quando M. Bourin et al. ( 1984) 52 escrevem que a esmagadora maioria dos casamentos entre camponeses se realizava no âmbito da aldeia, não mostra isto o desrespeito pelas normas da Igreja relativas ao incesto'.’ Em Itália, referindo-se aos contratos mediante os quais os caseiros recebiam as parcelas por um prazo de três gerações, D. Herlihy ct al. r 1985 ) 342 especificam que neste tipo de situações cada pessoa pertencia a vários grupos de parentesco descendentes de um antepassado comum, homem ou mulher, os contornos dos grupos variavam consoante os casos, mas não se ampliavam com o tempo, pois à medida que surgia uma nova geração perdia-se a memória daqueles antecessores que estivessem para além dos avós. Os autores consideram que estes grupos serviam para marcar os limites das heranças recíprocas e dos incestos. Se assim era. então ficava sem efeito a doutrina eclesiástica sobre o assunto.

72 Vários historiadores atribuem ao crescimento demográfico o predomínio do núcleo conjugal: R. Fossier (1986) 363-364: A.-G. Manry (org. 1974) 191; P. Toubert ( 1965-1966) 3. Na mesma pers¬ pectiva. quem invoque o aumento da população para explicar a fragmentação das unidades agrárias tradicionais: Ph. Dollinger ( 1949) 109; G. Duby ( 1962) 208; G. Foumier (1962) 256: R. Hiiton 1 1977- -1978) 276; R. Latouche ( 1956 c) 315-316; E. Mtller (1964) 33: M. Parisse (org. 1977) 148,

D. Herlihy et al. (1985) 332 consideram que durante o período de eontracção demográfica ocasio¬ nado pela grande peste dos meados do século XIV prevaleceram factores que levaram à existência de famílias múltiplas ampliadas verticalmente; ao mesmo tempo, afirmam (pp. 335-336) que a peste sus¬ citou a proliferação de famílias fragmentárias.

73 É este o argumento implícito em: R. Fossier ( 1986) 364; J. Gaudemet (196.3) 111; Ch. Klapisch et al. (1972) 880-881; R. Pastor ( 1990 b) 217.

74 A não ser que. como pretende G. Duby ( 1962) 208-210. tivesse ocorrido, por razões técnicas, um aumento da produtividade do trabalho, permitindo a cada família conjugal tirar o sustento de uma porção de terra mais reduzida, com o consequente fraccionamento das unidades agrárias tradicionais. Quanto a esta tese e às críticas que se lhe podem fazer, ver a n. 6 no capítulo 6 da Parte II.

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lógica seja interpretado por certos autores numa perspectiva demográfica, E então as pressões suscitadas pelo aumento populacional, que acabámos pouco de ver responsa¬ bilizadas pela primazia do núcleo conjugal, passam a ser consideradas como determinan¬ tes da indivisão da herança e da formação de famílias amplas75. Como neste campo o absurdo nunca parece ter limites, os mesmos dados inspiram a outros especialistas con¬ clusões inversas, defendendo eles que o sistema de herança indivisa levava ao controlo dos nascimentos, de modo a manter reduzido o número de herdeiros, e se relacionava portanto com uma situação de estabilidade demográfica76. Usados assim, os mecanismos populacionais são o recurso fácil da profissão de historiador, um verdadeiro manancial de milagres teóricos, servindo para justificar modelos de família absolutamente opostos.

b. A família como quadro de obtenção de força de trabalho

Vários historiadores afirmam que as famílias servis, ao adoptarem formas de herança que preservavam a detenção em comum do património, pretendiam evitar a fragmentação excessiva das terras77. Esta, porém, parece-me ter sido uma estratégia exclusivamente aristocrática. Os rurais não se caracterizavam por possuir a terra, mas por a trabalharem. Eram os senhores quem recorria a regimes sucessórios destinados a assegurar a continuidade e a coesão do núcleo patrimonial através das gerações. Aos camponeses importava sobretudo reunir uma abundante mão-de-obra familiar75. Aliás, isto confirma-se quando observamos que dadas famílias, em correspondência com os ciclos de ampliação e redução do número de parentes, sucessivamente diminuíam e aumentavam a quantidade dos seus servidores domésticos79. Por isso existem na gene-

75 É o que afirmam M. Bourin et al. (1984) 54; todavia, e sem sequer mudai de página, escrevem também que as famílias amplas se difundiram sobretudo nos séculos XIV e XV, o que corresponde precisamente a uma época de declínio demográfico.

7h R. J. Faith ( 1966) 84; F. Gies et al. < 1987) 157-158, 175; Ch. Middleton ( 1981) 116.

Para uma visão crítica destas concepções ver R. Smith ( 1988) 205-206.

77 R. Aubenas (1936) 528; id. ( 1960) 8; P Bonnaxsie ( 1967) 1 17; R. Grand et al. 1 1950) 166; I. Guérin (1960) 223. 243; D. Herlihy et al. 1 1985) 335,

75 No Languedoc mediterrânico. segundo J. Hilaire (1973) 13-14, nas comunidades contratuais estabelecidas entre pais e filhos casados, a nova célula conjugal comprometia-se a trabalhar para a comunidade: e também nas associações de irmãos este autor refere (p. 18) a obrigação de eles labora¬ rem para a prosperidade eolectiva. A importância do trabalho nas associações entre irmãos na França meridional é confirmada no caso do Rouergue por A.-M. Landès-Mallet ( 1985) 162-163. A crer em L. A. Kolelnikova (1975) 36. era frequente que em Itália não existisse igualdade no interior das asso¬ ciações familiares, de maneira que os mais ricos beneficiavam do esforço dos mais pobres. Por seu lado, R. Grand et al. ( 1950), depois de indicarem fpp. 163, 166) outros tipos de motivo para a forma¬ ção das comunidades tácitas entre irmãos, afirmam também tp. 718) que elas se destinavam a com¬ pensar a escassez de mão-de-obra assalariada. A mesma perspectiva dupla encontra-se em D. Herlihy et al. (. 1985) 335. Finalmente, na Ruténia c na Lituânia dos séculos XV e XVI as comunidades fami¬ liares mais vastas, onde eram admitidos, além dos irmãos, igualmente os primos, os tios e os sobri¬ nhos, e que se abriam ainda ao parentesco artificial, tinham como um dos objectivos a obtenção de mais mão-de-obra. de maneira a prosseguir desbravamentos ou cumprir serviços de trabalho, con¬ soante esclarece J. Bardach (1977) 342 e 345.

79 F. Le Roy Latlurie ( 1975 1 80-81

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\inttuMS familuirêx da dassc .servil

ralidade das regiões indícios seguros de que após a grande peste dos meados do século XIV, que dizimou uma porção tão considerável de camponeses, cresceu o interesse das unidades familiares pela associação em grupos mais amplos*0. Se o objeetivo não fosse a solicitação de um número de braços suficiente para trabalhar a terra, aquele interesse não se justificaria precisamente numa epoca de declínio populacional.

Explica-se assim também que as famílias camponesas amplas se formassem fre¬ quentemente por prazos curtos, o que seria incompreensível na perspectiva aristocrática da continuidade patrimonial. E não uma grande parte destas famílias amplas era pouco duradoura, como os seus contornos mudavam facilmente com o decurso das gerações. Eram muito fluidas, ao contrário do que sucederia se se destinassem a preser¬ var a coerência de um núcleo de propriedades. Nem me parece válido o argumento de que, pelo facto de constituir uma unidade fiscal, uma comunidade familiar assumiria um carácter de elevada estabilidade*1. Com efeito, podia suceder que, no interior dos limites definidos pelo sistema tributário, essa família ampla perdesse facilmente uns membros e ganhasse outros, alterando com frequência o seu perfil. Acontecia igual- mente que, com a passagem dos anos. uma família ampla ou um tronco familiar origi¬ nário se dissolvessem numa multiplicidade de células conjugais. Mas esta fragmenta¬ ção não obrigava o senhor a reorganizar a cobrança das exacções, que por vezes conti¬ nuava a ter como base os casais originários e. portanto, incidia no conjunto das várias unidades resultantes da divisão da família inicial82. Neste tipo de casos o factor fiscal podia ser o único elemento de colectivismo. sem que ocorresse qualquer forma de comunidade na posse ou mesmo de solidariedade nas fainas agrárias82.

Também não me parece procedente o argumento de que se formavam comunidades familiares para evitar que o senhor se reapoderasse do casal*4. Em sentido contrário, autores que invocam o interesse dos senhores em garantir a continuidade das culturas, fomentando precisamente com tal objeetivo a constituição de comunidades fami¬ liares85. Outros especialistas consideram que os senhores estimulavam a primogenitura ou a ultimogenitura entre os camponeses, para assegurar que o casal não se fraccio- nasse86. Em qualquer caso, não importava à classe dominante a terra sem braços que a

80 R. Aubenas ( 1960) 5; M. Bourin et al. (1984) 53-54; J. Gaudetnet ( 1963) 125: D. Herlihy et al. (1985) 332. 335.

81 E. Hinojosa y Na vero-, ( 1955) 335: L. A. Kotelnikova f 1975) 34.

8- G. Duby ( 1953) 50-5 1 : F. Leverotti (1984) 242.

83 Referindo-se à Ruténia e à Liíuânia após o termo deste período, J. Bardach 1 1977) 345 observa que a indivisão da herança era suscitada pelo facto de as exacções serem impostas por unidade doméstica, independentemente da dimensão do casal e do número de pessoas que nele habitava, mas acrescenta que. apesar desta indivisão, os núcleos componentes da família ampla podiam conduzir uma vida bastante autónoma.

84 R. Grand et al. < 1950) 163.

85 M. Bloch ( 1928 a) 23-24. 26; id. 1 1933 b) 35-38: J. Gaudemet < 1963) 91, 93: M. Montanari (1984) 196.

86 R. Durand (1982) 1 17; R. J. Faith (1966) 85; F. Gies et al. (1987) 157-158; J. Goody (1985) 125; B. A. Hanawalt (1986) 69; D. Herlihy (1961 i 97; J Mattoso [1994 b] 202,

Acerca da Inglaterra, Ch. Middleion 1 1981 ) 109-1 10, 139 e 152 n. 2 sustenta que os senhores se preocupavam com o controlo da força de trabalho e com a integridade das parcelas relativamente

Forma l do dinheiro

trabalhassem. Aliás, se os senhores pretendessem reaver um casal, não seriam os expe¬ dientes jurídicos dos caseiros que os demoveriam.

Para explicar o eventual interesse dos camponeses pela manutenção de famílias amplas parece-me ser a concentração de mão-de-obra o aspecto decisivo, e outro ele¬ mento que confirma o meu ponto de vista é o recurso à adopção ou à fraternidade artifi¬ cial. O objectivo, se todos os intervenientes pertencessem ao meio rural, era aumentar a força de trabalho de que a unidade familiar dispunha87. Mesmo que o indivíduo que entrava na família não levasse consigo qualquer património de vulto, contava sempre com a robustez dos seus braços88. No quadro da adopção, podia suceder que aquele que se entregava fosse recebido como pai de quem o aceitava; o pai adoptado comprometia- -se então a acatar a autoridade do filho adoptante e a trabalhar para ele até que o vigor lhe faltasse, assumindo este a responsabilidade de o sustentar daí em diante89. Podia igualmente acontecer que indivíduos idosos cedessem as suas terras a outros mais novos, que as lavravam e se comprometiam a garantir o alimento e o agasalho dos que apareciam enquanto pais adoptivos, respeitando o seu ascendente, até eles morrerem. No continente como na Inglaterra os contratos deste tipo surgiram no termo de uma evolução muito esclarecedora, porque até aos meados do século XIV processavam-se geralmente entre verdadeiros pais e filhos, consistindo afinal numa antecipação da herança, a troco da manutenção dos progenitores90. Foi no fim do período que estes acordos passaram a fundar famílias artificiais, desvendando assim que o objectivo havia sempre sido. em todos os casos, garantir a disponibilidade de uma mão-de-obra que cultivasse as terras. Por vezes a situação clarificou-se a tal ponto que os quadros do parentesco artificial inspiraram o que na realidade era um recrutamento de prebenda¬ dos ou um assalariamento. Apesar de não existirem no Namurois fraternidades artifi¬ ciais nem comunidades tácitas e de as formas familiares amplas aparecerem excep¬ cionalmente, sucedia que uma viúva juntasse à família um trabalhador braçal91, o que me parece constituir uma modalidade prática de adopção. Em França, nas regiões de direito escrito, ao estipular-se um aluguer de serviços vitalício o patrão comprometia-se

àqueles casais que haviam sido concedidos em estatuto de ausência de liberdade, e cujos detentores prestavam portanto serviços de trabalho no domínio; apenas nestas situações os senhores pretende¬ riam impor sistemas de herança indivisa, nomeadamente mediante a primogenitura. No mesmo sen¬ tido, consultar Ch. Dyer ( 1980) 106-107.

87 Referindo-se às regiões de França onde prevalecia a tradição do direito escrito, R. Aubenas ( 1 94 1 ) 1 23 e 131 observa que a promessa de trabalhar era uma das cláusulas fundamentais nos contra¬ tos de dedicado, mas não nos de adopção de pai para filho e nos de affrèremenv, acrescenta (p. 124), porém, que em muitos casos os diferentes tipos de contrato amalgamavam as suas características, de maneira a estipular-se para o adoptado a obrigação de trabalhar. Ver também id. (1936) 535. No Rouergue, A.-M. Landès-Mallet (1985) 162-163 descreve um tipo de associação em que um dos irmãos entrava com os bens e os outros com a sua força de trabalho.

88 R. Aubenas (1941) 129-131: A.-M. Landès-Mallet (1985) 162-163.

89 R. Aubenas (1941) 115, 117. 120. 122-124. 130-131. 133.

90 Quanto a este tipo de contratos e à sua evolução, ver F. Gies et al. ( 1987 ) 1 71-172 e 247.

Explicam-se nesta perspectiva parte das adopções aliem júris em que o adoptado dependia de um

pater famílias, referidas por R. Aubenas (1934) 708. A este respeito ver também R. Durand (1982) 112-1 14, embora o autor encare a questão de maneira diferente.

gi L. Genicot (1943-1995) IV 132 1 33.

Estruturas familiares cia classe sen il

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a alimentar o trabalhador e tratá-lo quando este fosse demasiado idoso para se ocupar das lides do campo, tal como sucedia naqueles tipos de família artificial em que um pai adoptado ficava ao serviço de um filho adoptante92. Também em várias regiões da França a sul do Loire são conhecidas centenas de contratos em que os proprietários de terras recorreram à fraternidade artificial para atrair trabalhadores, por vezes oriundos de lugares relativamente distantes93. E num registo notarial de Saragoça, referente ao primeiro terço do século XIV. observa-se que os contratos de angariamento de criada¬ gem são comparáveis àqueles que inseriam alguém nas relações familiares94.

Aliás, o prevalecimento do quadro familiar verifica-se quando um camponês que devia prestações de trabalho se fazia substituir por alguém ao seu serviço95, pois as exacções recaíam sobre a família servil, e não sobre pessoas individuais. Recorde-se que. pelo menos em Itália, se várias unidades familiares se associavam num grupo de âmbito doméstico, geralmente os serviços de trabalho eram executados por todos os núcleos familiares em conjunto, assim como os tributos eram também pagos em comum". E nos casos em que os vínculos artificiais uniam camponeses com senhores laicos ou com instituições religiosas, operava-se a conversão dos parentes artificiais camponeses em força de trabalho servil97. Uma vez mais, embora com uma dimensão social diferente, tratava-se de obter mão-de-obra.

Vemos, assim, que ocorria uma transição gradual das relações intrafamiliares para as relações interfamiliares. Na classe servil, as associações entre parentes, de sangue ou artificiais, destinavam-se a reforçar a capacidade colectiva de trabalho. Era isto que se passava nos casos de herança indivisa, ou quando os herdeiros decidiam explorar em comum os bens partilhados. Mas em circunstâncias jurídicas aparentemente contrárias os resultados práticos não foram muito diferentes. Quando o sistema sucessório privile¬ giava um irmão em detrimento dos restantes, e estes ficavam sem terras ou com par¬ celas ínfimas, apenas poderiam sobreviver de duas maneiras: talvez ambicionassem estabelecer-se em áreas pioneiras, embora pouco ou nada se saiba quanto à sua eventual participação nos desbravamentos após a grande crise dos séculos IX e X (comparar na Parte II os capítulos 6.a e 16.b): mas seguramente alugavam a força dos seus braços em terras alheias". Neste último caso podiam migrar, deambulando de aldeia ern aldeia,

92 R. Aubena.sU94t) 123 n. 24

93 ld. ( 1960) 9.

94 J.-P. Barraqué { 1991 ) 365.

95 Ver neste capítulo a n. 12.

96 L. A. Kotelnikova < 1975) 35.

97 J. Bardach ( 1977) 347; R. Dtirand (1982) 447; J. A. Garcia de Cortázar (1990) 44-45: A. Isla Femández (1984) 6-18; M. I. Loring Garcia (1990) 24-25: R. Pastor (1980 a) 60-62; id. (1990 b) 182.

w Escreve M. Mollat (1978) 70 que os filhos segundos se empregavam em trabalhos temporários nas ocasiões de maior concentração das fainas agrícolas. No norte do continente, parece que os senho¬ res recrutavam os assalariados entre os filhos segundos das famílias dos seus caseiros, a crer em R. G. Witt ( 1971 ) 974. Numa aldeia dos Pirenéus, minuciosamenie estudada por E. Le Roy Ladurie (1975), vemos (p. 558) os filhos segundos oferecerem -se como assalariados ou prebendados temporários. E, referindo-se à Inglaterra. Ch. Middleton (1981) 124-125 indica que os filhos segundos eram uma importante fonte de criadagem e de prebendados temporários. O mesmo observa F. M. Stenton (1971) 475 a propósito do final da época anglo-saxónica Também a respeito da Inglaterra, G. Duby (1962)

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Forma I Jo dinheiro

tantas vezes à beira da mendicidade"; ou podiam permanecer na localidade onde haviam nascido, e então entre os seus patrões contar-se-ia. muito possivelmente, o irmão beneficiado. Sabendo que eram os estratos abastados a procriar filhos com mais abundância100, deduzo que originavam um maior número relativo de filhos segundos, e seria decerto corrente estes procurarem emprego nas terras do principal herdeiro101. E assim se reconstituíam transformadamente quadros de domesticidade que a herança indivisa parecia haver dissolvido. A relação entre patrões e prebendados temporários ou assalariados obedeceu ainda, pelo menos sob este aspecto, à velha inspiração familiar.

Nada disto significa que a referência à família obnubi lasse as relações de explora¬ ção. Pelo contrário, a família havia tradicionalmente sido um lugar de desigualdades e de exploração102, e os próprios castigos corporais, aplicados aos escravos domésticos onde eles ainda existiam, eram infligidos também pelo chefe da família à sua esposa e aos filhos103. Este tipo de influência era tão forte que na Toscana. no primeiro terço do século XV, um sistema de trabalho a meio caminho entre a servidão e o assalaria- rnento foi legalmente assimilado aos vínculos domésticos l04. Sucedeu, uma vez mais.

506 recorda que quem dispunha apenas de parcelas sucessivameme reduzidas pelas partilhas era obri¬ gado a encontrar o sustento trabalhando por conta alheia.

Q9 P. Raedts (1977) 299-300 menciona as deambulações de grandes grupos formados por desem¬ pregados. mendigos e trabalhadores eventuais que encontravam ocupação sazonalmente.

100 D. Herlihy ( 1972- 1973) 626-629.

11)1 Parece-me apontarem neste sentido as observações de B. A. Hanawall (1986) 70. Estudando tinta senhoria inglesa situada a oeste de Birmingham, no último terço do século XIII e durante a pri¬ meira metade do século seguinte, Z. Razi ( 1981 1 9-10 chega à conclusão de que os camponeses abas¬ tados colocavam os filhos segundos nas novas terras que haviam conseguido adquirir, transmitindo ao herdeiro principal um núcleo patrimonial que se mantinha sensivelmente estável de geração para geração; deste modo. a acumulação de terras pelas famílias mais favorecidas não dava origem a uma polarização social na aldeia. No entanto, R. Hilton (1977-1978) 276-277 considera que, sobretudo nas regiões de elevada densidade populacional, as pequenas parcelas recebidas pelos filhos segundos de famílias ricas e médias eram insuficientes para o seu sustento e que o assalariamento proporcionava uma pane importante dos recursos dos pequenos caseiros. Com efeito, vemos que nas mais variadas regiões os detentores de pequenas parcelas eram obrigados a arranjar trabalho adicional em domínios senhoriais e em terras de camponeses abastados: F. L. Carstcn ( 1954) 79; B. A. Hanawalt (1986) 163: D. Herlihy ( 1968) 275; J. M. Klassen (1978) 9. 14: L. A. Kotelnikova ( 1975) 66; J. Mattoso [1994 bj 224.

lu- R. Aubenas ( 1941 ) 121 e R. Pastor ( 1990 bi 75 observ am a articulação, no interior de um qua¬ dro de parentesco artificial, dos elos familiares e do angariamento de mão-de-obra. A propósito de utn pastor, numa aldeia dos Pirenéus, que era assalariado por um seu primo direito, E. Le Roy Ladurie (1975) 120 e 169 insiste na sobreposição dos vínculos de parentesco e de assalariamento. e chama depois a atenção para o modelo doméstico que presidia a estas relações de emprego. No caso italiano, alguns aspectos terminológicos decorrentes da família enquanto quadro de parentesco e de exploração são abordados por J. Heers ( 1981 1 17 e I. Origo (1955) 340.

103 É o que afirma I. Origo (1955) 340 acerca da Toscana nos séculos XIV e XV.

104 Segundo D. Herlihy et al. (1985 ) 106-107. os empréstimos concedidos pelos senhores aos cul¬ tivadores no âmbito dos contratos de mezzadria muito raramente seriam pagos: as autoridades flo- rentinas assimilavam-nos aos empréstimos contraídos entre pessoas da mesma família, o que indica o carácter das relações prevalecentes naquele tipo de contratos. Acerca da mezzadria enquanto forma embrionária de assalariamento, e ainda a propósito da função das dívidas neste contexto, vejam-se as nn. 185 a 192 no capítulo 10 da Parte II

Estruturas familiares da classe sen il

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que o regime senhorial transformasse num relacionamento entre famílias distintas aqueles processos de exploração que antes haviam vigorado em âmbitos familiares úni¬ cos. Sabemos que o fizera para as relações entre senhores e camponeses. Verificamos agora que o mesmo ocorreu no interior do campesinato.

c. Entre a família conjugal e o comunitarismo

Neste período confirmou-se na classe servil o prevalecimento do núcleo conjugal, reduziu-se o número de membros da célula familiar e as relações de parentesco amplo ou artificial estiveram sempre à beira de se fragmentar nas unidades componentes. Simultaneamente, porém, ao entrar em formas generalizadas de dependência impessoal perante um mesmo senhor, a população de cada território rural reelaborava os elos comunitários. O elemento mais forte de cooperação entre aqueles camponeses era o próprio facto de dependerem do mesmo senhor. É certo que, em termos biológicos, todas as pessoas de uma aldeia acabavam por ficar mais ou menos relacionadas105. Mas as ligações familiares definem-se sempre socialmente, nunca geneticamente. E como no modelo conjugal a memória dos rurais não ia além dos avós, cada geração perdia o traço de parentescos anteriores. Enquanto os laços familiares distantes, por si só, deixa¬ vam de ter vigor, era o comunitarismo a reforçar-se e impor-se como a modalidade mais lata de família artificial. Talvez os vínculos de sangue106 e até o parentesco espiri¬ tual107 consolidassem os elos artificiais. Mas é mais exacto dizer que, sem a solidarie¬ dade comunitária, as relações de parentesco amplas seriam ineficazes na prática e teriam caído no esquecimento.

Se esta perspectiva estiver correcta, a dissolução dos parentescos amplos, dentro do processo geral de formação de comunidades rurais vastas e sólidas, corresponderia às formas mais desenvolvidas de senhoria impessoal, e a preservação de elos familiares amplos corresponderia a formas mais ténues de comunitarismo de aldeia, onde a senho¬ ria pessoal continuaria a ocupar um lugar de relevo. Penso que a intervenção no regime sucessório dos servos convinha exclusivamente àqueles aristocratas que se limitavam a possuir senhorias pessoais. Preservar a coesão do casal, quer através da selecçâo de um filho privilegiado, nomeadamente o primogénito, quer mediante a constituição de gru¬ pos familiares ou de famílias artificiais de pequeno âmbito que explorassem a parcela em comum, mesmo que esta tivesse sido formalmente dividida, eram preocupações que cabiam a senhores pouco importantes, ocupados directa e activamente em superin¬ tender o cultivo das terras10*. Foi muito diferente a situação dos detentores de senhorias

105 M. Bourin et al. (1984) 52.

I0<! J. Blum ( 1971 ) 164 pretende que os casamentos entre as várias famílias camponesas reforça¬ vam a comunidade de aldeia.

107 No Rouergue. durante o último terço do século XÍH e a primeira metade do século seguinte, A.-M. Landès-Mallet 1 1985) 53 e 366 indica que os contratos de casamento eram testemunhados por um grande número de parentes e amigos. Porém, quanto aos problemas de interpretação levantados por esta obra ver a n. 17.

I0Ã Escreve D. Herlihy ( 1961 l 97 que os senhores procuravam impedir as partilhas dos casais, de

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Forma I do dinheiro

impessoais, a quem interessava a totalidade dos tributos cobrados aos camponeses de um território, qualquer que fosse a modalidade de herança que adoptassem. A estraté¬ gia da classe dominante a este respeito pode entender-se se distinguirmos as conve¬ niências da senhoria pessoal e as da senhoria impessoal, E como a expansão definitiva do regime senhorial neste período se deveu às formas impessoais de exploração, que liquidaram os vestígios da independência rural, incluindo os traços das antigas relações de parentesco mais amplas, foi na esfera da senhoria impessoal que o modelo da famí¬ lia conjugal manifestou plenamente a sua hegemonia. Se o prevalecimento da família conjugal revela a subjugação da classe servil, mediante a sua inserção em formas de comunitarismo que não eram mais do que a renovada expressão do bannum , então os interesses dominantes da senhoria impessoal opunham-se a tudo o que bloqueasse a autonomia de decisão dos cônjuges, e corroíam tanto as ligações entre irmãos como os próprios elos entre pais e filhos.

Teríamos explicada assim a razão por que é impossível delimitar claramente zonas para os regimes sucessórios do campesinato neste período. Os especialistas preocupam- -se sobretudo em opor a primogenitura à divisão da herança109, enquanto sob o ponto de vista que aqui adopto a distinção fundamental se verificava entre a manutenção de vínculos de parentesco sólidos, com a consequente debilidade das relações comunitᬠrias, e a autonomia dos núcleos conjugais, considerados como elementos componentes de um reforçado comunitarismo. Ora, se a senhoria pessoal tendia a dar aos sistemas de herança um perfil mais rigoroso, contribuindo para a sua demarcação geográfica, a senhoria impessoal admitia todas as soluções práticas que possibilitavam aos núcleos conjugais contornar ou mesmo anular o rigor da definição jurídica. Nestas circunstân¬ cias, logo que começassem a formar-se zonas, elas eram diluídas e apagadas.

maneira a aumentarem a produtividade das terras. Estudando um certo tipo de contratos na Galiza do final do período, R. Pastor (1990 b) 207 e 209 mostra que os senhores impunham várias cláusulas sucessórias, para assegurar a continuidade da exploração do casal. Em Portugal, segundo J. Mattoso [1994 b] 202, os senhores esforçavam-se por levar os caseiros a transmitir as parcelas numa linha de sucessão única, que evitasse a fragmentação. Quanto aos problemas levantados pela definição desta linha sucessória em regiões entre o Douro e o Tejo, ver R. Durand ( 1982) 117-118. Referindo-se à Inglaterra no final do período, B. A. Hanawalt (1986) 69 admite que o senhor encontrasse na primo- genitura serv il a garantia de que o casal não se fraccionasse e as suas terras não se dispersassem. M. Bloch ( 1928 a) 26, analisando alguns aspectos do regime sucessório no norte e no centro da França, considera que os senhores procuravam assegurar a continuidade das culturas ao permitir que herdas¬ sem a parcela os descendentes de um caseiro não-livre que habitassem junto com ele. Do mesmo modo, e na área rural dependente de Ravena, onde eram muito diferentes as tradições jurídicas. M. Montanari (1984) 196 observa que os senhores tinham interesse na formação de comunidades de her¬ deiros para não se interromper o cultivo da parcela.

Ora, não me parece haver dúvida de que estas preocupações caracterizavam a exploração de tipo pessoal. Ch. Middleton ( 1981 ) 109- 1 10 e 139 comenta que os senhores ingleses não precisavam de sc ocupar directamente com a organização agrária quando os casais eram detidos em estatuto de liber¬ dade e pagavam sobretudo prestações monetárias: relativamente aos casais delidos em estatuto de ausência de liberdade, obrigados a serv iços de trabalho no domínio, é que os senhores tinham de con¬ trolar a mobilidade dos servos e evitar que a parcela se fragmentasse através de heranças. Para este autor, os regimes de sucessão indivisa, em especial a primogenitura. eram típicos da dependência pessoal. Ver no mesmo sentido Ch. Dyer ! |O80) 106-107.

100 F. Gies et al. (1987) 157-158; G. C. Homans ( 1937-1938) 48: R. Jacob 1 1989) 44.

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No quadro das senhorias impessoais definiria então, em regra, que enquanto, por um lado, se confirmava o prevalecimento do núcleo conjugal, diminuía a dimensão da família e se mantinham mutáveis e precárias as formas mais limitadas de parentesco artificial, reforçavam-se, por outro lado, os laços comunitários, como famílias artificiais vastas. Se assim foi, não podemos falar simplesmente de redução da família servil. Temos de articular duas tendências contrárias: a diminuição das unidades familiares até ao limite conjugal: e a ampliação da família artificial global até ao limite da comuni¬ dade de habitantes. Portanto, ao mesmo tempo que se operou a redução da família de sangue e se confirmou a precaridade dos parentescos artificiais centrados em tomo da domesticidade, ampliou-se a forma lata da família artificial, na sua modalidade de comunidade de aldeia1 lfi. Passando para além do termo deste período, a contradição entre as duas tendências extremou-se e a autonomização dos núcleos conjugais defron- tou-se com o absolutismo régio, definido enquanto organização colectiva de todos os súbditos de um mesmo soberano111. Até que o totalitarismo, económico ou também político, dos Estados capitalistas dissolveu a própria célula familiar e autonomizou o indivíduo, convertendo-o em cidadão. Chegou-se desta maneira a uma situação muito diferente, mas obedecendo a um princípio que parece idêntico, o da conjugação entre a redução das unidades familiares ao mínimo e a ampliação ao máximo da comunidade considerada como forma parafamiliar.

A articulação destes dois movimentos tomou-se possível graças à fusão das catego¬ rias servis (ver o capítulo 9.a e 9.b da Parte II). Foi porque as unidades familiares ten¬ deram a obedecer a um modelo único que todas elas puderam cooperar numa eolectivi- dade global. Em termos simples, a diminuição do número de membros da família servil e a sua redução ao núcleo conjugal revelam a retracção das senhorias pessoais, que assentavam na relação entre um senhor e cada família de caseiros especificamente con¬ siderada, e que vigoravam em esferas inferiores à comunitária; reciprocamente, a ampliação das formas parafamiliares até aos limites da comunidade de habitantes revela o prevalecimento das senhorias impessoais, enquanto quadro de contenção da

1,0 M. Bourin et al. (1984) 51 consideram a comunidade de aldeia menos como uma reunião de indivíduos do que de famílias. E, acerca de Leão e Castela no começo do período, R. Pastor (1980 a) 20 especifica que as comunidades de aldeia eram geralmeme compostas por famílias conjugais. Pro¬ longando um pouco a mesma perspectiva. P, Touben (1973 b) 734 afirma que no Latium e na Sabina a célula conjugal, ao mesmo tempo que exercia o seu predomínio, incluía-se em esferas de solidarie¬ dade mais vastas, nomeadamente as comunidades de aldeia. J. Chapelot et al, (1980) 148 mencionam a substituição das antigas relações internas das famílias amplas por novas solidariedades, exteriores ao parentesco. Também R. Fossier (1984) 39 observa que os camponeses, uma vez reduzidos ao âmbito conjugal, procuraram apoio em laços de solidariedade de maior escopo, como as paróquias e as comunidades. Um bom resumo destas tensões no caso inglês encontra-se em Ch. Middleton ( 1981) 1 10-1 12, ao estabelecer que onde o comuniiarismo era forte os elos de parentesco eram fracos. O modelo proposto por L. A. Kotelnikova (1975) 34-36 para a situação italiana é mais detalhado: começa por indicar que até ao século XII o enfraquecimento dos vínculos de parentesco levou à for¬ mação de famílias artificiais de. vocação doméstica, sendo ainda pouco significativas as solidariedades comunitárias; depois, à medida que aumentou a importância das comunidades, declinaram as famílias artificiais de âmbito mais reduzido.

1 11 A medida que o Estado desenvolveu a sua acção, escreve J. Gaudemet (1963 ) 1 19, a comuni¬ dade familiar tornou-se menos necessária e o núcleo conjugal reforçou-se e autonomizou-se.

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Forma I do dinheiro

globalidade da população rural num dado território; e a transformação final das senho¬ rias pessoais em unidades mínimas componentes das senhorias impessoais foi possível porque as famílias conjugais eram as células componentes da família artificial comuni¬ tária. Fusão servil, novo tipo de comunitarismo, senhoria impessoal e redução da uni¬ dade familiar ao âmbito conjugal foram aspectos de um mesmo processo. Uma vez mais, as hierarquias senhoriais resultaram do diferente relacionamento dos senhores com os servos. Neste caso. a relação entre a senhoria impessoal e a senhoria pessoal encontrava correspondência na relação entre a comunidade camponesa e a família cam¬ ponesa conjugal.

CAPÍTULO 2

VEICULAÇÃO MONETÁRIA DAS RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA

As relações impessoais de dependência puderam desenvolver-se graças à fusão das antigas categorias componentes da classe servil e suscitaram o aparecimento de outras categorias, que se discriminavam apenas pelo lugar ocupado numa escala gradativa. Entre as novas concepções de liberdade serv il e de não-liberdade havia uma transição, sendo possíveis vários estatutos mistos, de maneira que as distinções internas do cam¬ pesinato acabaram resumindo-se aos níveis de fortuna. A partir de então a comunidade de situações prevaleceu nas mentalidades sobre as diferenças de origem, e os campone¬ ses começaram a entender-se como povo. Nada melhor do que o dinheiro para exprimir esta condição de um grupo social cujos membros se inseriam num quadro global homo¬ géneo e eram distinguidos somente por aspectos que, todos eles, obedeciam a um crité¬ rio comum. Por isso a difusão do conceito de povo foi contemporânea do progresso do dinheiro entre os rurais. A senhoria impessoal trouxe um novo vigor ao estudo do direito e às formulações jurídicas, e o dinheiro veiculou a tendência crescente para a indiferenciação dos camponeses perante a lei. O carácter impessoal das novas relações jurídicas foi servido pela impessoalidade quantitativa do dinheiro. Nos termos do poder impessoal, a igualdade perante a lei proclamada pelo soberano era a igualdade perante o dinheiro emitido pelo soberano.

a. Génese e difusão dos tributos em moeda

No quadro da senhoria impessoal, a dependência servil tinha de ser veiculada mediante formas que permitissem, simultaneamente, o controlo senhorial de conjuntos populacionais indiferenciados e a mobilidade de cada família camponesa.

Não foi para isso necessário operar qualquer ruptura drástica com o sistema de troca de presentes, que havia servido de modelo geral no período anterior (ver o capítulo 17 da Parte I). Na medida em que os seus movimentos podiam ser desfasados temporal- mente, e deixarem de limitar a obrigação de reciprocidade a pares de agentes para pas¬ sarem a incluir outros, em perímetros sempre mais amplos, a circulação de (presentes era susceptível de atenuar a individualização dos participantes. Mas, quando isfrrcome- çava a suceder, um dos tipos de bens transferidos assumia uma forma cada vez mais

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Forma I do dinheiro

simbólica, representando os presentes a receber no futuro, e aproximava-se da função de dinheiro. No contexto senhorial em que tal processo ocorreu, de todos os instrumen¬ tos existentes, expressores do bannum, desenvolveu-se um como o mais apto a veicular a impessoalidade da dependência - a moeda'. O carácter indiferenciado das moedas, cada uma igual às restantes saídas da mesma cunhagem, manifestou oportunamente a indiferenciação dos elementos da classe servil numa situação em que era hegemónica a dependência impessoal. E assim a moeda acabou também por servir de instrumento às relações sociais no interior dos moldes tradicionais da senhoria, progressivamente penetrados pelo exercício impessoal do poder. Ao uso da moeda nestas funções deno¬ mino Forma I do dinheiro.

No final do período anterior e durante a crise que lhe sucedeu parece ter em geral aumentado a parte ocupada pela moeda nas prestações1 2, mas o processo não foi homo¬ géneo. Mostrei (no capítulo 28.g da Parte 1) a impossibilidade de estabelecer uma relação sistemática entre a difusão dos tributos em numerário e o declínio da indepen¬ dência camponesa. A regra das variações tem de ser outra. Daquela época restaram menções especialmente numerosas ao pagamento de tributos monetários no norte da Itália3 e, pelo menos em certos casos, também no centro4, regiões inseridas numa variante onde numa minoria de senhorias, e por pouco tempo, foi significativa a exe¬ cução de serviços de trabalho agrícola no domínio (ver na Parte 1 o capítulo lO.a). E no Mâconnais. situado na zona a sul do Loire. onde os caseiros não eram praticamente obrigados a cumprir serv iços de cultivo (ver o capítulo 9. a da Parte I), também as pres¬ tações pecuniárias ocupavam tradicionalmente um lugar importante5. Do mesmo modo, na Northumbria, no norte da Inglaterra anglo-saxónica, onde o regime senhorial se organizava por aldeias, os servos não deviam serviços de trabalho e era frequente a

1 D. Coppet ( 1970) 39 afirma que «a moeda figura como termo de referência geral para todos os actos humanos e como grau máximo de abstracçào para o pensamento que os interpreta». Se isto pode ser correcto em geral, é-o sobretudo nos contextos históricos cm que sc tomou hegemónica a veicula- ção monetária do relacionamento entre grupos sociais e mesmo entre indivíduos. Ao analisar algumas das profundas transformações operadas entre os séculos XI e XIV, L. K. Little (1971) 29-30 indica que passaram então a processar-se em lermos monetários relações entre os camponeses e os senhores que antes ocorriam num plano pessoal. Escrevendo numa época, e num país, em que os rentistas dis¬ punham ainda de uma posição social bastante forte e em que a moeda cra, por isso, apresentada e gerida como um verdadeiro valor, E. Bridrey (1906) 143 observa muito lucidamente que as pessoas na sociedade senhorial entendiam a moeda como um simples instrumento, e não como algo detentor de um valor próprio, porque na realidade a moeda era para elas apenas um instrumento.

2 P. Toubert ( 1990) 67. Ver também a n. 290 do capitulo 28 da Parte I.

1 Segundo Ph. Dollmger (1949) 144-145. o pagamento de tributos em moeda nos séculos IX e X foi espceialmente notório na Itália setentrional. Esta apreciação é confirmada por: G. Duby ( 1962) 120; id. ( 1973) 106-107; L. A. Kotelnikova ( 1 975) 30; G. Luz/atto (1967) 94; Ch. Wiekham ( 1 98 1 ) 1 1 2.

4 Na região de Luca, segundo D. Heriihy (1973 ) 369, os alugueres de terras contra prestações monetárias, que haviam constituído 50% dos alugueres totais em 726-750, desceram até cerca de 15% em 751-775, mas subiram regularmente a partir de então, até chegarem a 90% em 876-900 e quase a 100% em 951-1000, diminuindo daí em diante. Ver igualmente: P. J. Jones (1954-1955) 19. 27; G. Luzzatto ( 1967) 94, 110.

Quanto ao pagamento dos tributos em moeda na generalidade da Itália centro-setentrional, ver ainda a n. 281 no capitulo 28 da Parte I.

5G. Duby (1953)33, 75.

Veicularão monetária das relações de dependência

47

inclusão de moeda nas suas prestações6. Mas não podemos generalizar as situações deste tipo. pois desconhecem-se prestações pecuniárias na Baviera dos séculos IX e X7. apesar de a exploração dominial se dever na maior parte à mão-de-obra doméstica e serem comparativamente menos relevantes os serviços de trabalho servis, tanto assim que a área cultivada do domínio ocupava em geral uma fracção bastante reduzida da superfície arável total da senhoria (ver o capítulo 3.a da Parte I). E. por outro lado. no ftnal do período as exacções em forma pecuniária ocorreram nalguns grandes conjuntos senhoriais situados na zona entre o Loire e o Reno8, onde vigorava o sistema bipartido (ver o capítulo 2. a da Parte I). Não parece, portanto, que o tipo de relação estabelecida entre os caseiros e o senhor quanto às fainas dominiais possa, por si só, elucidar o pro¬ blema das prestações monetárias antes do século XI.

Talvez o estatuto social ou jurídico de certos caseiros explique a inclusão de moedas entre as prestações a que estavam obrigados. Seria sem dúvida sedutor, como quem o faça a propósito da Itália, reservar o pagamento dos tributos pecuniários a estratos superiores da classe servil9, que antecipariam assim o quadro dependência impes¬ soal; dispensados de participar no cultivo do domínio, eles relacionar-se-iam com o senhor de uma maneira menos vincadamente pessoal. A hipótese, porém, deixa de per¬ suadir ao observarmos que determinadas categorias de servos, cuja condição jurídica pretendia acentuar o carácter pessoal da dependência, deviam prestações monetárias de conotação simbólica10. E aquela tentativa de explicação cai pela base quando sabemos que no Mâconnais, no começo deste período, até os caseiros mais modestos pagavam geralmente em forma de moeda uma parte das suas prestações11. Além disso, na Ingla¬ terra anglo-saxónica foram precisamente os servos de condição inferior, que cumpriam pesados serviços agrícolas, a deverem também tributos em numerário12.

Será que a questão se esclarece ao averiguarmos as condições em que os senhores

6 tí. O. Sayles (1948) 245.

7 Ph. Dollinger (1949) 145; G. Duby (1462) 120

* Nos polípticos do século IX referentes à Flandres e à Lotaringia foram registadas com muita fre¬ quência prestações monetárias, consoante afirma H. van Wcrveke (1932) 465. De maneira mais restri¬ tiva. Ph. Dollinger (1949) 144-145 indica a existência de menções ao pagamento de tributos em moeda nas terras das abadias de Priim c de Saint-Germain-des-Prés, nos séculos IX e X. Ainda quanto á difusão dos tributos em numerário na zona entre Loire e Reno, ver no capimlo 28 da Parte 1 a n. 279. Todavia. R. Fossier (org. 1974) 112 esclarece que na Picardia, até aos meados do século IX. fortuitamente se encontra menção a prestações em moeda.

9C'h. Wickham (1981) 112,

10 Na Baviera, segundo Ph. Dollinger (1949) 145, os antigos escravos casati, depois de libertos, deviam algumas moedas enquanto tributo pessoal. E id., ibid., 145. 332 e 351 refere a existência de uma categoria privilegiada de servos, muito difundida do século X até ao século XIII nas senhorias eclesiásticas do sul e do oeste da Germânia, da Flandres e em menor medida do norte da França; embora estes senos estivessem em situação de dependência pessoal hereditária, eles ficavam dispen¬ sados das prestações tipicas da ausência de liberdade, graças ao pagamento anual de um tributo pes¬ soal, de montante variado, tradicionalmente estabelecido em moeda. Note-se. porém, que este tributo podia na prática ser pago em géneros, nomeadamente em cera, uma matéria provida de forte simbolo- uia religiosa.

11 G. Duby ( 1953) 33. 75.

12 F. M. Stenton (1971 ) 474-475; D. Whitclock (1954) 99-101 .

48

Forma I do dinheiro

iniciaram a cobrança de prestações pecuniárias? Os estudiosos desta matéria referem a frequente comutação de tributos em géneros por pagamentos em moeda1-. Se admitir¬ mos que este processo podia ocorrer nos anos de más colheitas, quando os caseiros não dispunham de géneros suficientes14, concluímos que até ao século XI o pagamento de numerário não caracterizou qualquer evolução da condição servil, constituindo apenas um recurso em momentos de crise. Noutros termos, o mercado não substituiu então a tendência para a autarcia, mas suplementou-a, permitindo regressar a ela logo que pos¬ sível L\ Na Inglaterra anglo-sa.xónica a centralização da soberania tomou caduca a fornia tradicional de recolha da contribuição alimentar que cada aldeia fornecera anual¬ mente para a manutenção dos reis itinerantes e das suas cortes ( ver na Parte I o capítulo 5,a); em muitos casos a coroa substituiu aquele tributo por prestações em numerário, mas mesmo em tais condições, e na segunda metade do século XI, ele continuou com frequência a ser cobrado em géneros16. Do mesmo modo, a substituição de servi¬ ços de trabalho por um tributo pecuniário, para a qual se registam numerosos exemplos até ao século X17, incidiu muitas vezes apenas em fainas de interesse acessório1 s. E, pelo menos na Inglaterra do último quartel do século IX, parece que os senhores estipu¬ lavam sempre um número máximo de serviços de trabalho, bastante superior às neces¬ sidades usuais, prevenindo-se para os momentos de maior acumulação de actividade; talvez os caseiros ficassem obrigados a substituir por prestações adicionais em moeda as tarefas que não haviam executado1*5. Em todos estes casos a comutação monetária dos serviços, tal como a dos géneros, aparecia mais como um recurso episódico do que como um rumo de evolução.

Durante o período que se esgotou com a grande crise dos séculos IX e X houve ape¬ nas um tipo de circunstâncias em que as prestações pecuniárias prefiguraram o que haveria de acontecer ao longo do segundo período. Conhecem-se casos de casais resul¬ tantes de desbravamentos que se encontravam sujeitos a exacções monetárias20 e não

R. Doehaerd (1971) 198; G. Duby (1462) 120. id. (1973) 106-107.

Na Borgonha, porém, a crer em A. Déléage (1941) 497 e 500, a comutação monetária dos tributos em géneros difúndiu-se pouquíssimo até ao início do século X.

14 H. van VVerveke (1931 ) 434.

15 Estudando as senhorias detidas pela abadia de Prüm nas Ardenas. nos séculos IX e X, G. Despy (1968) 153-168 conclui que os servos vendiam os seus excedentes no mercado para poderem pagar a parte dos tributos estipulada em moeda. Mas o autor considera que deste modo os caseiros consegui¬ ram amealhar mais dinheiro do que a soma que deviam pagar à abadia, contribuindo para animar o comércio regional. Pelo contrário, afigura-se-me que naquela época o recurso ao mercado por parte dos camponeses era meramente secundário e que em vez de comprometer a tendência para a autarcia, reforçava-a, na medida em que lhe assegurava a possibilidade de voltar a vigorar

lf' R. H. M. Dollev et al. (1961) 149, 154. R. Lennard (1959) 113 e segs.. 128-130; II. R. Loyn (1963) 305. J. A. Raflis (1957l 10-1 1; F. M. Stenton (1971 ) 287-288. Consultar igualmente a n. 288 do capítulo 28 da Parte 1.

17 A. Déléage (1941) 497, 499; G Duby (1962) 120; id. (1973) 106-107; E. A. Kosminsky (1934- -1935) 27; id. (1956) 353; Ch.-E. Perrin (1051-1955) 75; ||. van Werveke (1923 a) 655. Consultar ainda, no capitulo 28 da Pane 1. a n. 291 .

1H A. Déléage ( 1941 ) 497; D. Herlihy (1959) 61 .

14 H. P. R. Finberg (1972) 454-455 .

*°J. P. Devroey ( 1976) 445; L. Genicot (org. 1973) 108.

Veicularão monetária das relações de dependência

49

deviam serviços de trabalho. Nem me parece que isto sucedesse quando se tratava de parcelas isoladas ou dispersas, demasiado distantes do centro dominial para ser eficaz obrigar os seus detentores a participar ali nas fainas agrícolas-1. Os novos casais fica¬ ram igualmente onerados com tributos em moeda e dispensados dos serviços de traba¬ lho em regiões onde ocorreu uma aclividade desbravadora bastante generalizada-- e em que decerto não se colocava da mesma maneira o problema da dispersão das parcelas. Portanto, parece que naquele período se configurava uma articulação sistemática entre três factores: a colonização de novas terras, a ausência de uma estreita relação de trabalho entre as domesticidades dos caseiros e a domesticidade do senhor, e a estipula¬ ção de prestações em numerário. Sabendo-se o que se passou no segundo período, esta tripla conjugação anuncia uma tendência de desenvolvimento.

Se a análise estiver conecta, fica confinnada a hipótese que tinha esboçado nas últimas páginas da Parte 1. Mas qualquer que seja a explicação que tentemos para a existência de prestações monetárias no período anterior, o certo é que elas não surgiram após o século X como uma novidade absoluta. Aliás, a história cria sempre com mate¬ riais existentes. Aqui, transformou-se em mecanismo principal o que antes fora ape¬ nas um recurso secundário e esporádico.

Ao longo deste período, cada vez mais as moedas veicularam os direitos e deveres entre senhores e servos, enquanto seus símbolos genéricos. Uma faceta especialmente reveladora desta situação foi a comutação monetária dos serviços de trabalho, que se difundiu muitíssimo em todas as regiões onde o sistema vigorava-, embora obede¬ cendo a ritmos diferentes. Numa primeira abordagem, verifica-se que as comutações se propagaram bastante cedo em França e nas regiões limítrofes da Borgonha. no século XIII o processo se acelerou e generalizou na Germânia, especialmente nas áreas de povoamento tradicional situadas entre os rios Reno e Elba. Entre estas duas zonas extremas, as regiões germânicas a oeste do Reno formavam uma zona intermédia, onde os serviços de trabalho se extinguiram ou passaram a desempenhar uma função mera¬ mente acessória desde o século XII, mais tarde do que sucedera a oeste, mas mais cedo do que havia de ocorrer a leste-4.

Uma análise menos grosseira permite distinguir outras divisões no interior de cada uma das zonas principais. Assim, nos campos de cultura cerealífera situados entre os rios Loire e Reno os serviços de trabalho agrícola começaram a ser comutados no termo do século XI, ampliando-sc o processo e generalizando-se durante o século

-' F esta a explicação proposta por Ch.-E. Perrm ( 1935) 654. Também G. Duby ( 1953) 312, refe¬ rindo-se ao Mâconnais. afirma que a maior parte das parcelas isoladas pagava prestações exclusiva¬ mente em moeda.

22 Foi o que sucedeu na região do Mosa a partir dos finais do século IX. consoante indica G. Duby 11973) 135-136.

2’ Quanto a comutação monetária dos serv iços de trabalho, em geral: M. Bloch (1939-1940) I 426-427; O. Duby ( 1962) 426-427, 440, 454. 464-470, 513-514; L. Genicot (1966 b) 709-710; P. J. Jones (1968) 194; E. Perroy et al. (1955) 252-253: P. Spufford ( 1984) 362 e segs.

24 Para os aspectos genéricos desta cronologia ver: J. L. Bessmcrtnyi referido em A. Lioublin- skaía (1963) 722; G. Despy (1983) 189-192, 203, Ph. Dollinger (1950) 297; id. (org. 1970) 106: H. Dubled (1960 a) 450, 452-453. td (1962) 42-43; F. L. Ganshof et al. (1966) 315-316; L. Genicot ( 1943-1995)1 1 16; M. Parisse (org 1977) 197.

50

Forma I do dinheiro

seguinte, para no século XIII aquelas fainas serem definitivamente transformadas em prestações pecuniárias2?. Na Picardia as comutações começaram a ocorrer apenas no último terço do século XII. culminando na passagem da segunda para a terceira década do século seguinte: de então em diante restaram alguns serviços de trabalho especia¬ lizados26. Também no Maine, onde aliás as prestações de trabalho se limitavam às épo¬ cas de maior concentração das fainas agrícolas, parece que no século XIII teria tido lugar a sua conversão em numerário27. Na França a sul do Loire. incluindo a Provença, onde os serviços de trabalho haviam sempre sido muitíssimo menos significativos do que a norte (ver na Parte I os capítulos 8.a e 9.a), as comutações divulgaram-se desde a segunda metade do século XI. e mais ainda se generalizaram no século seguinte28; é certo que na Provença da primeira metade do século XIV se conhece o caso de um importante conjunto senhorial onde subsistiam prestações de trabalho, mas estava situado nas regiões mais arcaicas, relegadas a uma função meramente subsidiária29.

Entre o Reno e o Elba parece possível definir, a partir do século XIII, três zonas. No centro e sudoeste, incluindo o Hesse. a Francónia e a Suábia. com os seus prolonga¬ mentos para a Alsácia e para o que seria mais tarde a Suíça germânica, mantiveram-se. embora em escala muito reduzida, alguns serviços de trabalho. Talvez a esta zona se possa agregar a Baviera, sobretudo nas franjas de colonização mais recente; certos ser¬ viços de trabalho começaram a ser comutados na Baviera no século XI. ampliando-se depois o processo e difundindo-se os tributos monetários no século XII e no seguinte, até que finalmente as prestações de trabalho passaram apenas a ser exigidas a determi¬ nados caseiros, especializados em certos tipos de produção. Onde aqueles serviços se conservaram melhor foi numa zona centro-leste, cobrindo a Turíngia e a Marca que a prolongava para oriente, ou seja. entre os rios Werra e Elba, e entre o Harz e os Erz- gebirge. Enquanto que no noroeste, especialmente na Vestefália e na baixa Saxónia, os serviços de trabalho acabaram por extinguir-se completamente '0

Também na Itália se verificou a comutação pecuniária dos serviços de trabalho21, encontrando-a mencionada no vale do durante o século XII22 e, ao longo do século XIII, em senhorias na região de Luca'\ Mas na península itálica a colabora¬ ção dos caseiros no cultivo do domínio fora escassíssima no período anterior (ver o capítulo lO.a da Parte I). E neste período, embora os senhores tivessem começado a extorquir novos serviços e tivessem imposto tais exacções a um maior número de

25 G. Despy (1983) 190.

2h R. Fossier (1968) 588-589, 593; id. ( 1 984 > 44.

27 A. Bouton (1975-1976) 11 220.

Porém, F. Lcbrun (org. 1972) 131 considera que no Maine. no início deste período, os caseiros estavam dispensados de prestar serv iços de trabalho.

:s E. Baratier (org. 1969) 146: G. Duby (1952) 162; id. (1953)312-313, 502-505.

29 G. Duby (1959a) 142.

10 Cb.-E. Pcrrin (1949) 136-137; id. (1951-1955) 284. 297-298. 305-307, 311. Para a situação na Baviera: Pli. Dollinger < 1949) 122-123, 127-128. 13o, 145. 148. 152

11 R. Boutruche (1968-1970) II 100.

<2 I Imberciadori (1971)211.

P. J. Jones (1954-1955) 30.

Veiculação monetária das relações de dependência

51

camponeses34, as prestações de trabalho mantiveram-se bastante raras e foram mera¬ mente acessórias35, pelo que as comutações são aqui pouco significativas e não se podem tirar conclusões acerca da data em que ocorreram.

Mais esclarecedora será a análise da comutação dos serviços de trabalho na Ingla¬ terra, onde a participação dos servos na exploração dominial aumentara entre os sécu¬ los VIII e IX (comparar na Parte I os capítulos 5.b e 6,a). Ora, ao longo do século XII foi-se ampliando a parte do numerário nos tributos, em substituição das prestações de trabalho36. No século seguinte, por razões que adiante procurarei detalhar (no capítulo 4.b), os grandes conjuntos senhoriais situados nas regiões do leste e do sul, mais popu¬ losas e activas comercialmente, não interromperam as comutações como procuraram até restaurar serviços agrícolas que haviam entretanto caído em desuso37. Isto não foi, contudo, suficiente para inverter a tendência geral para o prosseguimento das comuta¬ ções, que continuou a verificar-se nas pequenas senhorias orientais e meridionais e em todas as localizadas nas demais regiões, onde era menor a densidade populacional e mais reduzida a comercialização dos produtos agrícolas38. Por isso, mesmo nos meados do século XIII, e praticamente por todo o lado, continuavam a predominar as presta¬ ções em moeda39. Aliás, logo a partir do terceiro quartel do século XIII e durante os séculos XIV e XV o movimento de comutação dos serviços de trabalho prosseguiu sem quaisquer excepções40.

14 V. Fumagallí (1976) 176; ict (1980) 319; A. Grohmann (1981) 106; Ph. Jones (1966 b) 427; P. Toubert (1973 b) 501-503.

-,s B. Andreolli et al. (1985) 203; G. Chcrubíni (1967) 114; E. Cnstiani (1962) 154 n. 229;

G. Duby (1973) 169; D. Herlihy (1959) 68; Ph. Jones (1966 b) 399-400; id. (1968) 205; L. A. Kotel- nikova ( 1975) 53; G. Luzzatto (1955 b) 187; G. Pasquali (1985) 77; P. Toubert (1973 b) 537, 544; C. Violante (1953) 77; Ch. Wickham ( 1981 ) 1 12.

Na região de Luca, ao mesmo tempo que, como acabámos de ver, os serviços de trabalho eram comutados em algumas senhorias, noutras eles eram muito ligeiros ou inteiramente inexistentes: P. J. Jones (1954-1955) 25, 31; L. A. Kotelnikova (1968) 642. Em algumas regiões da Sicília, porém, parece que os serviços de trabalho foram mais pesados do que na península, a crer nas indicações de

H. Brescl 1980) 643-644.

M G. Duby (1962) 433-434; td. (1973) 253-254. Ch. Dyer ( 1980) 99; P. D. A. Harvey (1973) 19- -20; R. Hillon (1973 a) 87; E. Kosminsky (1955 b) 16, id. (1963) 73; E. Miller ( 1966) 122; M. Postan (1937) 1 74 e segs.; id. ( 1966) 606-607; id. ( 1978 a) 167.

47 G. Duby (1962) 500-502, 505; P. D. A. Harvey (1973) 20-23; R. Hil!on(1973 a) 87; id. (1975) 139; E. A. Kosminsky (1934-1935) 27, 37, 40. 42-44; id. (1955 b) 17, 19; id. (1956) x-xi, 168, 192, 275-276; id. ( 1963) 75: E. Miller (1966) 122-123. 129; M. Postan (1937) 185-192; id. (1944-1945) 131; id. ( 1966) 607-608; id. ( 1978 a) 132, 168-169.

Acerca deste problema ver também, na Parte 11. a n. 1 55 do capitulo 10.

•« G. Duby (1962) 503-505; R. 11. Hilton (1969) 30; E. A. Kosminsky (1934-1935) 27, 43-44; id. (1955 b) 19-20; id. ( 1956) x-xi. 131. 168, 171, 177-178,275-276,314; id. (1963)76: E. Miller (1966) 13 1 ; M. Postan (1937) 170-171, 185-1 86; G. O. Say les ( 1 948) 434-436.

19 E. Kosminsky (1955 b) 19; id (1956) 181-192; id. (1963) 76.

40 E. M. Canis-Wilson ( 1959- 1960) 198; G. Duby (1962) 502-503: Ch. Dyer (1980) 82, 120, 141; R. H. Hilton (1975) 140, 143-145; E. Kosmmski (1955 b) 21; id. (1963) 77; M. M. Postan (1966) 608; id. (1978 a) 169.

Mesmo em Gwyncdd, um principado galés conquistado defmitivaniente pelos Ingleses na pentil- tima dccada do século XIII, os senhores ocupantes prosseguiram e ampliaram o processo de comuta-

52

Forma I do dinheiro

Na zona das Espanhas sujeita a um povoamento cristão mais antigo parece ter-se verificado genericamente a transformação gradual dos serviços agrícolas em pagamen¬ tos monetários41. Eni Leão e Castela o processo ocorreu a partir das últimas décadas do século XII, e especialmente na segunda metade do século seguinte42. Conhece-se um caso, na fronteira das esferas de influência de Navarra c da Velha Castela, em que os ser¬ viços agrícolas, que haviam sido imprescindíveis no século XI para o cultivo do domí¬ nio, se reduziram em seguida até serem progressivamente comutados no último terço do século XII45. Em sentido contrário, porém, se os caseiros não colaboravam no amanho dos domínios na Catalunha no início do período, foram obrigados a fazê-lo desde o segundo terço do século XI no novo quadro do poder impessoal44, e para as últimas décadas do século XIII. na região de Barcelona, encontrei assinalados casos de comuta¬ ção45. Nas regiões portuguesas a norte do rio Mondego a participação dos servos nas fainas dominiais era bastante escassa e irregularmente distribuída40, havendo menções à conversão destes serviços em tributos pecuniários47. A sul. nas terras mais recentemente conquistadas aos Muçulmanos, as prestações de trabalho eram mais raras ainda, ou mesmo inexistentes48, o que coloca o problema da colonização e das migrações.

Vejamos então o que sucedeu nas novas fronteiras do regime senhorial. A leste do Elba devem distinguir-se duas variantes, definidas mais por critérios sociais do que geográficos. Nas senhorias anteriores às grandes vagas de imigração as prestações de trabalho subsistiram durante bastante tempo. Entre os Eslavos ocidentais a conversão dos serviços em somas monetárias difundiu-se gradualmente ao longo do século XIII, ou desde o século anterior, iniciando-se talvez o processo na Boémia e prosseguindo um pouco depois na Polónia49. Na Hungria o campesinato autóctone cumpria serviços de trabalho, sendo a partir dos meados do século XIII progressivamente obrigado ao pagamento adicional de prestações em géneros e em moeda: no século seguinte começaram a divulgar-se as comutações pecuniárias entre os nativos50. A outra variante era constituída pelos novos campos resultantes da colonização germânica, onde os ser¬ viços de trabalho não foram impostos praticamente até ao final deste período51. Na Prússia dos Cavaleiros Teutónicos. por exemplo, coexistiram ambos os sistemas, pois

çòes que fora iniciado pelos soberanos autóctones. Ver a esle respeito J. Given (1989) 24. Acerca das comutações cm Gales, no século XIV. consultar também G. A. Holines (1957)97.

41 J. A. Garcia dc Cortazar ( 1984) 75. id. (1990) 99.

42 R. Pastor (1980 a) 225, 230.

4- J. A. Garcia de Cortazar etc. (1969) 328-329.

44 P. Bonnassie (1975-1976) 247-249. 593-594

48 C. Cuadradat 1991) 289.

46 A. Castro (1964-1979) II 319-321; R. Durand ( 1982) 360. 375-377.

47 A. Cunhal (1963) 95.

48 A. Castro (1964-1979) II 209. 323-324. R Durand (1982) 376.

44 H. Aubin (1966) 468, 478-479; G. Barraelnugh ( 1972) 276; A. Gieysztor ( 1971 b) 102-103, 109: M. Ma/owisil 1957) 574: id. (1966) 19

Todavia, F. Graus ( 1951 ) 453 situa no século XIV o auge do processo dc comutações pecuniᬠrias dos serv iços de trabalho na Boémia.

80 E. Fiigedt ( 1 986 a ) 6 1 -62.

81 H. Aubin (1966) 468. 478-479. G Banaclough (1972) 276: F. Christiansen (1980) 207: F. Fiigedt ( 1986 a) 61

Veicularão monetária cias relações de dependem ia

5.?

podia suceder que os camponeses nativos participassem no cultivo dos domínios, enquanto os camponeses de origem germânica não executavam serviços de carácter agrícola52. A este respeito é elucidativo considerar que também na Síria e na Palestina o regime senhorial praticamente não obrigara os caseiros à prestação de fainas agríco¬ las53. Confirma-se portanto a regra, cujas raízes vimos pouco esboçadas no período anterior, de que a abertura de novos campos, ou mesmo a mera deslocação de massas rurais, dava origem a um quadro social onde eram absoiutamente hegemónicas as for¬ mas impessoais do bannunt. veiculadas pela moeda, não havendo lugar para os serviços de trabalho tradicionais54.

Na colonização ocidental da antiga Grécia bizantina quem afirme que os serviços de trabalho que recaíam sobre os camponeses não-livres foram rapidamente converti¬ dos em pagamentos pecuniários55, mas outro especialista sustenta que, embora nos inventários do século XIV os serviços venham avaliados em termos monetários, eles eram efectivamente cumpridos sob a fornia de trabalho56. Esta segunda hipótese adquire maior credibilidade quando sabemos que os Venezianos em Creta e Chipre nunca prescindiram dos serviços agrícolas dos autóctones: pelo contrário, procuraram ampliar o número de camponeses sujeitos à execução de tarefas no cultivo do domínio. E no final do período inauguraram mesmo um tipo de exploração dominial virado para a exportação, em que as prestações de trabalho se conjugavam com o abundante emprego de escravos e que inspiraria depois a colonização europeia em vastas áreas do mundo57. Todavia, contrariamente às aparências, a situação no Oriente de tradição bizantina confirma ainda a regra que acabei de formular, pois aquela região permane¬ ceu exterior às grandes deslocações rurais (ver o capítulo 15. a da Parte II). E foram as vagas de migrantes, apressando a fusão social interna da classe servil e elevando-a a um estádio novo, que criaram as condições mais adequadas ao rápido prevalecimento

52 A. Aubin (1966) 468; F. L. Carsten (1954) 42, 63-65, 67-68; E. Christiansen (1980) 207; Ch.-E. Pemni 1951-1955) 326.

C. Cahen (1950-195 1 > 297; H. F. Mayer ( 1972) 1 79; J. Prawer ( 1952-1953) XXIII 165-166; id. (1969-1970) I 508; J Richard (1953) 124. R. C. Stnail ( 1973) 82.

54 F. contraditória a explicação proposta por W. Kula (1970) 51-52 para o facto de os desbrava¬ mentos não terem implicado a prestação de serviços de trabalho. Este historiador começa por afirmar que um camponês alugava uma terra bravia contra tributos monetários porque as suas possibilida¬ des dc efectuar serviços de trabalho estavam esgotadas em virtude da participação no cultivo domi¬ nial. VVitold Kula deduz em seguida que. se a antiga parcela era suficiente para o consumo familiar, o produto da nova parcela destinar-se-ia á comercialização, podendo melhorar assim a situação econó¬ mica da família. Mas para que isto sucedesse, conclui Kula. era necessário que o arroteamento e o cultivo da nova parcela não implicassem despesas com mão-de-obra auxiliar e se fizessem apenas com a força dc trabalho familiar Ora. se aquela família de caseiros dispunha dc reservas de trabalho para desbravar uma terra, disporia de reservas também para efectuar mais serviços dc cultivo no domínio. Na minha opinião, se os desbravamentos se operavam mediante o pagamento de tributos monetários, isto não se devia a limitações de ordem técnica, mas ao carácter impessoal da relação que sustentou neste período a ampliação das fronteiras internas e externas do regime.

J. Longnon (1962) 25 1 ; id. ( 1965) 348.

56 A. Carile 1 1976) 560. 564.

>7 Acerca de Creta e Chipre consultar na Parte II as nn. 142 a 144 do capitulo 15. Além disso, ver H. E. Mayer (1972) 179-180.

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Forma I do dinheiro

da impessoalidade nas relações de dependência. A transferência de massas populacio¬ nais e a ocupação de territórios compactos permitiam apressar as condições em que vigorava a senhoria impessoal e, assim, a nova modalidade de exercício do bannurn infiltrava-se também mais rápida e profundamente nas senhorias tradicionais (ver o capítulo 16.a da Parte II).

Aparentemente, os serviços de trabalho seriam as exacções mais claramente pessoa- lizadas e, portanto, aquelas que não podenam deixar de ser transformadas pelo desen¬ volvimento da senhoria impessoal. Mas o facto de serem exactamente definidos os arti¬ gos que, em cada caso, deviam ser incluídos nos tributos em géneros fazia com que a individualização fosse muito forte também. Por isso o dinheiro-moeda foi levado a ocupar urna parte considerável dos tributos totais58, embora ao longo do período os géneros tivessem conservado nas prestações uma posição muito mais significativa do que os serv iços de trabalho59, pelo menos no continente. A Inglaterra foi a este respeito uma excepção, como veremos de seguida. Aliás, os tributos eram frequentemente mis¬ tos. incluindo numerário e géneros, em proporções muito variáveis consoante as regiões e as épocas60. Seria conveniente, ou mesmo indispensável a uma elucidação exaustiva do problema, comparar a cronologia da comutação monetária das prestações em géneros com aquela que acabei de esboçar para a comutação dos serviços de traba¬ lho. No estado actual da pesquisa, porém, não parece que tal seja possível61. E como (por razões que constituirão um dos temas principais do capítulo 4) os senhores aban¬ donavam em certas conjunturas a cobrança monetária dos tributos para voltarem a reco¬ lhê-los em géneros, toma-se mais difícil ainda definir os aspectos gerais de uma crono¬ logia deste tipo de comutações. Além disso, quando os documentos mencionam um dado tributo em termos pecuniários, é muitas vezes impossível saber-se se a moeda funcionava efectivamente como meio de pagamento ou se servia para enunciar o

58 Quanto à comutação monetária dos tributos em géneros ver, em geral: M Bloch (1939-1940) I 426-427; R. Boutruche (1968-1970) II 1 17; G. Duby (1962) 398-399, 445, 470, id. (1973) 250; L. Genicot (1966 b) 709-710; P. SputTord (1984) 362 e segs

59 É o que afirmam, em geral, G. Duby (1962) 439-440 e L. Genicot (1966 b) 709-710. Na Lorena. durante o século XI II, J. L. Bessmertnyi refendo em A. Lioublinskaia (1963) 722 sustenta que nas prestações os géneros predominavam sobre a moeda. Na Baviera, segundo Ph. Doliinger (1949) 150-152, os tributos pagos em numerário seriam bastante inferiores aos entregues em géneros. O mesmo sucedeu na Picardia até ao século XIII, nos casais de ocupação mais antiga, a crer em R. Fossier (org. 1974) 164. Em Portugal, A. Castro (1964-1979) X 282-285 calcula que. de um total de 86 casos de tributos mencionados entre o começo do século XIV e o final da segunda década do século seguinte, 61,4% foram pagos em géneros. 31.3% em moeda e 7.2% numa forma mista. J. Rut- kovvski (1966) 496-497 indica que na Polónia as prestações monetárias representariam uma pequena fracção das prestações em géneros.

60 H. G. Barros (1945-1954) VII 312, VIII 161 e segs.; H. Bresc (1980) 643-644; H. Dubled (1960 a) 451-453; G. Duby (1956) 185; id. (1962) 393-394. 439; G. Foumier [1962] 256, 306; I. Imberciadori < 1 97 1)211. G. Labuda (1960) 64; R. Lennard ( 1959) 176; A.-G. Manry (org. 1974) 186: P. Toubertl 1973 b) 536.

Quanto ao sucedido em Portugal, veja-se a nota anterior.

61 Referindo-se à Germânia ocidental, aos Paises Baixos e à França nos séculos XII e XIII, F. L. Ganshof et al. (1966) 328-329 advertem que é difícil, ou mesmo impossível, estabelecer um critério geral quanto à importância relativa dos tributos em géneros e em moeda.

\ eu iilnçáo nionetana das relações de dependência

montante, realizando-se a cobrança em géneros62. Este é um terreno particularmente inseguro.

Talvez nos possamos socorrer aqui da administração fiscal dos soberanos. O mais antigo documento de contabilidade geral dos condes da Flandres data da penúltima década do século XII e. embora o saldo final das rubricas venha expresso em moeda, o facto de as receitas e as despesas estarem agrupadas consoante os produtos indica uma situação anterior em que a maior parte das operações era efectuada em géneros. Aliás, nessa época a esmagadora maioria dos tributos era ainda recolhida em géneros, que em seguida os agentes condais convertiam em moeda. no século XIV se abandonou aquele sistema de apresentação das contas, para se adoptar uma divisão por circunscri¬ ções, revelando a generalização da cobrança em numerário. Por comparação, afigura-se muito mais rápido o progresso, em termos monetários, da contabilidade do ducado da Normandia no século XII. tendo talvez a mudança decisiva ocorrido durante o primeiro terço desse século, por influência da reunião com a coroa inglesa, que então se reali¬ zara. Infelizmente é mal conhecida a evolução da contabilidade dos reis de França63, mas não parece que antes da segunda metade do século XII obtivessem rendimentos significativos em moeda64. Ora. se bem que desde o século XI encontre menções à con¬ versão pecuniária dos tributos em géneros na Picardia66, no Mâconnais66 e também na Provença67. a generalidade das indicações fornecidas pelos especialistas parece revelar que na maior parte da área de influência francesa, tanto a norte como a sul do Loire. este processo ocorreu com maior frequência durante o século XII. talvez mais precisa¬ mente na sua segunda metade, e ao longo do século seguinte6*.

Neste contexto parece confirmar-se a precocidade da utilização da moeda na Nor- mandia. onde a partir do século XII se difundiu um novo sistema de arrendamento dos casais, com prestações inteiramente pecuniárias69. Ora. foi provavelmente também aqui. nos meados do século XII ou talvez mesmo no final do século anterior, que pela primeira vez um soberano lançou um tributo geral em moeda70. Se recordarmos (ver o capítulo 5 da Parte II) que o estabelecimento dos Escandinavos contribuiu decisiva- mente para ultrapassar a crise no território normando e que, ao mesmo tempo, a aristo¬ cracia das regiões limítrofes, sentindo-se protegida de novas invasões, não foi pressio¬ nada para reconstituir com urgência hierarquias coerentes, compreendemos o carácter precoce da centralização e da coesão do poder soberano na Normandia e a sua singu¬ laridade no norte da França. A rapidez com que a senhoria impessoal se desenvolveu

62 Ver. por exemplo, R Fossier 1 1968) 454

63 Quanto aos sistemas de contabilidade destes trés soberanos ver: B. I.yon et al. (1967) 37. 48. 85, 94; A. Verhulst (1966 b) 37-38.

64 Th. N. Bisson (1979) 40-43.

65 R. Fossier (1968) 453-454.

66 G. Dubyt 1953) 312.

67 J.-P Poly (1976) 107.

68 E. Baratier (org 1969) 146; B Bligny (org. 1973) 142; G. Duby ( 1957) 312-313; A. Dumas (1949) 156-157; F. L. Ganshofct al. (1966) 328-329; E.-R. Labande (org. 1976) 143.

69 M. Bouard ( org 1970) 161.

70 Th. N. Bisson (1979) 14,22.

Forma 1 do dinheiro

no ducado explica que também a economia monetária tivesse despontado mais cedo71.

Na Gennânia encontrei apenas referencias à progressão dos tributos em moeda na Lorena ao longo do século XIU72, na Alsácia entre os séculos XI e XIII73 e na Baviera sobretudo do século XII em diante74. São indicações demasiado escassas para delas poder extrair qualquer conclusão. A mesma incerteza impede a análise da situação na Itália. Pouco adianta saber que a tributação em termos pecuniários progrediu bastante no vale do durante o século XII75, se não conheço o que se passava no resto da península.

Quanto à Inglaterra, porém, as informações são abundantes e concludentes. Nas últimas décadas da época anglo-saxónica a coroa havia convertido para numerário a maior parte das prestações que antes cobrara em géneros, e aquelas que continuavam a ser arrecadadas dessa forma eram avaliadas em termos monetários76. A partir de então, e sobretudo desde o começo do século XII. as exacções em moeda generalizaram-se e difundiram-se muitíssimo, a tal ponto que os géneros acabaram praticamente por ser relegados das prestações e o valor dos tributos em numerário tomou-se muito superior ao dos serviços de trabalho77. Mesmo no século XIII. quando a participação dos casei¬ ros no cultivo dos domínios aumentou nas grandes senhorias do leste e do sul da ilha. os tributos pecuniários continuaram a sua progressão75.

Sabe-se que a monetarização das prestações ocorreu igualmente nos reinos cristãos da Espanha79, e os monarcas de Leão começaram a receber tributos em moeda nos meados do século XI8ü. Assim, não vejo como explicar que na Catalunha a partir da segunda metade do século XIII encontrando menções à comutação pecuniária dos tributos em géneros81. Verdadeiramente estranha se afigura a situação em Portugal, onde as exacções em numerário parece terem aumentado sensivelmente desde o começo do século XIII a norte do rio Douro e em alguns lugares da Beira82, e pelo menos a partir dos meados desse século nas terras da coroa situadas no norte do país8 ', mas mantendo-se a tributação em géneros predominante, ou até exclusiva, nos territó-

71 Acerca da precocidade com que a economia monetária sc apresentou na Nonnandia ver L. Musset (19591 285-288.

12 J. L. Bcssmcrtnyi referido em A, Lioublinskaía ( 1963) 722.

77 Ph. Dollinger (org 1970) 106.

74 ld. (1949) 122-123, 136, 144-145.

75 1. Imberciadori ( 1 97 1)211.

76 B. Lvon et al. (1967) 58.

77 G. Duby (1973) 241-242; Ch. Dyer (1990) 121; P D. A. Harvey ( 1 973 ) 19-20; G. A. Holmes (1957) 110-111; E. Kosminsky (1955 bl 16-17; id. (1963) 73; R. Lennard (1959) 130, 139-140, 176

7S Ch. Dyer (1980) 73; E. A. Kosminsky (1934-1935) 43 n. 1; id. (1955 bl 19-20; id. 11956) 1 56- -167. 181-192: G. O. Saylcs (1948) 434. Ver ainda: J. Given i 1989) 24 e segs.

74 .1. A. Garcia de Conázar (1990) 99 s(l J. Vicens Vives (1959) 128.

xl C Cuadrada (1991 ) 289; J. N. Hillgarth (1976-1978) I Kn.

s2 H. ü. Barros (1945-1954) V 32-34. 40, 47. 69. VII 312. VIII 83. 161 e segs.

83 ld., ibitl. . V 69; .1. Mattoso [1994 bl 139. 253.

\ cu tiUiçiio /uifiietárià das rclapius Jc dcpakii i:l :u

rios meridionais*4. Não conheço outro caso em que as migrações e a colonização de vastas áreas não estivessem associadas à monetarização das exacções.

Nas terras a leste do Elba, onde culminou o movimento generalizado de deslocações populacionais e desbravamentos, divulgou-se a conversão pecuniária dos tributos em géneros: aliás, a moeda foi empregue desde início da colonização nas áreas que acolhe¬ ram mais tardiamente os migrantes**'. Mas não devemos esquecer que não se tratou de um processo imposto do exterior e, pelo contrário, ele foi inseparável da evolução das economias autóctones. Na Polónia a monetarização das prestações ocorreu muito gra¬ dualmente ao longo do século XIII. ou talvez mesmo desde o século XIIS0. E na Boémia a classe senhorial apressou o movimento nos séculos XIII e XI VS7.

Apesar de todas as suas insuficiências, esta cronologia pode ser cotejada com a das comutações monetárias dos serviços de trabalho e, em primeiro lugar, concluímos que ambas seguiram a mesma linha de evolução. Quando existem elementos de compara¬ ção. em caso algum se observa uma contradição entre as datas dos dois processos. Em segundo lugar, embora obedecendo a um ritmo semelhante, afigura -se que a conversão pecuniária das prestações em géneros se difundiu com atraso relativamente ao sucedido com os serviços de trabalho, e no termo do período subsistia muito melhor o paga¬ mento de tributos em géneros do que a execução de fainas agrícolas no domínio. É pos¬ sível que o carácter pessoal da relação se manifestasse mais nas prestações de trabalho e, por isso, a sua remodelação constituísse uma prioridade para o desenvolvimento da senhoria impessoal. na Inglaterra a monetarização dos tributos parece ter antecedido e sido mais extrema do que o declínio dos serviços de trabalho.

Não é apenas a cronologia que nos permite seguir a progressão do uso da moeda nos vínculos de dependência, mas igualmente o estudo comparativo dos vários tipos de prestações. Muito sumariamente, o estreito relacionamento entre as novas formas de exercício do bannum e o emprego de peças cunhadas é documentado com clareza pelos tributos que os detentores do poder impessoal cobravam a conjuntos populacionais. Estes tributos eram predominantemente pagos em numerário** e, como eles representa¬ vam uma percentagem crescente dos rendimentos senhoriais, concluímos que, embora se conservasse importante a parte ocupada pelos géneros nas prestações totais, recorria- -se à moeda nos aspectos mais dinâmicos do processo de exploração. O nexo entre os tributos pecuniários e a dependência impessoal recebe outra confirmação nos desbrava¬ mentos. que melhor permitiam afirmar a nova modalidade de senhoria. Vimos pouco que nas fronteiras do regime os colonos eram poupados aos serviços de trabalho agrí¬ cola e obrigados apenas a tributos. Nas áreas de povoamento tradicional encontram-se

84 H. G. Barros ( 1045-1954) V 69, 70

Gama Barros afirma (V, pp. 72-73) que aquela situação se devia á pobreza da população nas regiões meridionais do reino e à sua escassa densidade, e que a monetarização das prestações pro¬ grediu em localidades habitadas desde muito.

85 H. Aubin ( 1966) 467; E. Christiansen ( 1980) 207.

86 A. Gieysztor (1971 b) 102-103. 109; M. Maíowist < 1957) 574.

87 J. M. Klassen (1978) 12.

88 M. Bloeh (1933 b) 41-43; G Duby (1953) 326-327; id. ( 1962) 488489; id. (1973) 254-256; L. Genicot (org. 1973) 152; E. A, Kosmmsky (1956) 358.

Forma / do dinheiro

5S

também indicações de aldeias, e até casais e pequenas parcelas, resultantes de arrotea¬ mentos e cujas prestações deviam ser pagas em moeda89. A abertura de novos campos de cultivo arrastou consigo a ampliação da circulação monetária.

E assim, introduzida progressivamente nas exacções. a cunhagem ampliou o âmbito da sua difusão, até permear toda a sociedade senhorial. O aumento do número de ofici¬ nas monetárias do século X até ao começo do século XIII não revela qualquer disper¬ são da soberania, pois verificou-se igualmente na Inglaterra, onde a coroa exercia um poder centralizado, e deveu-se ao facto de ser cobrado em numerário um volume cres¬ cente de prestações90. Podemos chegar à mesma conclusão através de outros indícios. Em França, na massa monetária em circulação aumentou no século XI a percentagem ocupada pelas pequenas moedas divisionárias, que haviam começado a ser emitidas sob Luís o Pio e que até ao final da era carolíngia se fabricaram de maneira muito irregu¬ lar91. Sabemos que em geral foi antes do século XII que a comutação pecuniária dos serviços de trabalho se iniciou sistematicamente em França e. obrigadas a participar no mercado para obter o numerário requerido pelos senhores, as camadas mais humildes necessitavam daquelas peças de mesquinho valor. De então em diante a cunhagem de uma quantidade suficiente de moedas divisionárias foi uma preocupação das autorida¬ des do reino92, e no final do período a administração régia insistia junto aos arrendatᬠrios das oficinas para que fabricassem um grande número de pequenas moedas93. Mas não se deve imaginar que este tipo de dinheiro fosse imprescindível. Por vezes, quando se deparavam com a falta de moeda divisionária, as autoridades decretavam que fossem usados com esta função certos símbolos pecuniários metálicos94, que adiante estudarei mais detalhadamente. Por outro lado, o dinheiro divisionário não foi fabricado na Nor- mandia do século XIq-\ apesar de na primeira metade desse século a economia mone¬ tária ter adquirido no ducado uma importância precoce, muito niaior do que nos outros principados a norte do Loire, e mais ainda se ter desenvolvido em seguida96. Uma espe¬ cialista presume que se usassem fracções de moeda97. Qualquer que fosse a solução prática a que se recorria, a intensidade da circulação de numerário na Normandia deveu-se às somas que os camponeses eram obrigados a incluir nos tributos98. Do

89 Ph. Dollinger < 1949) 148; G. Duby <1973) 231 e segs., 248-249; L. Genicot < 1943-1995) I 239- -240, 253; E. A. Kosminsky (1956) 347, 353; R. Latouche < 1944) 218; M. Mollat (org. 1971) 118; M. M. Postan ( 1978 a) 102; J. A. Raftis (1957) 72-75. 83-84; J. Z. Titow (1969) 61 .

Nas terras recentemente desbravadas do Vermandois e do Laonnois os caseiros, nos meados do século XI, pagavam metade das prestações em géneros e a outra metade em moeda; mas no final do século prevalecia a tendência para abandonar o sistema misto e entregar o tributo exclusivamente numa forma ou na outra. Ver a este respeito R. Fossier (org. 1974) 1 12.

90 Ph. Wolff ( 1982) 775, 785-787.

91 F. Dumas-Dubourg (1971) 63-64.

9: H. A. Miskimin ( 1963) 21.

93 M. Rey ( 1 965 a) 127-128.

94 J. Labrot(1989)49.

95 F. Dumas-Dubourg (1971) 64.

99 Th. N. Bisson ( 1979) 22-23; M. Bouard (org. 1970) 126, 161-163.

97 F. Dumas-Dubourg ( 1971 ) 64.

98 Referindo-se ambos à Normandia do século XI. L. Musset (1959) 285-288 considera que as exacções pecuniárias foram um dos factores a levar ao aumento da circulação de moeda, e G. Duby

Veicularão monetária das relações de dependência

59

mesmo modo. em Portugal, onde a cobrança das prestações em numerário progrediu desde o começo do século XII! em várias regiões do norte, e nas terras da coroa pelo menos a partir de meados daquele século, sabe-se que o uso da moeda, que se ampliara na segunda metade do século XII. se generalizou a partir da segunda metade do século seguinte99. Continuamos, portanto, a verificar que o aumento do âmbito da circulação das peças cunhadas acompanhou a cronologia da monetarização das prestações. Esta regra é confirmada, pela negativa, através do sucedido na Germânia. A dinastia reinante desde o final da segunda década do século X até se encerrar o primeiro quartel do século seguinte deu novo alento à cunhagem, que os príncipes regionais e os altos dig¬ nitários eclesiásticos rapidamente prosseguiram por conta própria. Pela primeira vez o fabrico e a circulação de moeda assumiram proporções significativas a leste do Reno100. E, no entanto, como foi esta uma zona em que bastante tarde as prestações começaram a incluir sistematicamente numerário, aquelas moedas destinaram-se ape¬ nas ao comércio de longo curso ou a volumosos pagamentos internos101, sem intervi¬ rem nas exacções e, assim, sem participarem também nos mercados locais. Aliás, igual¬ mente em Itália a cunhagem imperial não se destinou aos tributos102. Vemos que nem toda a circulação monetária interessava às relações de dependência. O facto parece-me igualmente demonstrado pelo que se passou nos três reinos limítrofes, que recente¬ mente haviam sido senhorializados. Tanto na Polónia como na Boémia e na Hungria as primeiras cunhagens autóctones reservaram-se a finalidades de prestígio, ou à importa¬ ção de artigos de luxo de que se encarregavam os mercadores de longo curso101. Na Polónia, na segunda metade do século XI começaram a ser emitidas regularmente peças destinadas à circulação interna, e ao longo do século seguinte expandiu-se a eco¬ nomia monetária104, decerto por pressão das novas exigências senhoriais, pois as comu¬ tações de serviços de trabalho e a inclusão de numerário nos tributos talvez se verificas¬ sem a partir do tinal do século XII e difundiram-se ao longo do século XIII. Possi¬ velmente a progressão para leste das vagas de migrantes contribuiu também para esti¬ mular a monetarização das sociedades nativas, porque o numerário era muito abundante nas prestações pagas pelos colonos. O aumento do volume das cunhagens e a crescente difusão da moeda indicaram, antes de mais, o reforço da componente pecuniária da exploração.

Para quem aborde o problema na perspectiva em que aqui o faço, é deveras estranho ver alguns historiadores considerarem o pagamento dos tributos sob forma monetária

(1962) 227 observa que. não existindo no ducado cidades com uma importância económica apreciᬠvel. não se pode atribuir ao meio urbano o desenvolvimento monetário.

99 H. G. Barros (1945-1954) V 31-32. 38.

100 Ph. Grierson (1976 a) 69; D. Herlihy (1957-1958) 6-7; R. Kiersnowski (1968) 457; R. S. Lopezi 1953 a) 13 n. 17; P. Spufford (1988) 74.

101 R. Kiersnowski (1968) 458.

102 D. Herlihy (1957- 1958) 7.

103 A. Gieysztor (1957) 141 ; id. ( 1967) 113; R Kiersnowski (1968)458; T. Lalik { 1 968 ) 134-135; H. Lowmianski (1960) 25

104 A. Gieysztor (1961) 478, 483; id. (1963) 178. 184; id. (1971 b) 91. 107; B. Kürbis em Centro Italiano di Studi suIPAlto Medioevo ( 1974) 288; M. Malowist (1966) 16; S. Tabaczynski ( 1962) 23 1 - -234; id. (1964) 175.

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Formei I eh dinheiro

como sintoma de declínio da autoridade dos senhores ou mesmo de desagregação do regime senhorial105. Se o poder impessoal representou um estádio mais adiantado das relações de dependência, então a circulação da moeda foi o instrumento necessário a essa intensificação do bannum. Bastaria isto para mostrar que a monetarização das prestações beneficiou directamente a aristocracia. Mas os seus ganhos foram também de outra ordem, pois, como tantas vezes sucede, um instrumento começa por seu turno a suscitar efeitos próprios. Antes de mais, ficava remetido para os camponeses o ónus da comercialização daqueles géneros agrícolas que sustentavam os tributos. Por outro lado, era frequente que os senhores adiantassem aos servos as somas que estes necessi¬ tavam de pagar para obter o direito à comutação, e então os vínculos do crédito junta¬ vam-se às restantes obrigações para agravar a situação de dependência. Expressas e cumpridas em dinheiro-moeda, as prestações denotaram fundamentalmente a homoge¬ neização social da classe servil sob a estrita tutela do poder impessoal, e indicaram que a diferenciação interna do campesinato havia passado a resultar apenas dos graus de abastança, ou de miséria. A difusão do numerário enquanto veículo das novas relações de dependência, se por um lado revelava a fusão interna da classe senil em termos sociais e jurídicos, por outro lado acentuava a sua estratificação no plano económico. Além dos senhores, os camponeses abastado.s, que dispunham com relativa facilidade de excedentes comercializáveis, foram os únicos favorecidos com a transformação dos

105 Ch. Parain (1971)29 admite que a comutação monetária das prestações tivesse correspondido a uma fase de dissolução do regime senhorial, e que a alta dos preços agrícolas levasse à diminuição do valor real dos tributos fixados em numerário. Numa perspectiva semelhante, J. Clemente Ramos (1989) 173-174 considera que, para os senhores, a forma de exploração ideal consistia na extorsão de serv iços de trabalho, porque assim conseguiam obter o eontrolo directo do processo produtivo: para este autor, o pagamento de tributos em géneros correspondia aos interesses servis, e mais ainda o pagamento de prestações monetárias, pois a tendência para a depreciação da cunhagem reduziria a taxa de exploração Note-se que, na opinião de R. G. Witt (1971) 973, a comutação de serv iços de trabalho não atenuou o eontrolo exercido pelos senhores sobre a produção agrícola, que o trabalho forçado era muito ineficiente e com o dinheiro obtido graças às prestações os senhores podiam assa¬ lariar mão-de-obra. Por outro lado, procurarei mostrar (no capitulo 4.b) de que maneira a classe dominante impediu que a quebra da moeda se repercutisse negativamente sobre as relações de explo¬ ração Agora pretendo apenas salientar que para Julián Clemente Ramos a comutação pecuniária das e.xacçòcs. que foi uma das tendências dc evolução mais constantes do regime senhorial neste segundo período, não se deveria a pressões da classe serv il, mas teria também sido conforme aos interesses dos camponeses, permitindo-lhes uma maior autonomia no processo produtivo e, portanto, uma certa acumulação de excedentes, com o consequente desenvolvimento das operações mercantis. A tamanho paradoxo chegam os historiadores para quem a circulação monetária aparece como sinó¬ nimo exclusivo das relações comerciais e que eonsideram o desenvolvimento do mercado incompatí¬ vel com o regime senhorial. E. A. Kosrnmsky ( 1934-1935) 24 e 27 criticara a tese segundo a qual a conversão dos serviços de trabalho em prestações monetárias implicaria a desagregação do regime senhorial, invocando o sucedido na Inglaterra durante o século XIII, quando a comutação progrediu nas regiões mais atrasadas economicamente e parou, ou até se inverteu, naquelas onde era mais activa a comercialização dos produtos agrícolas. Também M. Dobb (1963) 222-223 observa lucida¬ mente que não se deve confundir a comutação pecuniária dos serviços de trabalho com um qualquer declínio do regime senhorial: c acrescenta que a luta de classes fundamenta! opunha os produtores aos senhores, não os mercadores urbanos aos senhores, pelo que a dissolução do regime senhorial não se deveu à expansão do mercado nem ao desenvolvimento de uma economia monetária, mas à revolta dos pequenos produtores.

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tributos em géneros e dos serviços de trabalho em prestações pecuniárias. Quanto aos demais camponeses, a sua situação deteriorou-se106.

Mas este processo complexo precisa de ser analisado com muito maior detalhe.

106 G. Duby í 1962) 427 e 478 mostra que a comutação monetária das prestações representou um bom negócio para a aristocracia. Por seu lado, S. D Skaskin (1955) 40-41 explica que muitas vezes os senhores emprestavam aos servos as somas de que estes precisavam para obter a comutação, de maneira que em tais casos a relação de crédito se adicionava à relação geral de exploração. E, invo¬ cando o sucedido em Inglaterra. P. D. A. Harvey ( 1973) 19-20 observa que os serv iços de trabalho eram cada vez mais difíceis de extorquir, enquanto os tributos monetários resultantes da comutação eram fáceis de cobrar. Isto não impede vários historiadores de pretenderem que o processo teria sido sempre favorável aos caseiros; ver neste sentido, por exemplo: Ph. Dollinger (1949) 146; F. L. Gans- hof et al. (1966) 328-329; J. M. Klassen (1978) 10. Na opinião de outros especialistas sairia melho¬ rada tanto a situação dos senhores como a dos camponeses; exemplos desta equanimidade encontram- -seem; Ch. Dyer ( 1980) 98-99, 141-142; I lmbercíadori (1971 ) 21 1; Ph. Jones 1 1966 b 1 410. Todavia, referindo-se ambos ao ocorrido em Portugal. A. Cunhal (1963) 95 admite que a conversão em moeda dos serviços e dos tributos em géneros não ocasionou qualquer redução sensível da taxa de explora¬ ção, e H. G. Barros (1945-1954) V 35 e segs. e 49-50 vai mais longe ao considerar indubitável que as comutações acarretassem o agravamento da exploração. Antes de mais, como nota Sergueí D. Skaskin em op. dl., 33-38, sempre que urn camponês, em vez de entregar directameme os géneros ao senhor, os vendia primeiro, para pagar como tributo o fruto da transacção. estava a agravar-se a taxa de explo¬ ração, pois o tempo perdido no mercado e o risco comercial recaíam sobre o servo. R. Hilton (1973 a) 81 escreve que as comutações interessavam verdadeiramente àqueles camponeses que mais conse¬ guiam beneficiar do envolvimento nas relações mercantis. É esta também a opinião de Georges Duby em op. cie , 532, ao salientar o aprofundamento das disparidades no meio rural. Analisando a situação na Picardia, R. Fossier (1968) 590 assegura que a comutação favorecia apenas os camponeses mais ricos, os únicos que conseguiam reunir os montantes de moeda necessários. E. a propósito de um estudo de Robert Fossier sobre a Picardia, P. Spufford (1984) 362-364 observa que as prestações pecuniárias lançavam sobre os caseiros os riscos de más colheitas e de conjunturas desfavoráveis no mercado, beneficiando apenas os mais prósperos, cujos excedentes eram bastante superiores ao mon¬ tante das prestações. As mesmas conclusões chega E. Kosminsky (1955 b) 17 e (1963) 73 através do estudo do caso inglês, indicando que a comutação monetária dos serviços de trabalho agravava a taxa de exploração e favorecia o pequeno número de camponeses abastados. O modelo é mais elaborado em id. (1956) 353-355, onde o autor, depois de afirmar que a difusão das prestações pecuniárias acen¬ tuava a clivagem interna do campesinato, sustenta que os agricultores mais ricos beneficiavam das comutações porque dispunham de excedentes para vender no mercado, enquanto os mais pobres esta¬ vam igualmente interessados no processo, que eram muito reduzidas as somas de moeda que paga¬ vam e podiam obtê-las mediante o assalariamento; em suma, a transição para os tributos em numerᬠrio fora especialmente gravosa para as vastas camadas médias da classe servil, que pouco se relacio¬ navam com o mercado, quer de produtos quer de trabalho. Para estas, continua Evgueni A. Kos¬ minsky (p. 355), de nada valia que a comutação dos serviços de trabalho lhes deixasse a disposição integral da mão-de-obra familiar se elas não tivessem capacidade económica para adquirir mais terras, porque originariamente as suas parcelas tinham as dimensões adequadas à execução das fainas agríco¬ las em tempo parcial; por si só, o facto de aumentar a força de trabalho à disposição da família servil não levava a qualquer acréscimo significativo da produção do casal, agravando-se ainda a situação porque a comutação dos serviços de trabalho se fazia à custa do montante da colheita que até então a família servil havia destinado exciusivamente ao consumo próprio. Afinal, os resultados da monetari- zação das prestações na Inglaterra do século XIV são bem resumidos por B. H. Landsberger et al. (1973) 99, ao escreverem que aquele processo ocasionou o aumento da diferenciação no interior do campesinato. A propósito da Polónia, M, Ma/owist 1 1957) 574 afirma também que as comutações eram vantajosas para os estratos superiores da população rural, os únicos a dispor de excedentes comercializáveis, pelo que se exacerbaram as diferenças económicas na classe servil. A tal ponto que, como recorda G. Labuda ( 1960) 63, frequentemente o sistema de prestações pecuniárias foi abando-

62

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b. Circuitos da dependência

Ao longo de todo este período, e mesmo bastante depois, apesar de a economia se ter comercializado tão amplamente, o emprego de moedas em rituais denota o carácter sagrado que continuava a ser atribuído às peças cunhadas. A moeda era então um objecto de grande ambiguidade. Talvez o dinheiro o tenha sido sempre, e se encontre a sua função perene e mais profunda. Ao mesmo tempo que a circulação monetária vei¬ culava a nova impessoalidade das relações servis, paradoxalmente as moedas podiam corporalizar a emanação de uma personalidade. Algumas das formas mais pessoaliza- das da dependência tiveram na moeda um elemento dos seus rituais, e embora nestes casos se tratasse de tradições herdadas do período anterior107, o surgimento de outras cerimónias, para demais executadas no próprio centro da vida política, veio demonstrar que a aura envolvendo a moeda de modo algum havia esmorecido.

A senhoria impessoal caracterizou as novas modalidades de soberania e acima de tudo, nos seus vértices, a autoridade dos monarcas. A transformação simultânea das relações familiares e dos sistemas de poder acabou por fazer de cada reino como que uma vastíssima comunidade parafamiliar, que encontrava o seu quadro de inserção na domesticidade régia. Se a efectiva redução das unidades familiares servis permitiu a homogeneização social do campesinato, a progressiva ampliação do poder da coroa converteu o monarca no chefe daquela enorme família artificial em que se tomara a população do reino. A impessoalidade estruturava este exercício da soberania, expressa nas abstracções de uma ressuscitada jurisprudência, e ajudada por uma crescente buro¬ cracia de administradores e por um corpo hierarquizado e relativamente disciplinado de agentes. Os historiadores modernos gostam de encontrar aqui a génese do nosso Estado laico e do espírito racionalista que a ele preside. E, no entanto, em França e na Ingla¬ terra, onde durante este período se experimentaram as fornias mais avançadas da cen¬ tralização e da burocratização da monarquia em termos impessoais, os reis promove¬ ram uma utilização inteiramente inovadora do carácter mágico conferido à moeda.

Se o conjunto do reino era como que uma domesticidade artificial, o monarca, enquanto chefe desta família, tinha de permitir que o seu muniliurn se alargasse a todos os súbditos. A expressão mais flagrante e aparatosa da virtude benéfica era. sem dúvida, a capacidade taumatúrgica. Em ambos os reinos os monarcas, ao mesmo tempo que distribuíam esmolas, o que era a forma consagrada de exercício do mumiium.

nado pouco tempo depois da sua introdução, pois era muito difícil ao campesinato polaco reunir as quantidades de moeda necessárias. Um exemplo extremo ocorreu em Gwynedd. um antigo principado galês conquistado pela coroa inglesa no final do século XIII; J. Given (1989) 25-26 e 37-43 revela que, numa situação de difícil acesso ao numerário, a grande dimensão assumida pelas comutações monetárias deixou a população tão empobrecida que o investimento produtivo se reduziu, o que levou ao declinio dos rendimentos agrícolas, com repercussões negativas sobre a capacidade de pagamento dos tributos. Compreende-se assim que no Brabante, segundo relata G. Despy (1983) 203. várias vezes os camponeses tivessem protestado contra a comutação e obtido o direito de continuar a prestar os serviços de trabalho tradicionais.

107 M. Bloch (1928 c) 57; Ph. Dollinger < 1949) 238-239; Ch.-E. Perrin (1951-1955) 206-207; P, Petot (1927) 78; J.-P. Poly et al. (1980) 293-274. H. van Wervekc (1932) 465.

Veiculaçâo monetária das relações de dependência

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começaram a tocar os doentes e a curar-lhes as escrófulas, ou a epilepsia, manifestando assim a sua participação na esfera do divino108. Nestes cerimoniais, em que as majesta¬ des apareciam com todo o esplendor, as moedas ocuparam o lugar central, repartidas entre os enfermos que ambicionavam ser tocados pela mão régia109. Aliás, eram muito divulgadas as cunhagens especiais destinadas a fins caritativos110, e os monarcas esta¬ vam aqui a tomar a seu cargo esse tipo de operações, conferindo-lhe o relevo adequado a quem o exercia. Na Inglaterra aquelas moedas tomaram-se mesmo um objecto de culto. Durante o século XVI os monarcas ingleses começaram a executar o gesto de abençoar as chagas segurando entre os dedos uma moeda furada, pela qual passava um fio, que em seguida era dada ao doente e suspensa ao seu pescoço, consoante uma prᬠtica que os Stuart exilados repetiam ainda nos primeiros anos do século XIX. e mesmo no século XX estas peças eram veneradas* 1 *. Mas como as moedas que os reis ingleses distribuíam aos doentes passaram a ser fabricadas em cunhagens especiais, embora continuassem até ao primeiro quartel do século XVII a correr como numerário, a sua função económica cada vez mais se perdia e convertiam-se plenamente em talismãs112.

Esta evolução não implicou, contudo, que as conotações propriamente económicas da moeda fossem afastadas dos rituais mágicos. Na Inglaterra, onde as lutas dinásticas obrigaram os rivais, e os vencedores de curta data e escassa tradição, a ampliar os recursos propagandísticos1 1 \ os reis aproveitaram-se de uma velha crença na virtude dos anéis fabricados a partir de moedas114, para promover uma nova solenidade tauma- túrgica, destinada a mostrar o carácter imediato da sua relação com a divindade. O mais tardar a partir do primeiro quartel do século XIV, durante as cerimónias que cumpriam na Sexta-Feira Santa, os reis passaram a depositar no altar uma oferenda constituída por uma certa soma de boas moedas de ouro e prata; logo em seguida retiravam estas peças e substituíam-nas por um montante equivalente de moedas correntes, enquanto as moedas valiosas serviam para fabricar anéis que, abençoados, eram reputadamente efi¬ cazes na cura da epilepsia1 *-\ Ao executarem este ritual os monarcas procediam publi¬ camente a uma série de operações económicas, cujo significado seria decerto evidente para os contemporâneos.

Primeiro, ocorria um dom do rei a Deus e, dada a suprema condição de quem as recebia, as moedas presenteadas deviam ser da melhor feitura e cortadas nos metais

tos Accrca das funções taumatúrgicas dos reis ingleses e franceses ver M. Bloch (1924). Esta obra-prima ainda hoje continua sem ser assimilada pela historiografia, e os especialistas analisam a centralização do poder real e depois o absolutismo como se os mesmos monarcas que desenvolviam as burocracias estatais não se dedicassem com igual convicção, e não menos proveito, à realização pública de operações mágicas. Marc Bloch foi um dos raros a inserir a história da sociedade ocidental no amplo quadro da antropologia, duas esferas que precisamente a esmagadora maioria dos autores se esforça por separar. A este respeito ver, na Parte II. a n. 177 do capítulo 1 7.

109 M. Bloch ( 1924) 96-97. 1 14. 319-320.

110 W. J. Courtenay (1972) 197: id. ( 1972-1973) 286; M. Mollat (1978) 189-190.

111 M. Bloch ( 1924) 92, 319, 394-396.

Id., ibid.. 320-322, 394-395.

113 ld„ ibid.. 114, 174-175.319-320.

1,4 Id., ibid.. 166-170.

1 15 Para a descrição deste novo cerimonial ver íd.. ibid.. 157, 161, 167esegs.

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mais nobres. Logo de seguida processava-se uma operação dupla. Em lermos estrita¬ mente económicos era um escambo, pois Deus restituía ao monarca as moedas precio¬ sas e recebia em troca uma quantia equivalente. Mas, em lermos de qualidade e esta¬ tuto, tratava-se de uma oferta de Deus ao rei, pois o prestígio atribuído às primeiras peças era incomparavelmente superior ao atribuído às segundas. Basta pensar que mui¬ tos pobres juntos poderiam reunir uma soma de moedas comuns, mas não conseguiriam adiantar uma peça valiosa. Na segunda operação o rei substituíra moedas destinadas a circular exclusivamente entre a elite da classe dominante por moedas acessíveis aos camponeses e à arraia-miúda, e mediante as quais se veiculavam as relações de depen¬ dência. Era a insuperável diferença qualitativa entre ambos os estatutos sociais que constituía a dádiva feita por Deus ao rei. O conjunto das operações manifestava-se como uma troca de presentes de conteúdo muito bem caracterizado. O presente do rei para Deus consistia numa qualidade social, figurada por belas moedas, e numa quanti¬ dade de valor, representada pela soma nominal. O presente de Deus para o rei consistia na qualidade social, visto que a quantidade de valor equivalente fora reposta no altar. Assim, as peças retiradas do altar não eram apenas miraculosas por terem vindo de Deus, mas também por estarem reduzidas à sua função simbólica, plenamente carrega¬ das de qualidade social.

A partir daqui é a mudança de objectos que importa analisar. Antes de mais, se as moedas que na primeira operação foram depositadas no altar se destinavam a ser depois fundidas, por que razão não foram oferecidos à divindade o ouro e a prata em lingotes? Isto confirma que as moedas, enquanto objecto material, possuíam uma virtude mágica especialmente acentuada. Neste caso. belas e finas peças exprimiam a relevância do bannum de quem as havia mandado cunhar, ou de quem podia usá-las. Para o monarca, empregar tais moedas era como proclamar que se dirigia à divindade a partir do topo das hierarquias sociais. Mas qual o motivo que levava depois o dom celestial a abando¬ nar a forma de peças cunhadas e a transformar-se em anéis? Agora o poder apresen¬ tava-se na sua face exclusivamente benéfica, e fazia-o numa das modalidades mais favoráveis, a cura de doenças. A transmutação das moedas em anéis acompanhava a passagem do exercício do bannum para o exercício do tnundium. Não tenho possibili¬ dade de me alongar no assunto, mas parece-me plausível a hipótese de que, usado para as alianças matrimoniais e para consolidar relações muito próximas da fraternidade artificial, o anel pudesse estar especialmente ligado ao quadro doméstico, aquele onde talvez primeiro o tnundium se tivesse gerado.

Possivelmente no termo do primeiro quartel do século XV. e até ser abandonado nos meados do século XVI, o ritual sofreu uma alteração muito significativa. Os anéis pas¬ saram a ser fabricados antecipadamente, e eram eles agora que o rei depositava no altar, trocando-os em seguida por uma soma fixa de moedas1 l6. Deixando os anéis de resultar de uma modificação do metal cunhado e esquecida toda aquela complexa troca de pre¬ sentes. o novo procedimento realçou o poder dos monarcas. Por isso nos finais do século XV a parte mais importante da cerimónia não consistia na colocação dos

“Md., ibid.. 173. 179.

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anéis no altar, e concentrava-se na acção sobre eles exercida pelas mãos do rei1 1 1 . E se na Inglaterra os soberanos procediam a este tipo de manipulações simbólicas, as convicções subjacentes inseriam-se num quadro geográfico muito vasto e em vários países do continente se manifestou o interesse por aqueles anéis1 l8.

O vigor com que continuava a revelar-se a crença no carácter sagrado das peças cunhadas serviu, neste período, para reforçar os elos tecidos pela circulação monetária. Como sabemos (ver na Parte I o capítulo 28. g), para um camponês o uso de numerário correspondia à entrada em ciclos de dependência e sujeição. O que definia a função social destes circuitos era o facto de os camponeses serem obrigados a pagar aos senho¬ res as prestações com símbolos materiais de cuja emissão a própria classe senhorial possuía o exclusivo, e de cujas principais vias de circulação mantinha o controlo. A moeda que alguém tinha na mão, e a que por isso poderia chamar sua, na verdade não lhe pertencia. A moeda era propriedade última de quem a havia emitido e lhe mandara gravar a sua efígie ou qualquer outra marca de autoridade119. Em sistema de troca de presentes (ver o capítulo 24.a da Parte I) ter consigo um bem alheio era simultanea¬ mente uma benesse e um risco, era como carregar a personalidade do outro e ficar colo¬ cado na sua área de supremacia. A monetarização da sociedade não aboliu por si aqueles mecanismos ideológicos, apenas os transferiu para outras esferas e lhes deu nova expressão. Nas mãos de um camponês a moeda queimava, ela era a recordação permanente da sua dependência, a presença da aristocracia que inscrevera no metal os sinais indecifráveis do hannum. Por isso a moeda devia ser devolvida àqueles de onde provinha. Na sua esmagadora maioria os senos necessitavam de moedas apenas para cumprir as exacções. e mal as obtinham perdiam-nas para os senhores1-11. A tal ponto que em Inglaterra, onde vimos as prestações atingirem um elevado grau de monetariza¬ ção, a quantidade de numerário em circulação sob Eduardo I, no último quartel do século XIII e na primeira década do século seguinte, além de ser relativamente redu¬ zida, correspondeu de perto ao montante cobrado em impostos directos durante o rei¬ nado121. O fluxo da circulação monetária atravessava a generalidade das famílias rurais devido a motivações exteriores, sem se conjugar estruturalmente com o dia-a-dia eco¬ nómico. Os poucos camponeses que conseguiam efectivamente monetarizar a sua acti- vidade beneficiavam com isto e reforçavam-se enquanto elite rural, ou começavam mesmo a converter-se em pequenos senhores. Como a promoção social implicava algum ascendente sobre a circulação da moeda, todos os que se sujeitavam passiva¬ mente a esta circulação sofriam uma dependência agravada. Receber a moeda de alguém para lha entregar de novo implicava manter-se no âmbito do seu poder, e

117 ld.. ibid., 1X0-183.

1,8 Id„ ibid., 324-327.

119 Segundo E. Bndrey ( 1906) 108-1 10. mesmo numa data tão tardia como o século XIV os teóri¬ cos do poder real que reconheciam ao monarca o direito de alterar a moeda a seu bel-prazer, sem que tivesse para isso de consultar os representantes da classe senhorial, justificavam-se com o facto de as peças cunhadas ostentarem a imagem do soberano.

120 G. Duby (1952) 159-160; id. (1953) 514; id. 1 1962)491, 571. 620-621; R. H. Hilton (1973 b> 69; E. Perroy et al. (1955) 257; M. M Postan (1978 ai 225-226; P. Spufford (1984) 386-388.

121 M. Prestwich ( 1972) 195.

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decerto para a mentalidade da época as consequências económicas deste tipo de tributa¬ ção não seriam maiores do que as implicações mágicas122.

Como arranjava o camponês as moedas necessárias para o pagamento das presta¬ ções? Antes de mais, mediante as vendas no mercado, e parece que secundariamente através do assalariamento123. Vejamos cada uma destas formas, começando pela menos importante.

1

Quando as moedas eram veiculadas na forma de salário, o trabalhador preben¬ dado124 tinha, para recebê-las, de se integrar na domesticidade senhorial, sujeitando-se à disciplina que o chefe da família aplicava sobre a sua camada inferior. Pelo menos até ao século XIV as prebendas começaram a incluir uma parte crescente de dinheiro- - moeda123, o que converteu progressivamente os prebendados temporários em assalaria-

122 J. A. Garcia de Cortázar (1990) 158 observa que se conjugavam nas exacçòes um aspecto material, constituído pelos excedentes que a classe senhorial retirava aos camponeses, e um aspecto simbólico, directamente expressivo das relações de dependência. E este historiador acrescenta que a revolta dos servos catalàes na segunda metade do século XV contestou com maior veemência os ele¬ mentos simbólicos das prestações do que os puramente económicos.

122 Depois de discriminar estas duas formas, J. M. KJassen (1978) 14 pretende que os camponeses escolheriam uma ou outra consoante os preços relativos. Mas teremos oportunidade de ver que os múltiplos factores de rigidez institucional impediam que vigorasse um tal paraiso da livre concorrên¬ cia. Na Picardia, no começo do período, R. Fossier (1968) 449-450 calcula que para a obtenção de numerário o trabalho prebendado era mais importante do que as vendas no mercado; depois os fac¬ tores se inverteram.

124 Referindo-se à situação francesa, E. Petroy (1955-1956) 232, 234 e 236 escreve que as lacunas da documentação deixam-nos numa grande ignorância acerca dos jornaleiros rurais propriamente ditos, ambulantes e inteiramente desprovidos de terra. Contudo, R. Fossier (1968) 647 calcula que na Picardia do final do século XIII 1 2% da população camponesa fosse constituída por mendigos e outra gente errante, que ocasionalmente encontravam emprego como prebendados, e 33% detivessem casais tão exiguos que não podiam subsistir sem alugar suplementarmente a força dos seus braços. No final deste período, numa grande comunidade rural vizinha de Florença, D. Herlihy (1968) 258-259 e 263 avalia que 10% ou 20% da população eram compostos por trabalhadores sem terra. Na Inglaterra do século XIII, M. M. Postan (1966) 568 estima que talvez 1/3 da população rural estivesse disponível para alugar a força dos seus braços, episodicamente ou durante todo o ano.

125 Era muito raro que os trabalhadores fossem remunerados exclusivamente em numerário, pre¬ vine W. Kula (1970) 92. Contudo, no começo do período, no Màconnais, G. Duby (1953) 316-318 menciona a existência de jornaleiros pagos unicamente em moeda, e que por ocasião das grandes fai¬ nas colaboravam no cultivo do domínio com os prebendados a longo prazo e os caseiros que cum¬ priam serviços agrícolas. E no final do século XI, segundo id. (1952) 158, a abadia de Cluny pagava em moeda uma parte da prebenda dos seus criados. Porém, no século XIV, escreve id. ( 1962) 570, a maioria dos prebendados vivia em sistema doméstico e era alimentada directamente pelos patrões. E, Perroy (1955-1956) 235 informa que em França, no século XV', os assalariados nas vinhas recebiam uma escassa remuneração em numerário, mas tinham direito a uma alimentação abundante e de boa qualidade. Todavia, para H. A. Miskimin (1963) 21. na França do século XIV os trabalhadores pagos em géneros recebiam também uma soma em moeda, e havia os remunerados totalmcnte em numerᬠrio. Segundo Ph. Dollinger (1949) 156. 166 e 461-462, a evolução parece ter sido cspecialmente tar¬ dia na Baviera, onde no século XIII surgiram os primeiros sintomas de conversão de uma domesti¬ cidade não-livre em prebendados temporários dispondo de mobilidade; ao mesmo tempo a moeda

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dos. Através dos contactos com o restante campesinato, estes trabalhadores propaga¬ ram a oferta monetária em direcção à globalidade da classe servil. Aliás, muitas vezes as mesmas pessoas ocupavam posições em ambas as classes, quando chefes de famílias de caseiros pobres, ou as suas mulheres ou filhos e filhas, trabalhavam suplementar¬ mente como prebendados ao serviço de senhores ou de camponeses abastados. Isto sucedia especialmente na altura em que eram mais intensas as fainas agrícolas126, ou por ocasião de más colheitas que, requerendo menos mão-de-obra no âmbito dos casais, libertavam braços para outros tipos de actividade nas instalações do domínio127. Houve igualmente camponeses a procurar emprego no artesanato, quer inseridos no sis¬ tema empresarial montado a partir das cidades (ver na Parte II os capítulos I2.b e 13.c), quer no quadro de manufacturas inteiramente rurais128, embora nem sempre seja fácil saber se quem trabalhava nestas oficinas eram camponeses ou artesãos vindos dos cen¬ tros urbanos129. Os especialistas discutem em que medida teriam assim aumentado as

começou a ocupar um lugar secundário nas prebendas, embora isto sucedesse excepcionalmente e se verificasse nas cidades antes de se difundir pelos campos. Na Itália, a crer em Ph. Joncs (1966 b) 411. os prebendados temporários eram geralmente remunerados em géneros. E. Miller (1966) 131 indica que na Inglaterra do século XIII os prebendados que serviam por longo prazo eram pagos ou em géneros, ou em moeda, ou de forma mista. Com efeito. P. Coss (1991) 101-102 e Ch. Dyer (1980) 142 dão exemplos de remuneração em cereais e moeda. Também relativamente à InglateiTa, M. M. Postan (1978 a) 224-225 menciona a possibilidade de as prebendas incluírem adicionalmente numerᬠrio; mas P. Spufford ( 1984) 365-366 refere a existência de salários em moeda. Nas senhorias inglesas de pequenas dimensões, cuja área dominial era proporcionalmente superior à das grandes senhorias e que empregavam também um maior número de prebendados, estes recebiam geralmente numerário, consoante esclarece G. Duby (1962) 503-505. Note-se que. segundo E. Perroy (1955-1956) 235. enquanto no final do periodo a alimentação fornecida à mão-de-obra prebendada era abundante em França, ela era frugal na Inglaterra do século XIII. Em Portugal, A. Castro (1964-1979) V quadro VI indica que a maior parte das remunerações dos prebendados assumia uma forma mista, incluindo géneros e moeda, mas o pagamento podia também efectuar-se em géneros ou em numerário. Segundo A. H. O. Marques ( 1964) 145 e (1968) 229, persistiu ao longo de todo o periodo a remunera¬ ção em moeda, cereais e peças de vestuário; mas id. (1964) 146 escreve que a partir do final do século XIV os trabalhadores agrícolas receberam praticamente numerário, além de uma refeição por conta do patrão. H. G. Barros (1945-1954) IV 336 regista uma lei dos meados do século XIII que fixou em termos pecuniários várias remunerações de trabalhadores rurais

126 F. L. Carsten (1954) 79; A. Castro (1964-1979) V 188-189; G. Duby (1962) 515-516; R. Fossier (1968) 647: R. Hilton (1977-1978) 276-277; Ph. Jones (1966 b) 426; J. M. Klassen (1978) 9; E. A. Kosminsky (1956) 294-296, 298; L A. Kotclnikova ( 1975) 66: Ch. Middleton (1981) 124-125; M. Mollat (1978) 70: E. Perroy (1955-1956) 235-236; M. M. Postan (1966) 622-623; id. (1978 a) 149; P. Spufford (1984) 362-363; R. G. Witt ( 1971 ) 974.

Nos campos cerealíferos do sul da Itália e da Sicília. Ph. Jones (1966 b) 425-426 indica que no século XIV a grande maioria dos servos havia sido convertida em prebendados temporários, ou parti¬ cipava simultaneamente de ambos os estatutos.

127 W. Kula (1970) 35.

128 J. Birrell ( 1969) 92 e segs.; G. Duby (1962) 257; R. Fossier et al. (1955) I 447.

O surto tardio do artesanato têxtil nas regiões rurais foi sobretudo estudado por E. M. Carus-Wil- son (1954) e (1959-1960) para o caso inglês. Mas, segundo G. Duby (1962) 621. ele ocorreu igual- mente na região de Augsburgo, em redor de Bourg-en-Bresse e nos campos do Languedoc. E Four- nial (1967) 399 esclarece que o fabrico têxtil se iniciou no Forez. no século XIV, como uma activi¬ dade essencialmente rural.

129 E. M. Carus- Wilson (1959-1960) estuda dois centros de manufactura têxtil implantados em

68

Forma I do dinheiro

oportunidades de assalariamento das camadas rurais mais pobres110, mas quem defenda que talvez fosse o peso crescente das exacções em numerário a suscitar em várias regiões do continente e da Inglaterra, a partir do final do período, uma considerᬠvel ruralização do fabrico de tecidos111. De uma maneira ou outra, as moedas obtidas graças ao trabalho prebendado disseminavam-se na classe servil.

Desde cedo que os senhores empregaram os rendimentos monetários resultantes da comutação dos serviços de trabalho, ou talvez mesmo uma porção destes rendimen¬ tos. para angariar mão-de-obra dominial113. É desprovida de sentido uma grande parte da discussão que vários autores travam para decidir se a aristocracia lucraria ou não com as comutações dos serviços agrícolas1-13. Se avaliássemos em dinheiro as despesas

regiões inteíramente rurais da Inglaterra, no final do período e mesmo depois. Quanto a uni deles, afirma (pp. 196-197) que a documentação é insuficiente para dar uma ideia preeisa das condições dc vida dos assalariados. Quanto ao outro, vê-se (pp. 199. 202) que no século XV a maior parte dos ope¬ rários era constituída por artífices sem terra, e não por caseiros que completassem assim os seus ren¬ dimentos; c os empresários nào prosseguiam pessoalmente qualquer actividade agrícola (p. 202). Referindo-se também à Inglaterra, J. Thirsk ( 1961 ) 70-71 procura testar a hipótese de que as instala¬ ções rurais de fabrico têxtil tivessem surgido em vimidc do fraccionamento das terras por herança, o que diminuía as possibilidades de subsistência dos camponeses e os obrigava a procurar fontes de ren¬ dimento suplementares, empregando-se nas manufacturas rurais; estes estabelecimentos não se deve¬ riam à iniciativa empresarial nem â pressão da procura, mas à oferta de força de trabalho. Na conti¬ nuação. a autora parece presumir (pp. 72 e segs.) que a mera fixação no meio rural de um centro de fabrico de tecidos implicasse que os seus operários fossem pequenos camponeses dos arredores, sem no entanto adiantar provas para tal suposição Numa perspectiva oposta, E. Miller (1965 a) 70-71 afirma que a sobrecarga fiscal que começou a recair sobre as corporações do têxtil em Inglaterra levou os seus membros a fugir das cidades e a desenvolverem a produção de tecidos no campo. Sendo assim, isto parecc-me confirmar a existência de uma clivagem social entre a actividade agrária e a manufactura têxtil rural. No entanto, Edward Miller apresenta (pp. 73-74) o sobrepovoamento dos campos como um factor que facilitava a obtenção de mão-de-obra para o artesanato.

Na região de Aix-la-ChapelIe. no final do primeiro terço do século XII, J. B. Russel! (1965) 1 14- -117 assinala um exemplo extremo, e bastante complexo, de hostilidade de uma comunidade rural para com os tecelões que haviam começado a fixar-se. Isto parece-me demonstrar que, em tal caso, os tecelões nào vinham do campo e eram profissionais especializados.

110 R. H. Hilton (1969) 33 considera duvidoso que o desenvolvimento do artesanato têxtil em várias regiões rurais da Inglaterra tivesse acrescido significativamente a procura de força de trabalho; e E. Miller (1965 a) 64 calcula que no extremo final deste período a mão-de-obra necessária à manu¬ factura têxtil inglesa nào representasse mais do que 15.000 pessoas em pleno emprego, o que equiva¬ leria a 0.65% da população do país.

131 É esta a explicação proposta por G. Duby (1962) 621.

112 Em geral, quanto ao pagamento de assalariados com o dinheiro obtido gTaças á comutação dos serviços de trabalho, ver: H. Dubled (1960 a) 451; G. Duby (1962) 506; R. Fossier (1968) 588; F. L. Ganshof et al. (1966) 314-316. Note-se que, segundo Ph. Jones (1966 b) 41 1, esta prática foi pouco difundida em Itália.

135 Alguns historiadores consideram que, para os senhores, o produto monetário das comutações de serv iços de trabalho era geralmente superior ao custo do assalariamento da mão-de-obra necessária para executar as mesmas tarefas: G. Duby (1962) 427; L. K. Little (1978) 32; R. G. Witt (1971) 973. Acresce ainda que, como observam G. Duby (1959 a) 144, id. (1973) 107, M. M. Postan (1966) 601- -602 e R. G. Win (1971) 973, o esforço dos assalariados era mais produtivo do que o dos caseiros obrigados ao cumprimento de serviços agrícolas. Além disso, segundo G. Duby (1962) 506, o trabalho assalariado adaptava-se melhor às necessidades senhoriais do que os serviços dc trabalho. No começo do segundo terço do século XIV, num conjunto senhorial dos Hospitalários situado nos Alpes meri-

\ cictiUtijiH* nit/nt’hinu tias rciatões tic depende w. ia

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efectuadas em géneros no sector não-monetarizado da economia senhorial, e especial¬ mente se multiplicássemos o salário pago a um jornaleiro pelo número de caseiros que executavam serviços agrícolas no domínio, decerto a exploração dominial directa daria grandes prejuízos134. Mas um cálculo deste tipo é improcedente, porque a massa dos camponeses laborava em condições estritamente servis, sem alugar regularmente a força dos seus braços e, portanto, nesta esfera social a oferta de força de trabalho era muito superior à procura. Ao mesmo tempo, como um número bastante limitado de pessoas estava disponível para se apresentar no mercado de trabalho, a procura de mão- -de-obra podia ultrapassar a oferta e, assim, serem relativamente altos os salários135. E precisamente porque o volume dc mão-de-obra disponível no mercado estava limi¬ tado a curto e a médio prazo, aquele aumento das remunerações não exercia qualquer efeito de estímulo sobre a oferta de trabalhadores prebendados e os salários podiam manter-se num nível elevado136. Compreende-se, assim, que em ocasiões em que se agudizou a escassez relativa de jornaleiros e em que as remunerações subiram conside¬ ravelmente, como sucedeu na Inglaterra na sequência da grande peste dos meados do século XIV, muitos senhores preferissem raptar camponeses a angariar jornaleiros no mercado de trabalho1-'7. Em suma. é errado avaliar com critérios monetários o sector não-monetarizado da economia e, portanto, não tem qualquer cabimento a tentativa de apresentar médias globais formuladas em termos pecuniários. Devemos ter isto em conta para entendermos a conversão dos serviços agrícolas em aluguer de mão-de-obra. O número crescente de prebendados temporários pagos, pelo menos parcialmente, em dinheiro-moeda estava em estreita relação com os progressos da comutação das presta¬ ções de trabalho.

Aliás, existiu um elo estrutural entre os dois processos. A execução dos serviços de trabalho representava uma forma temporária de inclusão das famílias serv is na domesti-

dionais, id. ( 1959 a) 143-144 calcula que o eventual montante monetário que resultaria da comutação dos serv iços de trabalho corresponderia a metade dos salários pagos aos jornaleiros e a outros preben¬ dados; como, porém, os caseiros eram remunerados durante a execução dos serviços, Georges Duby considera que este sistema sairia muitas vezes mais caro do que o recurso ao assalanamento. Todavia, id. (1962) 516-518 avalia que as despesas com os assalariados e o gado e com a conservação das alfaias reduziam muito os rendimentos das explorações cerealíferas, exceptuando os casos em que a conjuntura comercial fosse particularmente propicia ou em que a produtividade fosse superior a 4/1; bastante mais rentável, segundo este historiador, sena o emprego de assalariados na pecuária e na viti¬ cultura. F. no conjunto senhorial do bispado de Worcester, na segunda metade do século XIV. os cus¬ tos do assalariamento representavam uma parte muito considerável dos custos totais da exploração dominial directa, a crer em Ch. Dyer (1980) 140

134W. Kula ( 1970) 17-21. 23.

135 Esta questão é tratada brilhantemente por id.. ibid., 23.

136 No regime senhorial, esclarece id., ibid., 80-81. não havia normalmente reservas de potencial produtivo que respondessem a um aumento dos preços, visto que os incultos não podiam ser explora¬ dos a curto prazo e a força dc trabalho não tinha mobilidade, além de uma pequena parte dela se assalariar. Acerca deste problema ver ainda a p. 37. Numa perspectiva convergente, e a propósito do sucedido nas Espanhas, R. S. Smith (1966) 436 observa que a estreita margem existente entre as necessidades de subsistência e a produção corrente tendia a fazer com que o senhor pressionasse os caseiros a manterem-se fixos e que eles aceitassem esta relativa imobilidade.

137 R. H. Hiltont 1949-1950) 133.

70

Forma J do dinheiro

cidade senhorial. Para além dos seus resultados materiais efectivos, aqueles serviços eram como que o eco de uma época muito ultrapassada, quando as relações de dependência mal se esboçavam ainda no quadro de sujeição em que labutava a camada inferior das famílias dos poderosos. Ora. a prebenda constituía precisamente o sistema de remuneração em que mais sobressaía a autoridade doméstica, o que explica que a execução de serviços de trabalho desse tradicionalmente direito a receber uma pre¬ benda138. Este pagamento começou pouco a pouco a incluir uma parte em moeda139, a tal ponto que seria às vezes difícil na prática discernir se alguém cumpria serviços de trabalho e era gratificado predominantemente em numerário, ou se se tratava de um prebendado muito próximo do assalariamento140. A confusão atingia um grau extremo quando um caseiro assalariava outra pessoa para ir em vez dele prestar os serviços de trabalho a que estava obrigado141. Sob o ponto de vista senhorial tratava-se de uma exacção e era sob a autoridade do bannum que aquelas fainas se executavam, mas no contexto das relações entre camponeses tratava-se de um assalariamento. É um leque de situações deveras interessante para definir a génese do assalariamento rural, pois esta forma de exploração, que o decurso da história haveria de juntar a outras do mesmo tipo para inaugurar um modo de produção novo, nasceu no quadro das domesti¬ cidades senhoriais, precisamente onde se mantinham os traços mais fortes de arcaísmo.

E não é menos curioso recordar que, ao mesmo tempo que uma nova categoria de prebendados, gente sem eira nem beira, recebia em numerário uma parte crescente da sua remuneração, muitos prebendados permanentes abandonavam parcialmente a domes¬ ticidade senhorial e passavam a residir em minúsculas parcelas, adjacentes à casa prin¬ cipal, o que lhes proporcionava a constituição de unidades familiares próprias143. Ainda

138 Vários autores mencionam a distribuição de prebendas aos caseiros enquanto eles prestavam serviços agrícolas no domínio. Era o que sucedia na Lorena: J. L. Bessmertnyi referido em A. Liou- blinskaía (1963) 722; na Alsácia: H. Dubled (1960 a) 449; na Baviera: Ph. Dotlinger (1949) 162-163; no Maine: A. Bouton ( 1975-1976) 11 220; nos Alpes meridionais: G. Duby (1959 a) 143-144: na Itᬠlia: Ph. Jones (1966 b) 41 1; L. A. Kotelnikova (1968) 642; id. (1975) 53: na Inglaterra: G. Duby (1962) 505-506: E. A. Kosminsky (1956) 303-304, Sabe-se também da concessão de prebendas durante a execução de serviços de transporte: em Itália: L. A. Kotelnikova (1968) 642; id. ( 1975) 53; em Portugal: R. Durand (1982) 376.

1,9 Na Baviera, ao longo dos séculos XII e XIII. a prebenda concedida aos caseiros que prestavam serviços de trabalho começou progressivamente a incluir numerário, consoante indica Ph. Dollinger ( 1949) 163. No Maine, A. Bouton (1975-1976) II 220 informa que a partir do princípio do século XII quase todos os que cumpriam serviços de trabalho recebiam como remuneração ou o alimento ou um denier por dia. Nos Alpes meridionais. G. Duby 1 1959 a) 143-144 menciona o caso de um conjunto senhorial, no segundo terço do século XIV, onde por vezes sucedia que figurassem moedas na pre¬ benda recebida pelos caseiros durante a execução dos serviços. Na Inglaterra do século XIII os ali¬ mentos que por tradição eram dados a quem realizava serviços de trabalho haviam sido frequente¬ mente substituídos por gratificações monetárias, segundo afirma E. A. Kosminsky (1956) 303.

140 Ph. Dollinger (1949) 163 comenta que. embora a prestação de serviços de trabalho se distin¬ guisse do assalariamento pelo seu carácter obrigatório, o facto de se receber uma remuneração incluindo uma parte em dinheiro-moedas aproximava aquela modalidade do trabalho assalariado. Também E. A. Kosminsky (1956) 302-303 e 306 observa a dificuldade de distinguir entre os serviços de trabalho e o assalariamento.

141 Ver a n. 1 2 do capítulo 1 .

,J* H. Aubin (1966)478-479; H. G. Barros ( 1945-1954) VII 313 esegs.: F. L Carstcn ( 1954) 79;

i acuhiçào monetaria dtis rclaçôfs de dependência

71

aqui o grupo social dos prebendados temporários, tão variado na sua composição e múltiplo nas suas origens, foi novamente marcado por conotações acentuadamente arcaicas. Assim, enquanto por um lado a velha domesticidade senhorial continuava a fragmentar-se no seu interior, por outro lado atraía elementos de fora. Mais ainda, sujeitava estes elementos exteriores a formas coercivas idênticas às que haviam antes caracterizado a prestação de serviços de trabalho143. Nem pelo pagamento que obti¬ nham, nem pelo sistema que os enquadrava, os prebendados se distinguiam claramente dos tradicionais executantes de serviços no âmbito da domesticidade.

É nesta perspectiva que devemos analisar o contimam que ia desde o escravismo doméstico até aos jornaleiros altamente móveis e assalariados ao dia144, passando pelos não-livres ligados à domesticidade143, pelos prebendados perenes146, pelos que serviam durante longos períodos e por aqueles membros de famílias de caseiros pobres que arranjavam um emprego suplementar nas épocas de maior acumulação das fainas agrí¬ colas. Os contornos deste meio social mantinham-se incertos. Por um lado, como vimos, sucedia que as mesmas pessoas alternassem entre a condição de servos e a de prebendados, e esta oscilação reflectia-se por vezes no vocabulário que as designava147. Por outro lado, muitos dos que num dia eram mendigos podiam assalariar-se no dia seguinte para voltarem depois a esmolar. Não se encontra neste período qualquer termo que designasse o desemprego, porque o que na realidade existia eram pedintes148, defi¬ nidos em função da caridade, e não desempregados, que adquiriram sentido quando se generalizou e tomou consistência um mercado de trabalho.

A. Castro (1964-1979) V 194, 200; G. Duby (1962) 422-423; id. (1973) 251-252; Ph. Jones (1966 b) 426.

Esta categoria de trabalhadores domésticos estabelecidos em pequeníssimas parcelas tem sido objecto de especial atenção por parte dos historiadores interessados pela situação em Inglaterra: H. P. R. Finberg (1972) 510-511; R. Hilton (1973 a) 57; E. Kosminsky (1955 b) 21; id. (1956) 275, 298- -299, 301-302. 304-306, 310-313. 315-316; id. (1963) 77, 86, F. M. Stenton (1971) 475. Em Portugal, os cabaneiros denominavam-se assim por habitarem cabanas, e a documentação estudada por H. G. Barros (1945-1954) VII 318 revela que este termo se aplicava ao curral onde o gado era recolhido. Será difícil ilustrar melhor o estatuto atribuído a esta categoria social.

141 H. G. Barros (1945-1954) III 18-19. A. Castro (1964-1979) V 236 e segs.; A. Cunhal (1963) 99; E. A. Kosminsky (1956) 303, 306, 3)6.

144 A propósito do sucedido no conjunto senhonal do bispado de Worcester, Ch. Dyer (1980) 142 escreve que as questões em tribunal revelavam a aversão dos prebendados aos contratos anuais, sendo preferida a situação dc jornaleiro. E em Portugal, a partir do termo do século XIV. os salários passa¬ ram a pagar-se ao dia. e não ao ano. consoante indica A. H. O. Marques < 1964) 146.

145 Ch. Verlinden (1955-1977) 1 742-743 relata que na Borgonha do século XIV perduravam ainda não-livres domésticos, que não eram escravos, pois tinham o direito de abandonar o senhor se este não lhes fornecesse o sustento; nos meados do século seguinte, porém, este grupo social havia desaparecido.

146 E. A. Kosminsky (1956) 292 indica que ainda no século XIII se encontravam em Inglaterra, encarregues do cultivo dos domínios, prebendados permanentes que descendiam de antigos escravos domésticos.

147 Na Inglaterra do século XIV, segundo B. A. Hanawalt ( 1986) 163, o termo « serviens » desig¬ nava tanto os criados domésticos a tempo inteiro como os camponeses que complementavam com o trabalho assalariado os rendimentos provenientes de parcelas exíguas.

148 Segundo C. M. Cipolla (1976) 19 não havia neste periodo palavras para denominar os desem-

72

Forma l do dinheiro

Neste contexto, e se ignorássemos os caprichos posteriores da história, diríamos certamente que o assalariamento representava um fenómeno retrógrado. Por isso a pas¬ sagem das prestações de trabalho ao sistema de recrutamento de mão-de-obra mediante salário, e a transformação de um modo de pagamento no outro, não implicaram, nas condições da época, um corte drástico, mas pelo contrário uma evolução gradual. Tanto mais que a relação se verificou também em sentido inverso.

Com efeito, os géneros foram ao longo de todo este período uma componente muito importante da prebenda concedida aos trabalhadores domésticos temporários. Parece que a maior parte deles se empregava por prazos anuais, consistindo então a principal remuneração no alojamento e na alimentação, e sendo o pagamento em numerário um mero suplemento149. A situação podia tomar-se ainda mais complexa quando se incluíam na prebenda do trabalhador temporário géneros do mesmo tipo daqueles que cultivava150. Se a prebenda fosse fixada numa percentagem da colheita do domínio em cujo amanho o trabalhador temporário participara151, a diferença seria mínima relativa¬ mente a um caseiro que detivesse a parcela por um prazo fixo e pagasse como tributo uma percentagem da colheita. Por vezes as condições de caseiro e de prebendado con¬ fundiram-se na prática152.

2

Foram os mercados, e não o assalariamento, o mecanismo principal para a obtenção generalizada das moedas necessárias à veiculação da dependência impessoal. O uso de peças cunhadas não se difundiu para satisfazer um acréscimo das transacções mercan¬ tis. O processo causal foi exactainente o inverso. A dependência impessoal suscitou o aumento do emprego de numerário, cuja obtenção exigiu o desenvolvimento do mer¬ cado. No meio rural o dinheiro-moeda funcionou, antes de mais, como símbolo das novas relações servis, e o mercado foi acima de tudo o lugar onde estes símbolos podiam ser conseguidos. As transacções no mercado aumentaram para possibilitar aos camponeses a satisfação das exigências pecuniárias dos senhores153. Foi esta a função do dinheiro, na sua Forma I.

pregados, que se confundiam com os mendigos. E, no seu estudo de uma aldeia dos Pirenéus france¬ ses. E. Le Roy Ladurie (1975) 557-558 observa que « pauper » classificava tanto um mendigo como um camponês obrigado a assalariar-se por não possuir terra nem animais de tiro. Ver igualmente R. Fossier (1968) 647.

149 P. Spufford 11988) 235.

G. Duby ( 1962) 570 afirma que no século XIV a maior parte dos prebendados vivia em sistema doméstico, sendo directamente alimentada pelos patrões.

150 G. Pasquali ( 1 985) 77-78; R. S. Smith ( 1 966) 438.

151 H. Aubin (1966)478-479; P. J. Jones (1968) 199.

152 Na Itália, Ph. Jones (1966 b) 413-414 observa que era grande a confusão enlre os contratos de mezzadria e os de assalariamento, chegando a parte da colheita que cabia ao me:: adro a ser denomi¬ nada «salário». R. Rmaldi (1987) 192-193 menciona na região de Luca. na penúltima década do século XIII, um contrato de arrendamento que conjugava características de mezzadria c dc assalaria¬ mento. Quanto a esta questão ver ainda D. Heriihv ( 1968) 263 e 275.

I>’ Ao analisarem a génese histórica de todas estas questões. P Einzig ( 1948) vi e A. II Quiggin

Veicularão monetária das relações de dependência

73

Fica assim explicado o prevalecimenio dos mercados locais e das pequenas transac- ções de géneros agrícolas154. Mesmo a economia urbana desenvolveu-se na maioria dos casos em função do comércio com as áreas rurais vizinhas155, apesar de tantos historia¬ dores a associarem às operações grossistas de longo curso, nomeadamente referentes a artigos manufacturados. O mercado não se expandiu neste período devido a pressões da oferta de produtos, mas em virtude da procura de numerário. Por isso a principal activi- dade económica não dizia respeito a bens desde início destinados ao mercado e fabrica¬ dos por profissionais especializados, mas aos excedentes da produção comum, devidos aos menos especializados de todos os trabalhadores de então, os camponeses. pode¬ mos entender a dinâmica económica deste período se analisarmos o quadro de transac- çòes predominante na perspectiva de uma multiplicidade de pequenos actos de procura de moeda, e não de um número reduzido de grandes actos de oferta de produtos.

O papel desempenhado pelo dinheiro-moeda como instrumento das relações impes¬ soais de dependência esclarece as características do mercado no regime senhorial. Defender que a difusão de uma economia mercantil aumentou a prosperidade rural, como fazem certos autores, para em seguida reconhecerem que o acréscimo dos rendi¬ mentos dos camponeses permitiu à classe dominante extorquir um maior volume de exacções. não é senão uma maneira desviada de ocultar o processo real. A ampliação da exploração, tendo como instrumento o dinheiro-moeda, engrossava o caudal da cir¬ culação monetária, de modo que a efervescência económica no meio rural foi o corolᬠrio daquele fluxo que continuameme alimentava os cofres senhoriais. O desenvolvi¬ mento do mercado não acarretou uma maior liberdade dos camponeses nem correspon¬ deu a qualquer génese do capitalismo. Neste período, o mercado manifestou o novo modo de operar do próprio regime senhorial156. Por outro lado. sabendo nós (desde o

(1949) 7-8 insistem na origem não-comercial do dinheiro. Também M. Mauss (1923-1924) 34 observa que nas sociedades de troca de presentes o mercado surgiu independentemente do dinheiro.

154 Ver em geral: R. S. Lope/ (1974) 133. Acerca da situação cm Portugal: A. H. O. Marques (1968) 124. Accrca da Polónia: S. fabaczynski (1962) 231-233.

155 .1. Ileers (1990) 161 recorda que onginariamente, e por vezes durante muito tempo, o mercado urbano leve uma vocação sobretudo rural O mesmo carácter agrário e local é afirmado por J. K. Hyde (1973) 33, 73-74 c 156-157 para o comércio das cidades italianas. E. na Inglaterra, E. Kosmmsky (1955 b) 1 6 e ( 1963) 73 atribui aos camponeses o principal papel na venda de géneros alimcntioios às cidades. R. Hilton ( 1979) 10-1 l desenvolve esta constatação num modelo analítico, distinguindo dois grandes ttpos dc cidades. A maioria desenvolvera-se a partir da necessidade sentida pelos camponeses de vender os seus excedentes de maneira a obterem numerário com que pagar as prestações. Este tipo de centros urbanos, onde o excedente das colheitas servis se convertia em rendimentos senhoriais, era dominado pelo mercado de produtos agrícolas e por um artesanato de artigos comuns. No final do século XIII. na Inglaterra e no norte do continente, pelo menos 2/3 das cidades, talvez mesmo 3/4, obedeciam a estas características, reunindo mais de metade da população urbana total. Numa segunda categoria de cidades, as maiores e mais prosperas, aqueles rendimentos monetários senhoriais eram gastos em bens consumidos exclusivamente pela classe dominante. Rodney H. Hilton sublinha (p. 1 1) que estas categorias são meramente analíticas, pois na realidade sobrepunham-se parcialmente. Era o que sucedia nas mais importantes cidades italianas, onde G. Luzzatto (1951) 686 detecta uma distin¬ ção entre a esfera do grande comércio dc longo curso e aquela em que se processavam as relações com o território rural, obedecendo cada uma a orientações comerciais muito diferentes. Até nas men¬ talidades, observa Gino Luzzatto, se reflectia esse misto de cosmopolitismo e de municipalismo.

150 Quando existia numa região uma casa senhorial importante, observa G. Duby (1962) 380, esta

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Forma l do dinheiro

capítulo I .c) que foi no quadro da dependência impessoal que as famílias servis mais se fragmentaram e reduziram e, ao mesmo tempo, teceram entre si os elos de comunita- rismo mais fortes e vastos, podemos então concluir que o mercado local servia como um dos centros de agregação da comunidade rural e que a Forma I do dinheiro veicu¬ lava também relações comunitárias. Através do mercado os senhores consolidavam, portanto, a autoridade exercida sobre a vida colectiva dos camponeses.

Por isso a classe dominante procurava impor uma hegemonia absoluta quanto aos mecanismos do mercado. O controlo exercido sobre a emissão de numerário era insepa¬ rável do controlo sobre a sua circulação. É nesta perspectiva que devemos entender a actividade comercial dos senhores, directa ou indirecta. Os mercados sustentavam um sistema complexo de transacções, imediatamente favorável à aristocracia e. como tal, reforçando por si a dependência camponesa. Aliás, na terminologia da época rara¬ mente a palavra « mercatus » se referia às transacções em abstracto, significando pri¬ meiro o direito senhorial à constituição de um mercado e, depois, o lugar onde ele se implantava157. Além de deterem o exclusivo da emissão monetária, os maiores senhores fiscalizavam também aquela via de circulação do dinheiro-moeda, e manipulavam-na.

Assim, os mercados não se limitaram a processar a circulação da moeda no sentido da sua oferta dos senhores para os camponeses. Desde logo, e antes de o numerário prosseguir em